| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3562 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | “Altera a redação dos Anexos I, II e III da Lei nº 3.515/25, de 24 de abril de 2.025”. |
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Lei 3562 de 15/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1286124 e CRC: 0B301D60). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 3.562, DE 15 DE JULHO DE 2025. Altera a redação dos Anexos I, II e III da Lei nº 3.515/25, de 24 de abril de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação dos Anexos I, II e III da Lei nº 3.515/25, de 24 de abril de 2.025 Altera a redação da Lei nº 3.482/25, de 13 de fevereiro de 2025, passando a vigorar conforme os Anexos I, II, adicionando atribuições descritas no Anexo III desta Lei. ANEXO I SIMBOLO VANTAGENS VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO CCL 1 R$ 2.200,00 R$ 1.800,00 CCL 1.1 R$ 2.000,00 R$ 1.800,00 CCL 1.2 R$ 1.300,00 R$ 2.500,00 CCL 2 R$ 2.000,00 R$ 900,00 CCL 2.1 R$ 500,00 R$ 2.500,00 CCL 3 R$ 1.600,00 R$ 400,00 ANEXO II NUMERO DE CARGOS SIMBOLO ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 01 CCL 1 ASSESSOR JURÍDICO 01 CCL 1.1 ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 01 CCL 1.2 ASSESSOR ESPECIAL PARA COORDENAÇÃO DE EVENTOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO 01 CCL 2 CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 CCL 2 PREGOEIRO 01 CCL2 CHEFIA DE RECURSOS HUMANOS 01 CCL 2.1 DIRETOR DE PATRIMONIO Lei 3562 de 15/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1286124 e CRC: 0B301D60). Pág: 2/2 01 CCL 3 DIRETORIA LEGISLATIVA PERMANENTES 01 CCL 3 DIRETORIA DE ALMOXARIFADO E COMPRAS 01 CCL 3 DIRETORIA DE REGISTROS DE ATAS 11 CCL 3 ASSESSORIA PARLAMENTAR 07 CCL 3 ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 CCL 3 ASSESSOR EM MARKETING DIGITAL ANEXO III ASSESSOR ESPECIAL PARA COORDENAÇÃO DE EVENTOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO Funções e atribuições: Realizar estudos, pesquisas e análises para subsidiar as decisões e atividades do plenário, em expedientes ordinários, extraordinários, solenes e no uso do Plenário devidamente autorizado. Prestar suporte técnico e administrativo aos vereadores, servidores e responsáveis pelos eventos com registros na casa. Organizando informações, registros de autoridades em apoio aos senhores parlamentares Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao plenário, como a organização de reuniões, a preparação de pautas referentes ao ato, com antecedência verificar sistema de som, gravações e transmissões via suporte técnico de base. Cuidar da organização de materiais, documentos e equipamentos necessários para o funcionamento do plenário. Recepcionar e atender pessoas que buscam informações ou atendimento no plenário. Manter com a Secretaria Legislativa, Gabinete da Presidência e dos senhores parlamentares, comunicação antecipada dos eventos agendados na Casa Legislativa sendo eles internos ou externos, de forma ampliar a publicidade. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 15/07/2025 às 13:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 1286124 e o código verificador 0B301D60. Docto ID: 1286124 v1