| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL MUNICIPAL - COGEM, ESTABELECENDO NORMAS GERAIS, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL MUNICIPAL - COGEM, ESTABELECENDO NORMAS GERAIS, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Outo Preto do Oeste-RO no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a promulgada a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO Art. 1º. O Sistema de Contabilidade do Município de Ouro Preto do Oeste, tem a competência precípua de registrar e evidenciar os atos e fatos contábeis no âmbito da administração pública municipal, com a finalidade e competência de regular: I – O acompanhamento da execução orçamentária e financeira, no que se refere aos aspectos contábeis; II – Elaborar e Acompanhar o Orçamento, Programas, a LDO, LOA e PPA; IV - Emitir empenhos; V - Liquidar despesas, quais não sejam haja ingresso patrimonial de bens e materiais; VI – Exercer a Tesouraria/Pagadoria VII – Registros contábeis de Contratos, convênios e analise de incidência de tributos aos fornecedores, exceto ISSQN; VIII - Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; IX - A execução das atividades concernentes ao controle contábil e a contabilidade pública; ID: 1305689 e CRC: 7CD86CA2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO X - Controlar a execução orçamentária dentro do estabelecido na legislação federal pertinente; XI - Manter atualizado o Plano de Contas de acordo os padrões STN; XII - Proceder à escrituração e demais procedimentos contábeis; XIII - Manutenção da Contabilidade Orçamentária, Financeira, Econômica e registros Patrimonial em método adequado e moderno, sempre atualizado; XIV - Elaborar a prestação de contas anual, obedecendo às instruções do Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional e normas correlatas; XV - Elaboração de balancetes mensais, balanços anuais e demais peças necessárias à demonstração das atividades da Administração Municipal, inclusive situações econômico-financeira e orçamentária; obedecendo aos prazos estabelecidos por lei; XVI - Assinar como contador, em conjunto com seus superiores hierárquicos se necessário, todos os documentos, peças, balancetes e balanços como responsável direto e corresponsável por estes registros e documentos; XVII - Registro específico de todos os sistemas auxiliares, que completam e identificam os constantes do inciso XIII, em método adequado e moderno, sempre atualizado; XVIII - Tomada de contas de responsáveis por adiantamentos, bens e valores da Prefeitura; XIX - Atendimento da Auditoria dos Tribunais de Contas do Estado e da União, bem como dos Fundos Especiais; XX - Definir, disciplinar e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à Contabilidade Governamental dos Poderes relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e Fundos Estaduais, com vistas à elaboração das demonstrações contábeis e informações gerenciais; e, XXI - Executar outras tarefas afins. Art. 2º. O Sistema de Contabilidade do Município de Ouro Preto do Oeste-RO, compõe-se: I - Dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta do Poder Executivo; e, ID: 1305689 e CRC: 7CD86CA2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO II - Do Poder Legislativo, em caráter facultativo, que mediante iniciativa do dirigente máximo de cada Poder ou órgão autônomo, serão criados e organizados, nos termos convencionados. Art. 3°. São objetivos do Sistema de Contabilidade Municipal: I - A atuação convergente aos padrões internacionais de contabilidade, observados os aspectos conceituais e formais estabelecidos na legislação; II - O contínuo aperfeiçoamento profissional dos Contadores e dos demais profissionais que lhe são integrantes; III - A padronização e consolidação das contas públicas da administração direta, indireta e do Poder Legislativo; e IV - O contínuo investimento em soluções de Tecnologia da Informação em sistemas contábeis e estruturantes do SIAFIC nos termos do artigo 48, 48-A e 49 da Lei Complementar 101/2000 CAPÍTULO II DA CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO Seção I Da Estrutura Administrativa Art. 4°. Ao Sistema de Contabilidade Geral do Município, órgão de assessoramento direto do chefe do Poder Executivo, vinculado e subordinado ao Gabinete do Prefeito, à ordenação de despesas, e dotado de autonomia administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, e competência de Órgão Central do Sistema de Contabilidade do Município de Ouro Preto do Oeste-RO, fica denominado Contabilidade Geral do Município. Parágrafo único. À Contabilidade Geral do Município de Ouro Preto do Oeste-RO, fica reservada a utilização do acrônimo “COGEM”. Art. 5°. A Contabilidade Geral do Município compõe-se da seguinte estrutura I - Contador-Geral do Município; II – Departamento de Orçamento; III – Departamento financeiro/Pagadorias; IV – Departamento de Execução orçamentaria, empenho e liquidação; ID: 1305689 e CRC: 7CD86CA2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO V - Departamento de Análises e Controles de dados, Gerais e Afins Parágrafo Único – O contador-geral será responsável tecnicamente por todos os órgãos da administração direta e indireta da administração, exceto RPPS e Poder Legislativo. Art. 6º. Ficam criados os seguintes cargos que passam a integrar a COGEMContabilidade Geral do Município do Município, aplicando o valor da remuneração que constam no Anexo II da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019 e suas alterações. CARGO REFERÊNCIA QUANTIDADE Contador Geral do Município C.C 1.03 01 Assessor da Contabilidade Geral do Município C.C 3.2 06 Diretor do Departamento de Orçamento da Contabilidade Geral do Município C.C 2.0 01 Art. 7º. Para fins de criação e de reestruturação dos cargos da Controladoria Geral do Município, ficam excluídos os cargos comissionados de Diretor do Departamento de Contabilidade, Assessor do Departamento de Contabilidade, Assessor do Departamento de Contabilidade, Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento, originários da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – SEMPLAF, que constam no Anexo I, II e III da Lei nº 2.609 de 16 de Maio de 2019 e suas alterações, que passam a integrar a COGEM, mantendo as atribuições e remunerações estabelecidas em Lei, com alteração somente da nomenclatura dos cargos em comissão, sem impacto orçamentário e financeiro na despesa com pessoal, da seguinte forma: I – Altera a nomenclatura do Cargo de Diretor Departamento De Contabilidade, que passa a denominar Contador Geral do Município – 01 vaga; II - Altera a nomenclatura do Cargo de Assessor do Departamento De Contabilidade, que passa a denominar Assessor da Contabilidade Geral do Município – 06 vagas; III - Altera a nomenclatura do Cargo de Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento, que passa a denominar Diretor do Departamento de Orçamento – 01 vaga; § 1º São atribuições do cargo de Contador Geral do Município: I-Coordenar, a movimentação das contas bancárias do Município; II-Proceder ao balanço de todos os valores da Tesouraria; ID: 1305689 e CRC: 7CD86CA2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO III-Visar os boletins diários de caixa, os balancetes mensais, bem como os balanços gerais e a escrituração econômica e Financeira da Prefeitura; IV-Elaborar cronograma de desembolso mensal; V-Coordenar o recebimento das cotas federais e estaduais de recursos; VI- Cuidar da manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro; exercer o controle da execução orçamentária; VII- Assessorar o Prefeito Municipal Promover a elaboração do projeto de lei do orçamento anual; § 2º São atribuições do cargo de Assessor da Contabilidade Geral do Município: I-Responsável por controlar e executar trabalhos relacionados à área afetas as atividades complementares de, empenho, liquidação e pagamento, correlacionados ao serviço contábil; II-Classificar despesas, analisar, efetuar empenhos, liquidações e pagamentos; III- Conciliar contas contábeis e bancarias, registrar documentos e efetuar lançamentos de transações contábeis e financeiras; IV-Auxiliar na elaboração de balancetes e demonstrativos; V-Realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade; VI- Fazer classificação de despesas receitas e despesas, mediante conciliações bancarias e lançamentos afins das rotinas e estágios da despesa pública autorizadas. Registro de documentos; VII- Analisar, acompanhar e execução das rotinas de leis inerentes ao serviço contábil; VIII-Verificar impostos retidos pelo setor de receitas; IX-Realizar e revisar as movimentações bancárias; X-Solucionar pendências; XI-Organizar documentações referentes à contabilidade; XII-Preparar documentos e efetuar sua classificação contábil; XIII-Gerar lançamentos contábeis; XIV- Auxiliar no lançamento e pagamento de tributos; XV- Conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações de transações, junto a instituições financeiras e órgãos do governo. ID: 1305689 e CRC: 7CD86CA2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO XVI- Assessorar os serviços contábeis e financeiros do Poder executivo, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta; XVII- Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade e tesouraria; XVIII- Realizar análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias; XIX- Orientar e superintender as atividades relacionadas com a escrituração e controle da entrada de recursos financeiros e da realização da despesa pública; XX- Participar, Propor e sugerir medidas que visem implementar rotinas e melhorias do serviço público; XXI- Executar outras tarefas e rotinas afins a serviço do departamento contábil. §3º São atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Orçamento da Contabilidade Geral do Município: I-Promover em conjunto com outros órgãos municipais a elaboração do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias; II-Realizar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias da Administração Municipal; III- Acompanhar a evolução da despesa, auxiliando aos demais órgãos da Prefeitura na reformulação orçamentária de programas de trabalho, bem como analisar pedidos de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares; IV-Executar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias da Administração municipal; V-Fornecer subsídios e informações úteis na elaboração dos orçamentos, atividades e novos programas propostos pelos órgãos municipais; VI- Elaborar projetos de lei versando sobre abertura de créditos adicionais especiais e suplementares; VII- Propor adequações necessárias para aprimoramento na execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta; VIII- Executar outras atribuições afins. Seção II ID: 1305689 e CRC: 7CD86CA2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Das Finalidades e Competências Art. 8°. A COGEM tem por finalidade a definição, disciplina e o exercício da supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade governamental relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e consolidação das contas anuais dos demais poderes, com vistas à elaboração das demonstrações contábeis e informações gerenciais, incluindo os demais Poderes e órgãos autônomos, no que couber, competindo-lhe: I - Expedir normas pertinentes à sua área de atuação; II - Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades contábeis, bem como acompanhar, centralizar e divulgar os resultados da gestão contábil e fiscal do Município; III - Elaborar e disponibilizar informações contábeis, fiscais e gerenciais, incluídos os indicadores constitucionais e legais que subsidiem a tomada de decisão e permitam eficácia e efetividade à Administração Pública Municipal; IV - Manter e aprimorar o Plano de Contas aplicado ao setor público e aos processos contábeis; V - Elaborar o Balanço Geral do Município - BGM, o Relatório Contábil de Propósito Geral - RCPG e a Prestação de Contas da Gestão Governamental Municipal – PCGM, conforme normas do Tribunal de Contas e informações a Secretaria do Tesouro Nacional e demais sistemas pertencentes a prestação de contas municipal; VI - Representar o município de Ouro Preto do Oeste-RO perante as instituições congêneres às demais esferas de governo e órgãos de controle, com o objetivo do aprimoramento qualitativo da gestão contábil, ressalvada a competência exclusiva do Controle Interno e Procuradoria Jurídica Municipal; VII - Celebrar convênios por meio da autoridade máxima do Poder executivo, com órgãos e entidades de outras esferas de governo afetos à sua área de competência; VIII - Prover suas necessidades de recursos humanos, compreendidos os órgãos administrativos IX - Gerir os sistemas de informática do Sistema de Contabilidade do Município de Ouro Preto do Oeste-RO como Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle e demais sistemas estruturantes; ID: 1305689 e CRC: 7CD86CA2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO X - Execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros, no que se refere aos atos e fatos praticados pela entidade que resultem em reflexo na informação contábil. § 1° O Contador-Geral do Município possui status de Assessor Especial (Secretário Municipal) na condição de Secretaria, não podendo, entretanto em face a segregação de função, ordenar despesas e deverá obrigatoriamente ser ocupado por profissional que possua registro no Conselho Regional de Contabilidade, com inscrição de Contador. § 2° O Contador-Geral do Município poderá designar o respectivo substituto legal, para as hipóteses de afastamentos e impedimentos legais, sem prejuízo da correspondente delegação. § 3º A COGEM será dotada de orçamento em unidade orçamentaria própria, juntamente com a Procuradoria Jurídica e Sistema de Controle Interno, as quais será o Gestor do Gabinete do Prefeito o Ordenador de Despesas, em face ao que se prevê o artigo 4º. § 4º Respeitada a autonomia administrativa, politica, orçamentaria, financeira e patrimonial, fica a contabilidade dos demais órgãos da administração direta e indireta, inclusive o Poder Legislativo sujeito ao cumprimento de medidas que visem a consolidação das contas públicas nos termos do Decreto 10.540/2020 nos termos do artigo 48 § 6º da LRF. Art. 9º. A Contabilidade Geral do Município - COGEM, vinculada e subordinada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade a definição, a disciplina e o exercício da supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à contabilidade governamental dos Poderes relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e Fundos Municipais com vistas à elaboração das demonstrações contábeis e informações gerenciais. Parágrafo Único – Assinarão em conjunto as prestações de contas, o chefe do poder executivo e o contador-geral, e: a) Quando consolidadas, relatórios de Gestão Fiscal e demais consolidados, o ordenador de despesas da SEMPLAF. b) Quando entidades isoladas/individuais, o Gestor de cada Unidade Gestora/Entidade na condição de pagador. ID: 1305689 e CRC: 7CD86CA2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 10. Atribui-se a COGEM o planejamento financeiro, processamento central de despesas públicas, tesouraria, administração da dívida pública, e prestação geral de contas de natureza contábil. Parágrafo Único– A COGEM será responsável pela elaboração e consolidação das contas e apresentação da PCGM-Prestação de Contas do Governo Municipal aos órgãos de controle e Poder Legislativo, bem como responderá tecnicamente na forma desta leia por todos os órgãos da administração direta e indireta, exceto o órgão de RPPS e Poder Legislativo. Seção III Do Quadro de Pessoal Art. 11. O Quadro de Pessoal da Contabilidade Geral do Município de Ouro Preto do Oeste-RO, compõe-se: I - Dos cargos efetivos criados em Lei; II - Dos cargos efetivos vinculados a outros Poderes, órgãos ou entidades de esferas de governo, enquanto perdurar a respectiva cedência, convocação, relotação, remoção ou ato congênere de disponibilização e lotação à COGEM; III - Dos cargos de direção superior, cujo provimento dar-se-á em comissão; IV - Dos cargos temporários, de provimento por tempo determinado conforme o caso, para atendimento das necessidades de excepcional interesse público; V – De cargos comissionados e funções gratificadas de livre nomeação e exoneração; Art. 12. Mediante ato específico do Chefe do Poder Executivo, servidores públicos da Administração Direta ou Indireta, poderão ser convocados para lotação e exercício na COGEM, sem prejuízo da remuneração e vantagens de origem. Seção IV Das Nomeações Art. 13. É vedada a indicação e/ou nomeação para o exercício de função ou cargo ou atuação, relacionado com o Sistema de Contabilidade Geral do Município, de pessoas que tenham sido nos últimos 05 (cinco) anos: I - Responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas; ID: 1305689 e CRC: 7CD86CA2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO II - Responsabilizadas por atos julgados irregulares, no âmbito do Controle Interno, de forma definitiva pelos Tribunais de Contas. III - Punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; IV - Condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 Seção V Das Vedações e Garantias Art. 14. Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores públicos Municipais, é vedado aos servidores com função nas atividades na COGEM exercer: I - Atividade político-partidária; II - Patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal. Art. 15. Nenhum processo, documento ou informação que tenha natureza ou correlação à contabilidade, poderá ser sonegado aos serviços de do sistema de contabilidade geral, no exercício das atribuições inerentes às suas atividades. Parágrafo único - O agente público, que por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à necessidade no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Art. 16. O servidor que exercer funções relacionadas com a COGEM de Ouro Preto do Oeste-RO, deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos da sua atuação, utilizando-os para elaboração de documentos, manifestações, procedimentos, relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de Contabilidade Geral, ao Chefe do Poder Executivo, ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam as constatações e ao Tribunal de Contas do estado, se for o caso. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ID: 1305689 e CRC: 7CD86CA2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 17. Os pagamentos de Vencimentos, salários e remunerações dos servidores lotados na COGEM serão pagos conforme o caso: a)Se efetivos na folha geral de servidores efetivos administrativos, ainda que estes ocupem cargos ou funções gratificadas; b)Se comissionados na folha salarial de comissionados do Gabinete do Prefeito; c)Se cedidos na folha correspondente de servidores cedidos da administração geral; d)Se temporários/emergenciais na respectiva folha de temporário do Gabinete do Prefeito. Art. 18. O patrimônio da COGEM constitui-se dos que se encontram afetados às suas finalidades na data de publicação da presente Lei e se integrará ao Patrimonio afeto ao Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. O Contador-Geral do Município adotará as providências inerentes a regularização do acervo patrimonial da COGEM, comunicando ao departamento competente para as respectivas baixas e/ou transferências. Art. 19. Fica o Poder Executivo, autorizado a promover os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, para a fiel execução desta Lei, sem prejuízo da incidência dos limites orçamentários de alterações orçamentarias autorizados por lei no presente exercício. Art. 20. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar ficarão a cargo das dotações orçamentárias consignadas à COGEM, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes que se fizerem necessários na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1305689 e CRC: 7CD86CA2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Nesta senda, em prosseguimento ao processo de modernização contábil, visando prover a Contabilidade Pública com maior profissionalismo e com um Quadro de Servidores compatíveis aos novos padrões que se exigem, bem como em razão da crescente demanda das Unidades Gestoras e dos Órgãos de Controle, apresentamos o presente Projeto de Lei, estruturando o Sistema de Contabilidade do Poder Executivo com as devidas especificações de competências. Logo, no intuito de aparelhar a Administração Pública voltada à modernização, à celeridade processual e ao resultado, o hodierno Projeto de Lei objetiva proporcionar ao Município de Ouro Preto do oeste-RO, a possibilidade de captar e absorver profissionais especializados, capazes de empreender projetos impulsionadores na Contabilidade Pública, no âmbito administrativo, contábil, orçamentário, financeiro, operacional, patrimonial para operacionalizar as rotinas contábeis necessárias de forma autônoma e independente, atuando como assessoramento direto do chefe deste Poder. Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas Excelências e, consequentemente com a aprovação do mencionado Projeto de Lei, antecipo sinceros agradecimentos, subscrevendo-me com especial estima e consideração. Ouro Preto do Oeste-RO, 01 de agosto de 2025. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1305689 e CRC: 7CD86CA2 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1305689 38F8042C7164EB991988AEA9C6370CA8 7CD86CA2 MD5: CRC: SHA256: 864F8153A741249B034D4B653C755CEE988781AE11B14581EEC2231281CE5547 Lei Tipo do Documento 51 Identificação/Número 01/08/2025 Data Processo: 1-2693/2025 Processo Documento DISPÕE SOBRE A CONTABILIDADE GERAL MUNICIPAL - COGEM, ESTABELECENDO NORMAS GERAIS, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior Criação: 01/08/2025 12:08:24 Finalização: 01/08/2025 12:09:41 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 01/08/2025 12:08:24 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/08/2025 12:08:24 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 01/08/2025 12:15:38 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1305689 e o CRC 7CD86CA2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.