| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO, SUA ORGANIZAÇÃO, SUAS ATRIBUIÇÕES, SUAS COMPETÊNCIAS, SEUS CARGOS, A JORNADA DE TRABALHO, A REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 52 DE 01 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO, SUA ORGANIZAÇÃO, SUAS ATRIBUIÇÕES, SUAS COMPETÊNCIAS, SEUS CARGOS, A JORNADA DE TRABALHO, A REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º A presente Lei Complementar institui e regulamenta a Controladoria Geral do Município de Ouro Preto do Oeste, Estado Rondônia, sua organização, suas atribuições, suas competências, seus cargos, a jornada de trabalho, a remuneração. Art. 2º A Controladoria Geral do Município de Ouro Preto do Oeste, visa assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos, e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração, nos termos dos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual, 59 da Lei Complementar 101/2000 e 75 e 76 da Lei Federal 4.320/64. Título II Das Conceituações Art. 3º O Sistema de Controle Interno do Município compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. Art. 4º Entende-se por Sistema de Controle Interno do Poder Executivo o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas, o conjunto de procedimentos de controle estruturados por sistemas administrativos (licitações, ID: 1305701 e CRC: 8D113F2A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO contabilidade, patrimônio, pessoal, planejamento, administração, entre outros), e especificados em regulamentos próprios, executados no dia a dia em todas as unidades da estrutura organizacional, com a finalidade de promover a salvaguarda dos ativos, desenvolver a eficiência e efetividade nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas, orçamentos e das políticas administrativas, bem como verificar a exatidão, a fidelidade das informações, assegurando a legalidade, legitimidade, transparência e efetividade da receita e dos gastos públicos, de maneira a ser o controle executado no âmbito interno do ente controlado e com o objetivo de propiciar aos gestores uma razoável margem de segurança acerca da conformidade dos atos, abrangendo: I - O controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia visando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos; a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e o cumprimento da legislação e das normas gerais que regulam a atividade específica da unidade controlada; II - O controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; III - O controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Município efetuado pelos órgãos próprios; IV - O controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças; V - O controle, exercido pela Controladoria Geral do Município, destinado a avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução orçamentária, o atendimento dos limites constitucionais relativamente a despesas com pessoal, educação e saúde, a consistência dos relatórios de gestão fiscal e a observância das disposições relativas aos incisos I a VI, do art. 59, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; Parágrafo único. As atividades de controle interno devem abranger todas as unidades integrantes da estrutura do poder ou órgão que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração Pública responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Art. 5º - O controle, exercido pela Controladoria Geral do Município através de auditoria interna, destinado a avaliar a eficiência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. I - O controle exercido pela Controladoria Geral do Município sobre qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que de qualquer forma receba recursos públicos; ID: 1305701 e CRC: 8D113F2A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Entende-se por Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às funções finalísticas ou de caráter administrativo. Título III Das Responsabilidades da Controladoria Geral de Controle Interno do Município de Ouro Preto do Oeste Art. 7º São responsabilidades do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, além daquelas dispostas nos Arts. 74 da CF e 52 da CE, também as seguintes: I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V - Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e de Investimentos; VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; ID: 1305701 e CRC: 8D113F2A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO IX - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; X - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XI - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; XII - Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, quando houver elementos que justifique a atuação direta da Controladoria Geral; XIII - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XIV - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XV - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XVI - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; XVII - Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciam danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração. Título IV Das Responsabilidades de todas as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno Art. 8º As diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, no que tange ao controle interno, têm as seguintes responsabilidades: ID: 1305701 e CRC: 8D113F2A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO I - Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; II - Exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso; III - Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Poder Executivo Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções; IV - Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, seja parte; V - Comunicar a Controladoria Geral do Município, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Título V Da organização da Função Art. 9º O Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste, reestrutura o Sistema de Controle Interno abrangendo os órgãos da administração direta e Indireta, por meio da Controladoria Geral do Município, com o status de Secretaria, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais para o seu bom desempenho de suas atribuições. Título VI Do Provimento dos Cargos Comissionados, Atribuições e das Nomeações Art. 10 – Ficam criados os seguintes cargos que integrarão a Controladoria Geral do Município. CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE Controlador Geral do Município C.C 1.1 01 Auxiliar da Controladoria Geral do Município C.C 3.0 03 Corregedor Geral do Município C.C 3.0 01 Ouvidor Geral do Município C.C 3.0 01 Coordenador do Portal de Transparência C.C 3.0 01 ID: 1305701 e CRC: 8D113F2A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 11 - Integram a estrutura da Controladoria Geral do Município os cargos em comissão: I - Direção Superior: a) Controlador Geral do Município; II – Assessoramento: a) Auxiliar da Controladoria Geral do Município; b)Corregedoria: b.1.Corregedor Municipal c)Ouvidoria: c.1.Ouvidor Municipal d)-Portal de Transparência: d.1.Coordenador do Portal de Transparência Art. 12 - O cargo em comissão de Controlador Geral, responde como titular da correspondente Unidade de Controle Interno denominada Controladoria Geral do Município, tem suas competências definidas na presente Lei. § 1º - O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria. § 2º - O cargo em comissão de Controlador Geral, deverá ser preenchido por servidor do quadro efetivo, com a formação de nível superior nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia. Art. 13 - São atribuições do cargo de Controlador Geral do Município: I- planejar, coordenar e executar atividades de controle interno; II- emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência dos atos e procedimentos administrativos; III- - avaliar o cumprimento das metas e objetivos da administração pública municipal; acompanhar a execução orçamentária e financeira; IV- - promover a transparência e a accountability da administração pública municipal; V- - elaboração de políticas públicas de controle interno, na capacitação dos servidores públicos e na promoção de ações de prevenção à corrupção e à fraude; VI- -realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da administração com a legislação e as normas vigentes; VII- -emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência de licitações e contratos administrativos; VIII- - acompanhar a execução de programas e projetos públicos; ID: 1305701 e CRC: 8D113F2A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO IX- - promover a transparência das informações públicas; X- - promover a capacitação dos servidores públicos sobre controle interno; XI- - exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. Art. 14 – Os cargos em comissão de Auxiliar da Controladoria Geral do Município, são de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido por servidor do quadro efetivo, os quais deverão auxiliar o Controlador Geral do Município, em suas atribuições relacionadas às atribuições da Controladoria Geral do Município. § 1º Para preenchimento dos cargos previstos no caput deste artigo, o servidor deverá ter nível de escolaridade superior; Art. 15 -São atribuições do cargo em comissão de Auxiliar da Controladoria Geral do Município: I - Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Controladoria; II - Preparar programas de trabalho da unidade e submetê-los ao superior imediato; III - Preparar informações e pareceres em processos e despachar o expediente da unidade; IV - Promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade; V - Transmitir instruções e orientar os servidores na execução das tarefas relativas ao Departamento; VI - Manter a ordem e a disciplina da Controladoria; VII - Fiscalizar a presença dos servidores na repartição; VIII - Outras atribuições afins relacionadas a Controladoria Geral. Art. 16 - Na composição do quadro permanente de pessoal da Unidade de Controle Interno, pelo menos um servidor deverá ter formação e habilitação na área das ciências contábeis. Art. 17 - O cargo em comissão de Corregedor Geral do Município, é de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido por servidor do quadro efetivo ou não, o qual responderá como titular da Corregedoria do Município a ser ocupado por servidor que possua formação de escolaridade superior, para o exercício das atribuições a ele inerente. § 1º - Para preenchimento dos cargos previstos no caput deste artigo, o servidor deverá ter formação de nível superior na área de Direito. Art. 18 - São atribuições do cargo de Corregedor-Geral do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.528, 23 de maio de 2025 que “Dispõe Sobre A Criação Da Corregedoria-Geral Do Município E Dá Outras Providências”. I - Promover o controle dos processos administrativos disciplinares relativos aos servidores; ID: 1305701 e CRC: 8D113F2A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO II - Instaurar ou requisitar a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares, processos administrativos de responsabilização e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por agentes e servidores, garantindo ampla defesa e o contraditório, nos termos dos arts. 174, 175, 176, 177 - 198 da Lei Municipal nº 1030, de 02 de julho de 2004, quando necessário; III - Providenciar a apuração de responsabilidade de servidores públicos municipais pelo descumprimento injustificado de recomendações da ControladoriaGeral do Município e das decisões do Órgão de Controle Externo; IV - Aplicar as penalidades disciplinares nos processos originários da Corregedoria-Geral do Município, conforme disposto nos arts. 152-156 da Lei Municipal nº 1030, de 02 de julho de 2004; V - Realizar correição em qualquer órgão da Administração Municipal, quando necessário, com a finalidade de verificar processos de apuração de irregularidades, sindicância, processo administrativo disciplinar e processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica; VI - Exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos municipais no que tange as atividades correcionais e disciplinares; VII - Expedir recomendações aos servidores públicos, quando se fizer necessário, para melhoria da gestão pública; e VIII - Atuar de ofício ou a pedido do interessado, receber representações e denúncias e elaborar relatórios e pareceres. Art. 19 - O cargo em comissão de Ouvidor Geral do Município, é de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido por servidor do quadro efetivo ou não, o qual responderá como titular da Ouvidoria do Município a ser ocupado por servidor que possua formação de escolaridade superior, para o exercício das atribuições a ele inerente. Art. 20 - São atribuições do cargo em comissão de Ouvidor Geral do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.529, de 23 de Maio de 2025 que “Dispõe Sobre A Criação Da Ouvidoria Geral Do Município De Ouro Preto Do Oeste, No Âmbito Do Poder Executivo, E Dispõe Sobre A Regulamentação, Atuação Dos Responsáveis Por Ações De Ouvidoria E A Participação, Proteção E Defesa Dos Direitos Do Usuário De Serviços Públicos, E Dá Outras Providências”: I - Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste e de demais leis; ID: 1305701 e CRC: 8D113F2A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO II - Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos; III - Representar os órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária; e IV - Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da Ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão. Art. 21 - O cargo em comissão de Coordenador do Portal de Transparência, é de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente por servidor do quadro efetivo ou não, o qual responderá como titular da Coordenação do Portal da Transparência, a ser ocupado por servidor que possua formação de escolaridade superior, para o exercício das atribuições a ele inerente. Art. 22 -São atribuições do cargo em comissão de Coordenador do Portal de Transparência, em conformidade com o Decreto Municipal nº 17.795, de 29 de agosto de 2024 que, “Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da administração municipal de Ouro Preto do Oeste/RO: I-Disponibilizar canal de atendimento ao titular do dado, considerando as atividades desempenhadas pela Ouvidoria Geral do Município; III-Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentose adotar providências; IV- Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD e adotar providências; V- Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas a incidentes. VI- Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que foremrealizadas; VII- Realizar o tratamento de dados segundo as instruções fornecidas pelo controlador e de acordo com as normas aplicáveis; VIII- Adotar, em conformidade às instruções fornecidas pelo controlador, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; IX- Subsidiar o Controlador no intuito de dar cumprimento às solicitações, orientações e às recomendações do Encarregado; X- Executar outras atribuições correlatas. XI-Aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências; XII- Orientar os servidores, funcionários e os contratados da administração a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; ID: 1305701 e CRC: 8D113F2A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO XIII- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; e XIV- Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares, em especial ao Decreto nº 17.795, de 29 de agosto de 2024 que, “Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da administração municipal de Ouro Preto do Oeste/RO. Título VII Das Nomeações, Vedações e Garantias Art. 23. É vedada a indicação e/ou nomeação para o exercício de função ou cargo, relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido nos últimos 05 (cinco) anos: I - Responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas; II - Responsabilizadas por atos julgados irregulares, no âmbito do Controle Interno, de forma definitiva pelos Tribunais de Contas. III - Punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; IV - Condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Art. 24. Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores públicos Municipais, é vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer: I - Atividade político-partidária; II - Patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal. Art. 25. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos serviços de controle interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. Parágrafo único, o agente público, que por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Art. 26. O servidor que exercer funções relacionadas com a Controladoria Geral do Município de Ouro Preto do Oeste, deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de Controle Interno, ao Chefe do Poder ID: 1305701 e CRC: 8D113F2A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Executivo, ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam as constatações e ao Tribunal de Contas do estado, se for o caso. Título VIII Das Disposições Gerais Art. 27. Fica o Poder Executivo, autorizado a promover os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, para a fiel execução desta Lei, sem prejuízo da incidência dos limites orçamentários de alterações orçamentarias autorizados por lei no presente exercício. Art. 28. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar ficarão a cargo das dotações orçamentárias consignadas à Controladoria Geral do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes que se fizerem necessários na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual. As despesas da Unidade de Controle Interno ocorrerão à conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município. Art. 29. Ficam excluídos os cargos de Coordenador do Sistema de Controle Interno e Auxiliar do Sistema de Controle Interno, que fazem parte da estrutura dos cargos comissionados do Gabinete do Prefeito, que dispõe a Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências. Art. 30. Para fins de criação e de reestruturação de cargos da Controladoria Geral, ficam transferidos para a CGM, mantendo as atribuições e remunerações estabelecidas em Lei, com alteração somente da nomenclatura dos cargos em comissão, originários do Gabinete do Prefeito, que constam no Anexo I da Lei 2.609 de 16 de Maio de 2019 e suas alterações, sem impacto orçamentário e financeiro na despesa com pessoal, da seguinte maneira: I- Altera a nomenclatura do Cargo de Coordenador de Sistema de Controle Interno, que passa a denominar Controlador Geral do Município; II- Altera a nomenclatura dos Cargos de Auxiliar do Sistema de Controle Interno, que passam a denominar Auxiliar da Controladoria Geral do Município; Art. 31. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Lei n° 926/2002 e suas posteriores alterações. Ouro Preto do Oeste, 01 de agosto de 2025. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1305701 e CRC: 8D113F2A 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1305701 0391B37BB0CBFD1EC862A3B1732EBC17 8D113F2A MD5: CRC: SHA256: 6A7E84876FE70C4238DE99F600AB104CDABC7354B326E65BB5AC4074F60216D7 Lei Tipo do Documento 52 Identificação/Número 01/08/2025 Data Processo: 1-2693/2025 Processo Documento DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO, SUA ORGANIZAÇÃO, SUAS ATRIBUIÇÕES, SUAS COMPETÊNCIAS, SEUS CARGOS, A JORNADA DE TRABALHO, A REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior Criação: 01/08/2025 12:10:52 Finalização: 01/08/2025 12:11:49 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 01/08/2025 12:10:52 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/08/2025 12:10:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 01/08/2025 12:15:40 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1305701 e o CRC 8D113F2A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.