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norma nº 3594/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3594 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2582 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
_________________________________________________________________________________ 
LEI Nº 3.594, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. 
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA 
LEI MUNICIPAL Nº 2582 DE 28 DE FEVEREIRO 
DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, 
ESTADO RONDÔNIA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O artigo 12 § 10 da Lei Municipal 2582/2019 de 28 de fevereiro de 
2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ 10 - O segurado aposentado por incapacidade está obrigado, 
sob pena de suspensão do benefício, a qualquer tempo, e 
independentemente de sua idade, ressalvada as hipóteses de 
ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária ou 
atingido a idade máxima de permanência no serviço público, 
submeter-se a exames médico-periciais a cargo do I.P.S.M, a 
cada período de dois anos. 
Art. 2º. Altera o inciso I, §1º, §3º, inciso I do §4º e acrescenta §6º ao artigo 
67da Lei Municipal 2582/2019 de 28 de fevereiro de 2019, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 67 (...) 
I – Seis representantes dos servidores ativos do Poder 
Executivo eleitos por Secretaria Municipal observada a 
seguinte disposição; 
a) Um representante da SEMAD;
b) Um representante da SEMPLAF;
c) Um representante da SEMAS;
d) Um representante da SEMSAU;
e) Um representante da SEMINFRA e
f) Um representante da SEMED/SEMCET
II – (...) 
III – (...) 
IV – (...)
ID: 1383708 e CRC: F0957B35
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
_________________________________________________________________________________ 
§1º - Cada membro terá um suplente com igual período de 
mandato do titular, sendo admitida a recondução. 
§2º - (...) 
§3º - todos os membros do CAF deverão ser servidores do 
quadro efetivo do Município, em contribuição para RPPS, 
eleitos pelos servidores municipais efetivos ativos, 
aposentados e pensionistas maiores de dezoito anos 
segurados pelo IPSM, com mandato de 4 (quatro) anos, 
permitida reeleição e perceberão pelo desempenho do 
mandato a título de jeton, o valor mensal correspondente a 8% 
do valor da remuneração do cargo comissionado do Presidente 
do IPSM, e os conselheiros ocupante dos cargos de presidente 
e secretário do Conselho perceberão o valor mensal 
correspondente a 10% do referido valor. 
§4º - (...)
I – Todos os membros do CAF, deverão possuir 
certificação profissional RPPS no mínimo nível básico, 
exigido pelo Ministério da Previdência Social, no momento 
da posse, aquele que ainda não for certificado será 
substituído pelo respectivo suplente devidamente 
certificado, não havendo candidatos eleitos 
remanescentes que tenham concorrido as eleições, o 
cargo será ocupado por servidor que possuir certificação, 
sendo indicado pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara, 
Presidente do IPSM ou pelo representante dos 
aposentados, conforme a natureza do cargo vago. 
§5º - (...)
§6º – Para fins de registro de candidatura ao CAF e ao 
Conselho Fiscal, os servidores candidatos poderão 
representar o seu órgão de origem ou órgão de lotação 
atual. 
Art. 3º. O artigo 71-A, § 1º, I da Lei Municipal 2582/2019 de 28 de fevereiro de 
2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 71-A (...) 
§1º (...) 
ID: 1383708 e CRC: F0957B35
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GABINETE DO PREFEITO 
_________________________________________________________________________________ 
I – Os Membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre 
os servidores estatutários ativos que comprovar possuir curso 
superior completo preferencialmente em administração, 
economia, contabilidade e direito, devendo possuir 
certificação profissional para membro do conselho fiscal 
no mínimo nível Básico, no momento da posse, aquele que 
ainda não for certificado, será substituído pelo respectivo 
suplente devidamente certificado, não havendo candidatos 
eleitos remanescentes que tenham concorrido as eleições, 
o cargo será ocupado por servidor que possuir 
certificação, sendo indicado pelo Prefeito, pelo Presidente 
da Câmara ou pelo Presidente do IPSM, conforme a 
natureza do cargo vago. 
Art. 4º. O caput do artigo 72 da Lei Municipal 2582/2019 de 28 de fevereiro de 
2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 72 - A Diretoria executiva do IPSM é composta pelo 
Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor 
de Benefício, tendo como requisitos para nomeação dos 
cargos: formação em nível superior em qualquer área e 
possuir Certificação Profissional de dirigente da unidade 
gestora do RPPS no mínimo Nível Básico (CP RPPS DIRIG 
I), exigida pelo Ministério da Previdência Social. 
Art. 5º. Os incisos II, IV, VI e VII, do § 1º e caput do artigo 73, da Lei Municipal 
2582/2019 de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 73 - O cargo para Presidente do I.P.S.M. nos termos 
desta lei, será eleito por ocasião da eleição dos membros do 
CAF, pelos servidores efetivos ativos, aposentados e 
pensionistas maiores de dezoito anos segurados pelo 
IPSM, nomeado por meio de Portaria do CAF, e não será 
exonerável ad nutum, somente podendo ser afastado de suas 
funções depois de julgado em processo administrativo ou 
decisão judicial. 
§1º (...) 
I – (...) 
II – Possuir, no mínimo, graduação em nível superior em 
administração, economia, contabilidade e direito.
III – (...) 
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IV – Não ter sido condenado em processo administrativo 
disciplinar ou de sindicância, bem como criminal, nos cinco 
anos anteriores ao registro da candidatura; 
V – (...) 
VI - Possuir Certificação Profissional de dirigente da unidade 
gestora do RPPS no mínimo Nível Intermediário (CP RPPS 
DIRIG II), exigida pelo Ministério da Previdência Social. 
VII - Possuir no mínimo dois anos de comprovada 
experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, 
administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, 
auditoria ou de previdência. 
Art. 6º. O artigo 74 incisos XII, XV e XVII da Lei Municipal 2582/2019 de 28 de 
fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 74 – (...) 
XII - Efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre 
em conjunto com o Diretor Administrativo os cheques, 
ordens de pagamento e todos os demais documentos 
relacionados com a abertura e movimentação de contas 
bancárias e aplicações de valores no mercado financeiro; 
XV - Efetuar as aplicações de valores no mercado financeiro, 
obedecidas às regras em vigor, assinando sempre em conjunto 
com o Diretor Administrativo. 
XVII - Nomear e exonerar o Diretor Administrativo, Diretor 
financeiro e o Diretor de Benefícios, observando o disposto 
no artigo 70, inciso XX. 
Art. 7º. O artigo 75, §1º, I, §7º, § 8º, §14º e §15º da Lei Municipal 2582/2019 
de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 75 – (...) 
§ 1º - O Comitê de Investimento será composto por 05 (cinco) 
servidores vinculados ao Ente Federativo ou a unidade 
Gestora do Regime Próprio como servidor titular de cargo 
efetivo. 
ID: 1383708 e CRC: F0957B35
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
_________________________________________________________________________________ 
I - O Presidente e o Diretor Administrativo do IPSM deverá ser 
membro com lugar fixo no Comitê de Investimentos. Os 
demais membros poderão ser Conselheiros do CAF escolhidos 
entre aqueles que possuem certificação profissional RPPS de 
comitê e gestão de investimento nível básico exigida pelo 
Ministério da Previdência Social. 
§7º – Somente perceberão gratificação os membros que forem 
aprovados no exame de certificação profissional RPPS de 
comitê e gestão de investimento no mínimo no nível básico 
exigida pelo Ministério da Previdência Social, conforme art. 78, 
III, da Portaria MTP nº. 1.467, de 02 de junho de 2022. 
§8º – O IPSM custeará as despesas de taxa de inscrição para 
certificação profissional RPPS específica exigida pelo 
Ministério da Previdência Social apenas uma vez, para o 
candidato eleito membro titular, no caso deste não obter a 
certificação, o IPSM custeará a certificação do primeiro 
suplente respectivo, do Conselho Administrativo e Financeiro e 
do Conselho Fiscal. O IPSM arcará com a manutenção das 
certificações e a formação continuada, dos membros do CAF, 
do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimento e da Diretoria 
Executiva do IPSM. 
§14º – Todos os membros deverão ter, no mínimo, 
certificação profissional RPPS de comitê e gestão de 
investimento nível básico exigida pelo Ministério da 
Previdência Social. 
§15º – Os membros do Comitê de Investimentos terão 
mandato de 04 (quatro) anos, observados os prazos de 
vencimento da certificação profissional, podendo ser 
reconduzidos. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1383708 e CRC: F0957B35
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1383708
249A7636CA1490FF3086752DB0D6705F
F0957B35
MD5:
CRC:
SHA256: B959946C3D88EAC501A02D135FC506428C3542D8F6BC38F7C0A85FC809F9AF00
Lei
Tipo do Documento
3594
Identificação/Número
20/10/2025
Data
Processo: 1-3051/2025
Processo Documento
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2582 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 20/10/2025 10:55:07 Finalização: 20/10/2025 10:57:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/10/2025 10:55:07
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 20/10/2025 10:55:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/10/2025 11:02:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1383708 e o CRC F0957B35.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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