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norma nº 3596/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3596 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
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 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.596, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
“Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro 
de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos 
do Município da Instância Turística de Ouro Preto 
do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 1º Passa a ser denominado Motorista os seguintes cargos previstos no Anexo I da Lei 
nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste￾RO, e dá outras providências”: 
I – Motorista de veículo leve (nível fundamental incompleto-nível primário); 
II – Motorista de veículo pesado (nível fundamental incompleto-nível primário); 
Parágrafo Único: As atribuições do cargo Motorista estão previstas no Anexo Único desta 
Lei: 
Art. 2º Passa a ser denominado Motorista de Transporte Coletivo de Passageiros os 
seguintes cargos previstos no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui 
o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município 
da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”: 
I-Motorista de Ambulância; 
II-Motorista de Transporte Escolar; e 
III-Motorista de ônibus. 
Parágrafo Único: As atribuições do cargo Motorista de Transporte Coletivo de Passageiros 
estão previstas no Anexo Único desta Lei: 
Art. 3º Ficam enquadrados no cargo Operador de Máquina Pesada – Nível Fundamental 
previsto no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, os seguintes cargos: 
I-Operador de Motoniveladora (nível fundamental); 
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II- Operador de Retroescavadeira (nível fundamental); 
III- Operador de Pá Carregadeira (nível fundamental); 
IV- Operador de Escavadeira Hidraúlica (nível fundamental); 
V- Operador Mini Carregadeira – Bobcat ; 
VI-Operador - Cortador De Grama Giro Zero; 
VII-Operador De Trator De Pneus; 
Parágrafo Único: São atribuições do cargo de operador de máquinas pesadas o previsto no 
Anexo Único desta Lei 
Art. 4º. Fica enquadrado o cargo de Merendeira – Nível Fundamental Incompleto para o 
cargo de Cozinheira - Nível Fundamental Incompleto previsto no Anexo I da Lei nº 2435 de 
17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos 
Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá 
outras providências”. 
Parágrafo Único: São atribuições do cargo cozinheira o previsto no Anexo Único desta Lei. 
Art. 5º Nas atribuições do Cargo de Agente de Serviços Diversos - Nível Fundamental 
Incompleto da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de 
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, fica acrescentada novas atribuições, 
mantendo as já previstas, conforme Anexo Único desta Lei. 
Art. 6º - A formação para os cargos de Motoristas é de Nível Fundamental Incompleto - 
Nível Primário, conforme estabelece paraos cargos de Motoristas de veículos leve e pesado 
na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto 
do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
§1º A Carteira Nacional de Habilitação é documento essencial para posse no Cargo de 
Motorista. 
§2º No concurso público de ingresso o Município poderá exigir, através de edital, que o 
candidato apresente a Carteira Nacional de Habilitação na categoria que houver 
necessidade na prestação do serviço e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. 
§3º No edital de concurso público poderá ser indicado o local de futura lotação dos 
candidatos, bem como, os serviços que possuem necessidade de assunção imediata pelo 
servidor após a realização do concurso, sem que essas atribuições exclusão as previstas 
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no artigo anterior. 
Art. 7º. Entram em extinção os cargos de motorista de veículo leve, motorista de veículo 
pesado, merendeira, servente de pedreiro, operador de motoniveladora, operador de 
retroescavadeira, operador de pá carregadeira, operador de escavadeira hidraúlica, 
Operador Mini Carregadeira – Bobcat , Operador - Cortador de Grama Giro Zero, Operador 
de Trator de Pneus, Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar e Motorista 
de ônibus. 
Art. 8º . Ficam enquadrados os cargos de acordo com o número de vagas previstos na Lei 
nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste￾RO, e dá outras providências”, da seguinte maneira: 
I - cargo de motoristas de veículos leves e motoristas de veículos pesados ficam 
enquadrados no cargo de motorista; que passa ao número de vagas de 66 (sessenta e 
e seis). 
II – Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar e Motorista de ônibus ficam 
enquadrados cargo: motorista de transporte coletivo de passageiros; que passa ao número 
de vagas de 38 (trinta e oito).
III-cargo de merendeira ficam enquadrado no cargo de cozinheira; que passa ao número 
de vagas de 78 (setenta e oito). 
IV-cargo de servente de pedreiro fica enquadrado no cargo de Agente de Serviços 
Diversos, que passa ao número de vagas de 164 (cento e sessenta e quatro). 
V – cargo operadores de motoniveladora, operador de retroescavadeira, operador de pá 
carregadeira, operador de escavadeira hidraúlica, Operador Mini Carregadeira – Bobcat , 
Operador - Cortador de Grama Giro Zero e Operador de Trator de Pneus, ficam 
enquadrados no cargo de operador de máquinas pesadas, que passa ao número de vagas 
de 71 (setenta e um). 
Art. 9º - Os servidores que estão na ativa nos cargos em extinção nesta lei que foram 
enquadrados em outros cargos do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, 
terão direito a definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em 
conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 
2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras 
providências”, para fins de progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de 
vencimentos. 
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Art. 10 – A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo regime aqui 
estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à Administração 
Pública. 
§1º A remoção poderá ocorrer ex officio, em caso de interesse público devidamente 
motivado, ou por meio de concurso de remoção. 
§2º Serão respeitados os atuais locais de trabalho de cada servidor no momento da entrada 
em vigor desta Lei, com as respectivas atribuições. 
§3º Os servidores que optarem pelo que trata esta Lei, terão o prazo de 12 meses para 
declarar a opção por escrito, após este prazo perderão o direito de opção e serão mantidos 
nos cargos em extinção. 
§ 4º Fica vedada aos servidores que optarem pelo que trata esta Lei a reversão ao cargo 
original. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
 
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 ANEXO ÚNICO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO MOTORISTA – NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: 
I-Conduzir veículos leves e pesados, como carros, caminhões e ônibus, destinado ao 
transporte de cargas e de passageiros; 
II-Dirigir veículos leves, para o transporte de pessoas e materiais; realizar viagens para 
outras localidades segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, 
de acordo com o cronograma estabelecido; 
III-Dirigir veículos automotores de transporte de carga e coleta de lixo; zelar pelo 
equipamento em que trabalha, cuidando de sua manutenção, limpeza e reparos 
certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e 
trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de 
manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; operar mecanismos com 
vasculhadores ou hidráulicos de caminhões; 
IV- Dirigir veículos específico, transportando pacientes que necessitam de atendimento 
ambulatorial ou de emergência, bem como conduzindo pacientes a outros municípios para 
a realização de exames ou consultas com especialistas; transportar pacientes que 
necessitam de atendimento emergencial ou ambulatorial, através de solicitação ao setor de 
ambulância, ou conduzir a outros municípios para a realização de exames ou consultas 
com especialistas; socorrer vítimas, mediante ordem de serviço ou chamada recebida pela 
Central de Ambulância, buscando-as no local em que ocorreu o acidente, propiciando 
atendimento de urgência; Dirigir e manobrar veículos automotores, em geral conduzindo-o 
no trajeto indicado, para transportar pessoas; motorista de ambulância deverá portar de 
CNH CAT. D ou E e, possuir curso especifico para condutores de transporte veículos de 
Emergência; 
V- Conduzir o ônibus de maneira segura e eficiente, respeitando as normas de trânsito 
estabelecidas pela legislação brasileira, garantindo a integridade física dos passageiros e 
do veículo; transportar a curta e a longa distância os estudantes aos locais previamente 
determinados pela Secretaria Municipal de Educação, como em situações de eventos e 
atividades especiais, bem como de suas residências até a escola e trajeto contrário; 
transportar os usuários dos serviços da Proteção Social Básica – PSB e da Proteção Social 
Especial – PSE, ligados a Secretaria Municipal de Assistência Social; realizar verificações 
e manutenções básicas do veículo, como verificação de óleo, água, freios e pneus, e 
comunicar à Secretaria qualquer necessidade de reparo ou manutenção mais complexa; 
manter em dia a documentação do veículo, assim como a sua própria documentação, 
incluindo carteira de motorista categoria D ou E, conforme exigido para condução de ônibus; 
dar suporte em eventos, reuniões ou atividades externas promovidas pela Secretaria, 
realizando o transporte de equipamentos, materiais, servidores e usuários, quando 
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necessário; motorista de transporte escolar deverá portar de CNH CAT. D, e, possuir curso 
especifico para condutores de veiculos de ônibus para transporte escolar; 
VI-participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela Prefeitura ou Secretaria, 
visando atualização e aprimoramento profissional, especialmente aqueles voltados para o 
atendimento de públicos em situação de vulnerabilidade; informar à Secretarias Municipal de 
Assistência Social sobre quaisquer incidentes ou situações adversas que possam ocorrer 
durante o transporte; utilizar, quando o ônibus for adaptado, os equipamentos de 
acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam 
embarcar e desembarcar com segurança; 
VII-realizar verificações, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneus, direção, 
freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, 
para certificar-se de suas condições de funcionamentos; e manutenções básicas do veículo 
diariamente; no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas; 
trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; 
portar os documentos do veículo; zelar pela conservação e limpeza do veículo; desenvolver 
as atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos e legais, bem como 
devem ser executados de acordo com os procedimentos administrativos pré-determinados; 
conduzir o veículo à garagem, preencher relatórios de controle, relatar ocorrências durante 
a realização do trabalho, informando aos responsáveis sobre problemas mecânicos no 
veículo, solicitando socorro mecânico do veículo e relatando atrasos; 
VIII-Nível de Escolaridade: Nivel Fundamental Incompleto + CNH Categoria DCNH Categoria 
D e E; 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO COZINHEIRA – NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: 
I-Preparar e distribuir refeições; cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes 
quantidades; 
II-confeccionar a merenda escolar para alunos e funcionários, elaborar e executar cardápios; 
responsabilizar-se pelo balanceamento das refeições; 
III-controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos alimentos; controlar a quantidade 
usada na preparação de uma refeição; selecionar os ingredientes necessários de acordo 
com o cardápio do dia; fazer a higienização e o pré-preparo de frutas e hortaliças de acordo 
com determinação do cardápio diário; 
IV-supervisionar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da cozinha, da despensa e 
dos locais de refeições; supervisionar a esterilização dos utensílios nas cozinhas dos 
hospitais, postos de saúde, das creches e escolas; registrar o número de refeições e 
merendas servidas diariamente; responsabilizar-se pelo controle de louças, talheres, 
utensílios e equipamentos; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; cuidar da 
higienização, da conservação de utensílios e dos equipamentos utilizados; zelar pela ordem, 
pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; 
V-reciclar os alimentos evitando perdas dos mesmos; realizar outras tarefas inerentes ao 
cargo e ao local de trabalho; utilizar técnicas de cozinha e nutrição; executar outras tarefas 
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correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS – NIVEL 
FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
I-executar serviços diversos que sejam determinados pelos superiores, auxiliar de recepção 
nos orgãos públicos de forma geral, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, 
prenchimento de cadastros ou fichas no atendimento ao público, prestando as informações 
solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; 
II- auxiliar de cozinha, executar serviços de limpeza urbana, zelando pelo bem público, 
reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem 
utilizados nas tarefas diárias dos servidores; carregar e descarregar veículos em geral, 
transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços 
braçais que sejam necessários e determinados sua execução por superior; 
III-fazer mudanças; proceder a abertura de valas; proceder à limpeza de fossas; efetuar 
serviços de capina em geral. 
IV- Coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; 
recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. 
V- Preparar covas, túmulos e jazigos para sepultamentos, seguindo as orientações técnicas 
e normas de segurança, Realizar sepultamentos, exumações, transladações e reaberturas 
de sepulturas, conforme determinações legais e administrativas, Auxiliar familiares e 
autoridades durante cerimônias fúnebres, com respeito e discrição, Realizar a limpeza, 
capina e conservação das áreas internas e externas do cemitério Zelar pela conservação 
das ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nos serviços de sepultamento e 
manutenção, Efetuar pequenos reparos em túmulos e estruturas, quando necessário. 
VI- Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no 
recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de 
abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. 
VII- Realizar a lubrificação periódica de veículos e máquinas, conforme orientação técnica 
e cronograma de manutenção preventiva, Abastecer veículos e máquinas com óleo, graxa 
e outros lubrificantes adequados, Auxiliar na troca de óleo, filtros, graxas e limpeza de 
peças mecânicas, Executar a lavagem e limpeza de peças, motores e componentes 
mecânicos, Auxiliar os mecânicos na desmontagem e montagem de partes e peças de 
veículos e máquinas, Zelar pela limpeza e organização do local de trabalho, ferramentas e 
equipamentos utilizados; 
VIII-manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; 
auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; 
IX- Executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela manutenção e 
conservação do equipamento utilizado; 
proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas; 
X- Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; 
XI- Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua 
vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; 
verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso dos predios públicos, estão 
devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; investir quaisquer condições 
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anormais que tenha observado, 
XII- Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; 
XIII- Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade 
verificada; 
XIV- Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores; 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO OPERADOR DE MÁQUINA PESADA – NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
I-Compreende a atividade de operar máquinas rodoviárias pesadas, com grande eletrônica 
embarcada, destinadas a serviços de elevada precisão de terraplanagem, nivelamento, 
escavação, abaulamento, transporte de terras e similares. 
II-Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de infraestrutura, 
como construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações, 
carregamentos, transportes e remoção de materiais; manter a escavadeira hidráulica em 
condições de operação adequadas; zelar pela segurança pessoal e dos demais 
trabalhadores; operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, pontes, 
edifícios e outros; realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e energia 
elétrica; carregar e transportar materiais de construção. remover entulhos e resíduos; operar 
escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, para garantir a mobilidade da 
população; realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, para garantir o 
saneamento básico da população; carregar e transportar materiais de construção, para 
garantir a continuidade das obras; remover entulhos e resíduos, para garantir a limpeza e a 
conservação da cidade; operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços 
de infraestrutura em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; 
realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais em programas e 
projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; manter a escavadeira hidráulica em 
condições de operação adequadas em programas e projetos, como o Programa de 
Pavimentação Asfáltica; zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores em 
programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; atuar nas áreas de 
obras e serviços de infraestrutura; Programas e projetos de infraestrutura; exercer outras 
atividades correlatas à natureza do cargo. 
III-Operar pás carregadeiras para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como 
construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar carregamentos, transportes e 
descargas de materiais; manter a pá carregadeira em condições de operação adequadas; 
zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores; atuar na limpeza, manutenção e 
reparo de pás carregadeiras; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
IV -Operar retroescavadeiras para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como 
construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações, carregamentos, 
transportes e remoção de materiais; manter a retroescavadeira em condições de operação 
adequadas; zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores; atuar na manutenção 
e reparo de retroescavadeiras; realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, 
água e energia elétrica; carregar e transportar materiais de construção; remover entulhos e 
resíduos; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. 
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V-Operar motoniveladora para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como 
construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar nivelamento, escavação e 
compactação de solos; manter a motoniveladora em condições de operação adequadas; 
zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores; atuar na manutenção e reparo de 
motoniveladoras; escavação de valas para a instalação de redes de drenagem e outros; 
compactação de solos para a construção de bases e sub-bases; exercer outras atividades 
correlatas à natureza do cargo. 
VI-Nível de Escolaridade: Nivel Fundamental + CNH Categoria DCNH Categoria D; 
VII-Operar a máquina Bobcat (mini carregadeira) para escavação, carregamento, transporte 
e nivelamento de materiais como terra, brita, areia e entulhos dentre outros materiais 
necessários e afins. 2. Executar serviços de limpeza e preparação de terrenos, abertura de 
valas e compactação de solos. 3. Auxiliar em serviços de manutenção urbana, como limpeza 
de vias, praças, pátios e áreas públicas. 4. Carregar e descarregar materiais e resíduos em 
caçambas, caminhões ou depósitos. 5. Zelar pela conservação do equipamento, realizando 
inspeções diárias e comunicando falhas ou necessidades de manutenção. 6. Abastecer a 
máquina com combustíveis e lubrificantes quando necessário. 7. Seguir normas de 
segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI) e respeitando 
procedimentos operacionais. 8. Atuar em apoio a outras equipes (obras, limpeza, transporte, 
jardinagem, etc.) conforme orientação da chefia. 9. Preencher relatórios de uso da máquina, 
controle de combustível e produtividade, quando solicitado. 10.Executar outras tarefas 
correlatas, conforme determinação superior, compatíveis com a função e com o equipamento 
operado. Requisitos para função:  ensino fundamental completo;  Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH) categoria “C” ou superior;  Curso de Operador de Máquinas Pesadas (ou 
específico para Bobcat);  Conhecimentos básicos em mecânica e manutenção preventiva; 
 Experiência comprovada na operação do equipamento. 
VIII-Operador de cortador de grama giro zero incluem a operação segura e eficiente da 
máquina para cortar grama em grandes áreas e ao redor de obstáculos, realizando manobras 
precisas. A função também envolve a manutenção preventiva, como limpeza após o uso e 
verificação de óleo e lâminas, além de ajustar a altura de corte e manobrar a máquina para 
garantir um acabamento uniforme.Utilizar as duas alavancas de controle para avançar, 
recuar e girar com agilidade em locais com obstáculos, como árvores e canteiros de flores. 
Operar em velocidade máxima para garantir que o sistema hidráulico funcione corretamente 
e para otimizar o corte. Operar a máquina com os EPIs necessários (óculos de proteção e 
abafador) e garantir que os dispositivos de segurança, como o freio de estacionamento, 
estejam funcionando. Manutenção preventiva:  Limpeza: Limpar o deck de corte e outras 
partes da máquina após cada uso para evitar acúmulo de resíduos.  Verificação de óleo e 
lâminas: Verificar regularmente o nível de óleo e afiar as lâminas para um corte limpo e 
uniforme.  Inspeção: Inspecionar periodicamente os pneus para garantir a tração e checar 
o sistema elétrico. Ajustes da máquina  Altura de corte: Ajustar a altura de corte usando as 
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alavancas apropriadas para o tipo de gramado.  Partida e desligamento: Ligar e desligar 
corretamente o motor, seguindo os procedimentos do fabricante, que geralmente envolvem 
o afogador e o acionamento das lâminas. 
Requisitos Para Função:  Ensino fundamental completo;  Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) categoria “C” ou superior;  Curso de Operador de Máquinas Pesadas (ou específico 
para cortador de grama giro zero);  Conhecimentos básicos em mecânica e manutenção 
preventiva;  Experiência comprovada na operação do equipamento. 
IX-Operar trator de pneus em serviços de terraplanagem, transporte de materiais, preparo 
de solos, manutenção de vias, roçagem e outros trabalhos que demandem o uso de 
máquinas agrícolas ou de construção, observando as normas de segurança e manutenção 
preventiva. Operar trator de pneus em serviços de limpeza, nivelamento, transporte e 
movimentação de materiais diversos (terra, cascalho, entulho, etc.); o Executar serviços 
agrícolas, como gradear, arar, roçar e preparar o solo, quando aplicável; o Conduzir o trator 
em estradas, obras e áreas rurais, respeitando as normas de trânsito e segurança. Realizar 
inspeções diárias no equipamento antes do uso (óleo, água, pneus, freios, combustível e 
partes mecânicas); efetuar pequenos reparos e zelar pela conservação e limpeza da 
máquina; o Comunicar imediatamente ao setor responsável qualquer defeito ou necessidade 
de manutenção. Cumprir as normas de segurança do trabalho e utilizar os equipamentos de 
proteção individual (EPI). Operar o trator com atenção e responsabilidade, evitando 
acidentes e danos a bens públicos ou particulares; o Manter o controle de horas trabalhadas 
e de utilização da máquina. Auxiliar em atividades correlatas no canteiro de obras, quando 
solicitado; o Atender às ordens de serviço e orientações do superior imediato; o Colaborar 
na execução de obras e serviços públicos, como abertura de estradas, limpeza de terrenos 
e serviços de infraestrutura urbana e rural.
Requisitos para função:  Ensino fundamental completo;  Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) categoria “C” ou superior;  Curso de Operador de Máquinas Pesadas (ou específico 
para Trator de pneus);  Conhecimentos básicos em mecânica e manutenção preventiva; 
Experiência comprovada na operação do equipamento. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO 
– NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO 
Atribuições do Cargo: 
I-Motorista de ônibus: Conduzir o ônibus de maneira segura e eficiente, respeitando as 
normas de trânsito estabelecidas pela legislação brasileira, garantindo a integridade física 
dos passageiros e do veículo; II-Transportar os usuários dos serviços da Proteção Social 
Básica –PSB e da Proteção Social Especial –PSE, ligados a Secretaria Municipal de 
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Assistência Social; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, como 
verificação de óleo, água, freios e pneus, e comunicar à Secretaria qualquer necessidade de 
reparo ou manutenção mais complexa. Manter em dia a documentação do veículo, assim 
como a sua própria documentação, incluindo carteira de motorista categoria D ou E, 
conforme exigido para condução de ônibus.Cumprir os itinerários e rotas estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo a pontualidade e eficácia nos 
deslocamentos. Dar suporte em eventos, reuniões ou atividades externas promovidas pela 
Secretaria, realizando o transporte de equipamentos, materiais, servidores e usuários, 
quando necessário. Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela Prefeitura ou 
Secretaria, visando atualização e aprimoramento profissional, especialmente aqueles 
voltados para o atendimento de públicos em situação de vulnerabilidade. Informar as 
Secretarias Municipais sobre quaisquer incidentes ou situações adversas que possam 
ocorrer durante o transporte. Utilizar, quando o ônibus for adaptado, os equipamentos de 
acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam 
embarcar e desembarcar com segurança. Zelar pela limpeza e conservação do ônibus, 
garantindo um ambiente agradável e seguro para os usuários. 
Atribuições Específicas: 
1. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros em rotas 
municipais, intermunicipais ou em serviços especiais definidos pela administração; 
2. Zelar pela segurança dos passageiros durante o embarque, viagem e desembarque; 
3. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de iniciar o 
trajeto (níveis de óleo, combustível, água, pneus, freios, iluminação e outros itens de 
segurança); 
4. Cumprir rigorosamente os itinerários, horários e normas estabelecidas pela chefia 
imediata ou pela legislação vigente; 
5. Realizar o transporte de servidores, estudantes, pacientes ou outros grupos de 
pessoas conforme a necessidade do órgão público; 
6. Manter o veículo limpo e em boas condições de conservação, solicitando manutenção 
preventiva ou corretiva sempre que necessário; 
7. Preencher relatórios de uso do veículo, controle de quilometragem, consumo de 
combustível e demais registros administrativos; 
8. Obedecer às leis de trânsito, sinalização e regulamentos de transporte coletivo e 
escolar, quando aplicável; 
9. Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros com mobilidade reduzida, 
garantindo-lhes segurança e acessibilidade; 
10. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência, acidente ou irregularidade durante o 
serviço à chefia imediata; 
11. Responsabilizar-se pela guarda dos documentos do veículo e pela condução de forma 
responsável e prudente; 
12. Executar outras atividades correlatas ou de mesma natureza, compatíveis com as 
atribuições do cargo e com as ordens superiores. 
II-Motorista de Ambulância: 
ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7
 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Atribuições do Cargo: 
CNH - CAT. D - Curso Especifica para Condutores de Transporte Veículos de Emergência - 
40 HORAS; 
Fazer transporte de Emergência; dirigir veículo específico pertencente à frota da Prefeitura, 
transportando pacientes que necessitam de atendimento ambulatorial ou de emergência, 
bem como conduzindo pacientes a outros municípios para a realização de exames ou 
consultas com especialistas; transportar pacientes que necessitam de atendimento 
emergencial ou ambulatorial, através de solicitação ao setor de ambulância, ou conduzir a 
outros municípios para a realização de exames ou consultas com especialistas; socorrer 
vítimas, mediante ordem de serviço ou chamada recebida pela Central de Ambulância, 
buscando-as no local em que ocorreu o acidente, propiciando atendimento de urgência; zelar 
pela limpeza e manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando ou efetuando 
reparos de emergência, para assegurar condições adequadas de uso; inspecionar as 
condições de uso do veículo sob sua responsabilidade, diariamente, antes de utilizar, 
checando os níveis de combustível, água, óleo, pneus, testando freios e parte elétrica, etc., 
para certificar-se de suas condições de funcionamento; efetuar anotações de viagens 
realizadas, registrando o número de pessoas transportadas, quilometragem; rodada, horário 
de saída e chegada, itinerário utilizado e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; 
recolher o veículo após o serviço, deixando estacionado e fechado, corretamente, para 
possibilitar sua guarda; efetuar reparos de emergência no veículo, garantindo o seu 
funcionamento; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato 
desde que específicas do cargo que ocupar. 
Atribuições Específicas:
1. Condução e Transporte:
o Conduzir ambulâncias em serviços de urgência, emergência e transporte 
eletivo de pacientes. 
o Garantir a segurança e o conforto dos pacientes durante o deslocamento. 
o Transportar profissionais de saúde, medicamentos, materiais hospitalares, 
sangue, órgãos e documentos administrativos quando necessário. 
o Cumprir as normas de trânsito e as determinações da legislação vigente. 
2. Atendimento e Apoio:
o Auxiliar no embarque e desembarque de pacientes, utilizando técnicas 
adequadas de movimentação e transporte. 
o Prestar apoio à equipe de saúde durante o atendimento pré-hospitalar, dentro 
dos limites de sua competência. 
o Manter postura ética, sigilo profissional e tratamento humanizado com 
pacientes e acompanhantes. 
3. Zelo e Manutenção do Veículo:
o Realizar verificações diárias no veículo (óleo, água, combustível, pneus, freios, 
parte elétrica e equipamentos obrigatórios). 
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 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
o Manter a ambulância limpa, higienizada e em perfeitas condições de uso, 
incluindo os equipamentos de primeiros socorros. 
o Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ou necessidade de 
manutenção preventiva ou corretiva. 
4. Registro e Controle:
o Registrar as viagens realizadas, quilometragem percorrida, consumo de 
combustível e outras ocorrências de serviço. 
o Manter atualizados os documentos obrigatórios do veículo e da habilitação. 
o Observar as rotas estabelecidas e os horários designados. 
5. Segurança e Responsabilidade:
o Respeitar as normas de biossegurança e procedimentos de controle de 
infecção. 
o Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) conforme exigido. 
o Zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade. 
o Agir com prudência e responsabilidade em situações de emergência, 
priorizando a integridade física dos pacientes e da equipe. 
III-Motorista Transporte Escolar: 
CNH-CAT. D- Curso Especifico para Condutores de Veículos de Transporte Escolar￾40HORAS 
Dirigir e manobrar veículos automotores, em geral conduzindo-o no trajeto indicado, para 
transportar pessoas, cargas, mercadorias, animais ou documentos; realizar verificações e 
manutenções básicas do veículo; no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades 
comunicativas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao 
meio ambiente; portar os documentos do veículo; zelar pela conservação e limpeza do 
veículo; desenvolver as atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos 
e legais, bem como devem ser executados de acordo com os procedimentos administrativos 
pré-determinados; conduzir o veículo à garagem, preencher relatórios de controle, relatar 
ocorrências durante a realização do trabalho, informando aos responsáveis sobre problemas 
mecânicos no veículo, solicitando socorro mecânico do veículo e relatando atrasos; 
transportar a curta e a longa distância os estudantes aos locais previamente determinados 
pela Secretaria de Educação, como em situações de eventos e atividades especiais, bem 
como de suas residências até a escola e trajeto contrário; 
Atribuições Específicas:
1. Conduzir veículos automotores utilizados no transporte de estudantes da rede pública 
municipal, conforme itinerários e horários previamente estabelecidos; 
2. Zelar pela segurança dos alunos durante o embarque, transporte e desembarque, 
observando normas e orientações da Secretaria Municipal de Educação e do 
CONTRAN; 
3. Manter o veículo em condições normais de funcionamento, verificando diariamente 
pneus, nível de óleo, combustível, água, freios e demais componentes mecânicos; 
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 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
4. Comunicar à chefia imediata qualquer anormalidade ou necessidade de manutenção do 
veículo; 
5. Efetuar pequenos reparos de emergência e providenciar o encaminhamento do veículo 
à oficina quando necessário; 
6. Manter o veículo sempre limpo, interna e externamente; 
7. Controlar o consumo de combustível, quilometragem rodada e executar o registro das 
viagens em planilhas ou formulários próprios; 
8. Cumprir fielmente o roteiro estabelecido, evitando alterações não autorizadas; 
9. Acompanhar os alunos em situações de embarque e desembarque, garantindo 
disciplina e segurança; 
10. Respeitar os limites de velocidade, sinalização e demais normas de trânsito; 
11. Conduzir com zelo e cortesia, mantendo comportamento ético e respeitoso com alunos, 
professores, pais e demais servidores; 
12. Participar de cursos de capacitação e treinamento quando convocado; 
13. Auxiliar, quando necessário, na movimentação de materiais ou equipamentos da 
Secretaria Municipal de Educação; 
14. Zelar pela documentação do veículo, mantendo-a atualizada e em local apropriado; 
15. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza e o nível de 
responsabilidade do cargo. 
JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1391331
84118E6045B8784C96D38B6D03F1B9DD
C24ACBD7
MD5:
CRC:
SHA256: DC4A892B95F9A59149411926CF211EDF5226764FEDDEC3772FACF0CF529EB002
Lei
Tipo do Documento
3596
Identificação/Número
29/10/2025
Data
Processo: 1-3562/2025
Processo Documento
“Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 29/10/2025 10:08:59 Finalização: 29/10/2025 10:22:11
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 29/10/2025 10:08:59
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 29/10/2025 10:08:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/10/2025 11:08:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1391331 e o CRC C24ACBD7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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