| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3594 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2582 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ LEI Nº 3.594, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2582 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, ESTADO RONDÔNIA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 12 § 10 da Lei Municipal 2582/2019 de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: § 10 - O segurado aposentado por incapacidade está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a qualquer tempo, e independentemente de sua idade, ressalvada as hipóteses de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária ou atingido a idade máxima de permanência no serviço público, submeter-se a exames médico-periciais a cargo do I.P.S.M, a cada período de dois anos. Art. 2º. Altera o inciso I, §1º, §3º, inciso I do §4º e acrescenta §6º ao artigo 67da Lei Municipal 2582/2019 de 28 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 67 (...) I – Seis representantes dos servidores ativos do Poder Executivo eleitos por Secretaria Municipal observada a seguinte disposição; a) Um representante da SEMAD; b) Um representante da SEMPLAF; c) Um representante da SEMAS; d) Um representante da SEMSAU; e) Um representante da SEMINFRA e f) Um representante da SEMED/SEMCET II – (...) III – (...) IV – (...) ID: 1383708 e CRC: F0957B35 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ §1º - Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, sendo admitida a recondução. §2º - (...) §3º - todos os membros do CAF deverão ser servidores do quadro efetivo do Município, em contribuição para RPPS, eleitos pelos servidores municipais efetivos ativos, aposentados e pensionistas maiores de dezoito anos segurados pelo IPSM, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida reeleição e perceberão pelo desempenho do mandato a título de jeton, o valor mensal correspondente a 8% do valor da remuneração do cargo comissionado do Presidente do IPSM, e os conselheiros ocupante dos cargos de presidente e secretário do Conselho perceberão o valor mensal correspondente a 10% do referido valor. §4º - (...) I – Todos os membros do CAF, deverão possuir certificação profissional RPPS no mínimo nível básico, exigido pelo Ministério da Previdência Social, no momento da posse, aquele que ainda não for certificado será substituído pelo respectivo suplente devidamente certificado, não havendo candidatos eleitos remanescentes que tenham concorrido as eleições, o cargo será ocupado por servidor que possuir certificação, sendo indicado pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara, Presidente do IPSM ou pelo representante dos aposentados, conforme a natureza do cargo vago. §5º - (...) §6º – Para fins de registro de candidatura ao CAF e ao Conselho Fiscal, os servidores candidatos poderão representar o seu órgão de origem ou órgão de lotação atual. Art. 3º. O artigo 71-A, § 1º, I da Lei Municipal 2582/2019 de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 71-A (...) §1º (...) ID: 1383708 e CRC: F0957B35 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ I – Os Membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre os servidores estatutários ativos que comprovar possuir curso superior completo preferencialmente em administração, economia, contabilidade e direito, devendo possuir certificação profissional para membro do conselho fiscal no mínimo nível Básico, no momento da posse, aquele que ainda não for certificado, será substituído pelo respectivo suplente devidamente certificado, não havendo candidatos eleitos remanescentes que tenham concorrido as eleições, o cargo será ocupado por servidor que possuir certificação, sendo indicado pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou pelo Presidente do IPSM, conforme a natureza do cargo vago. Art. 4º. O caput do artigo 72 da Lei Municipal 2582/2019 de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 72 - A Diretoria executiva do IPSM é composta pelo Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor de Benefício, tendo como requisitos para nomeação dos cargos: formação em nível superior em qualquer área e possuir Certificação Profissional de dirigente da unidade gestora do RPPS no mínimo Nível Básico (CP RPPS DIRIG I), exigida pelo Ministério da Previdência Social. Art. 5º. Os incisos II, IV, VI e VII, do § 1º e caput do artigo 73, da Lei Municipal 2582/2019 de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 73 - O cargo para Presidente do I.P.S.M. nos termos desta lei, será eleito por ocasião da eleição dos membros do CAF, pelos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas maiores de dezoito anos segurados pelo IPSM, nomeado por meio de Portaria do CAF, e não será exonerável ad nutum, somente podendo ser afastado de suas funções depois de julgado em processo administrativo ou decisão judicial. §1º (...) I – (...) II – Possuir, no mínimo, graduação em nível superior em administração, economia, contabilidade e direito. III – (...) ID: 1383708 e CRC: F0957B35 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ IV – Não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar ou de sindicância, bem como criminal, nos cinco anos anteriores ao registro da candidatura; V – (...) VI - Possuir Certificação Profissional de dirigente da unidade gestora do RPPS no mínimo Nível Intermediário (CP RPPS DIRIG II), exigida pelo Ministério da Previdência Social. VII - Possuir no mínimo dois anos de comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, auditoria ou de previdência. Art. 6º. O artigo 74 incisos XII, XV e XVII da Lei Municipal 2582/2019 de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 74 – (...) XII - Efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Diretor Administrativo os cheques, ordens de pagamento e todos os demais documentos relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias e aplicações de valores no mercado financeiro; XV - Efetuar as aplicações de valores no mercado financeiro, obedecidas às regras em vigor, assinando sempre em conjunto com o Diretor Administrativo. XVII - Nomear e exonerar o Diretor Administrativo, Diretor financeiro e o Diretor de Benefícios, observando o disposto no artigo 70, inciso XX. Art. 7º. O artigo 75, §1º, I, §7º, § 8º, §14º e §15º da Lei Municipal 2582/2019 de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 75 – (...) § 1º - O Comitê de Investimento será composto por 05 (cinco) servidores vinculados ao Ente Federativo ou a unidade Gestora do Regime Próprio como servidor titular de cargo efetivo. ID: 1383708 e CRC: F0957B35 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ I - O Presidente e o Diretor Administrativo do IPSM deverá ser membro com lugar fixo no Comitê de Investimentos. Os demais membros poderão ser Conselheiros do CAF escolhidos entre aqueles que possuem certificação profissional RPPS de comitê e gestão de investimento nível básico exigida pelo Ministério da Previdência Social. §7º – Somente perceberão gratificação os membros que forem aprovados no exame de certificação profissional RPPS de comitê e gestão de investimento no mínimo no nível básico exigida pelo Ministério da Previdência Social, conforme art. 78, III, da Portaria MTP nº. 1.467, de 02 de junho de 2022. §8º – O IPSM custeará as despesas de taxa de inscrição para certificação profissional RPPS específica exigida pelo Ministério da Previdência Social apenas uma vez, para o candidato eleito membro titular, no caso deste não obter a certificação, o IPSM custeará a certificação do primeiro suplente respectivo, do Conselho Administrativo e Financeiro e do Conselho Fiscal. O IPSM arcará com a manutenção das certificações e a formação continuada, dos membros do CAF, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimento e da Diretoria Executiva do IPSM. §14º – Todos os membros deverão ter, no mínimo, certificação profissional RPPS de comitê e gestão de investimento nível básico exigida pelo Ministério da Previdência Social. §15º – Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 04 (quatro) anos, observados os prazos de vencimento da certificação profissional, podendo ser reconduzidos. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1383708 e CRC: F0957B35 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1383708 249A7636CA1490FF3086752DB0D6705F F0957B35 MD5: CRC: SHA256: B959946C3D88EAC501A02D135FC506428C3542D8F6BC38F7C0A85FC809F9AF00 Lei Tipo do Documento 3594 Identificação/Número 20/10/2025 Data Processo: 1-3051/2025 Processo Documento “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2582 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 20/10/2025 10:55:07 Finalização: 20/10/2025 10:57:51 INTERESSADOS PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/10/2025 10:55:07 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 20/10/2025 10:55:07 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/10/2025 11:02:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1383708 e o CRC F0957B35. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.