| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3542 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA – SEMINFRA, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL – DAADR/SEMINFRA, A CONCEDER PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA O CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ "SELEÇÃO DE OURO” DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.542, DE 18 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA – SEMINFRA, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL – DAADR/SEMINFRA, A CONCEDER PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA O CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ "SELEÇÃO DE OURO” DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Constituição Federal de 1988; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura – SEMINFRA, através do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – DAADR/SEMINFRA, a conceder premiação em dinheiro no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao primeiro colocado do Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café “Seleção de Ouro” de 2025, a ser realizado no município de Ouro Preto do Oeste – RO. Art. 2º O valor da premiação será pago diretamente ao primeiro colocado do concurso, mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, após a divulgação oficial do resultado final da competição, sendo o valor isento de quaisquer tributos, taxas ou retenções. Parágrafo Único: O vencedor deverá apresentar documentação comprobatória de titularidade da conta bancária informada, bem como termo de recebimento da premiação, assinado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Departamento de Agricultura, Abastecimento e ID: 1257563 e CRC: 4D083B2E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Desenvolvimento Rural – DAADR, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura – SEMINFRA. Art. 4º Deverá ser instaurado processo administrativo para realização da despesa, o qual deverá conter, obrigatoriamente: I – Cópia da presente Lei; II – Regulamento do Concurso “Seleção de Ouro”; III – Comprovação da realização do concurso, por meio do Relatório do Evento; IV – Resultado oficial do julgamento; V – Dados bancários do primeiro colocado; Art. 5º Deverá ser instaurado processo administrativo para comprovação da despesa, o qual deverá conter, obrigatoriamente: I – Comprovante de depósito; II – Termo de recebimento assinado pelo primeiro colocado. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto do Oeste – RO, 18 de Junho de 2025. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1257563 e CRC: 4D083B2E 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1257563 82BE958859D81C6DFF67B267E46A48F9 4D083B2E MD5: CRC: SHA256: 8053DCFC608B29DDAF8C5471E32433900F30D9BE1F57084E28BF76C6C2C87E43 Lei Tipo do Documento 3542 Identificação/Número 18/06/2025 Data Processo: 1-2256/2025 Processo Documento “DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA – SEMINFRA, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL – DAADR/SEMINFRA, A CONCEDER PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA O CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO CAFÉ "SELEÇÃO DE OURO” DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior Criação: 18/06/2025 08:33:36 Finalização: 18/06/2025 08:37:54 INTERESSADOS SEMINFRA/ DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 18/06/2025 08:33:36 ASSUNTOS ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 18/06/2025 08:36:53 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/06/2025 09:14:32 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1257563 e o CRC 4D083B2E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.