| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3596 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | “Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.596, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. Art. 1º Passa a ser denominado Motorista os seguintes cargos previstos no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do OesteRO, e dá outras providências”: I – Motorista de veículo leve (nível fundamental incompleto-nível primário); II – Motorista de veículo pesado (nível fundamental incompleto-nível primário); Parágrafo Único: As atribuições do cargo Motorista estão previstas no Anexo Único desta Lei: Art. 2º Passa a ser denominado Motorista de Transporte Coletivo de Passageiros os seguintes cargos previstos no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”: I-Motorista de Ambulância; II-Motorista de Transporte Escolar; e III-Motorista de ônibus. Parágrafo Único: As atribuições do cargo Motorista de Transporte Coletivo de Passageiros estão previstas no Anexo Único desta Lei: Art. 3º Ficam enquadrados no cargo Operador de Máquina Pesada – Nível Fundamental previsto no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, os seguintes cargos: I-Operador de Motoniveladora (nível fundamental); ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO II- Operador de Retroescavadeira (nível fundamental); III- Operador de Pá Carregadeira (nível fundamental); IV- Operador de Escavadeira Hidraúlica (nível fundamental); V- Operador Mini Carregadeira – Bobcat ; VI-Operador - Cortador De Grama Giro Zero; VII-Operador De Trator De Pneus; Parágrafo Único: São atribuições do cargo de operador de máquinas pesadas o previsto no Anexo Único desta Lei Art. 4º. Fica enquadrado o cargo de Merendeira – Nível Fundamental Incompleto para o cargo de Cozinheira - Nível Fundamental Incompleto previsto no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. Parágrafo Único: São atribuições do cargo cozinheira o previsto no Anexo Único desta Lei. Art. 5º Nas atribuições do Cargo de Agente de Serviços Diversos - Nível Fundamental Incompleto da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, fica acrescentada novas atribuições, mantendo as já previstas, conforme Anexo Único desta Lei. Art. 6º - A formação para os cargos de Motoristas é de Nível Fundamental Incompleto - Nível Primário, conforme estabelece paraos cargos de Motoristas de veículos leve e pesado na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. §1º A Carteira Nacional de Habilitação é documento essencial para posse no Cargo de Motorista. §2º No concurso público de ingresso o Município poderá exigir, através de edital, que o candidato apresente a Carteira Nacional de Habilitação na categoria que houver necessidade na prestação do serviço e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. §3º No edital de concurso público poderá ser indicado o local de futura lotação dos candidatos, bem como, os serviços que possuem necessidade de assunção imediata pelo servidor após a realização do concurso, sem que essas atribuições exclusão as previstas ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO no artigo anterior. Art. 7º. Entram em extinção os cargos de motorista de veículo leve, motorista de veículo pesado, merendeira, servente de pedreiro, operador de motoniveladora, operador de retroescavadeira, operador de pá carregadeira, operador de escavadeira hidraúlica, Operador Mini Carregadeira – Bobcat , Operador - Cortador de Grama Giro Zero, Operador de Trator de Pneus, Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar e Motorista de ônibus. Art. 8º . Ficam enquadrados os cargos de acordo com o número de vagas previstos na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do OesteRO, e dá outras providências”, da seguinte maneira: I - cargo de motoristas de veículos leves e motoristas de veículos pesados ficam enquadrados no cargo de motorista; que passa ao número de vagas de 66 (sessenta e e seis). II – Motorista de Ambulância, Motorista de Transporte Escolar e Motorista de ônibus ficam enquadrados cargo: motorista de transporte coletivo de passageiros; que passa ao número de vagas de 38 (trinta e oito). III-cargo de merendeira ficam enquadrado no cargo de cozinheira; que passa ao número de vagas de 78 (setenta e oito). IV-cargo de servente de pedreiro fica enquadrado no cargo de Agente de Serviços Diversos, que passa ao número de vagas de 164 (cento e sessenta e quatro). V – cargo operadores de motoniveladora, operador de retroescavadeira, operador de pá carregadeira, operador de escavadeira hidraúlica, Operador Mini Carregadeira – Bobcat , Operador - Cortador de Grama Giro Zero e Operador de Trator de Pneus, ficam enquadrados no cargo de operador de máquinas pesadas, que passa ao número de vagas de 71 (setenta e um). Art. 9º - Os servidores que estão na ativa nos cargos em extinção nesta lei que foram enquadrados em outros cargos do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, terão direito a definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, para fins de progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos. ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 10 – A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à Administração Pública. §1º A remoção poderá ocorrer ex officio, em caso de interesse público devidamente motivado, ou por meio de concurso de remoção. §2º Serão respeitados os atuais locais de trabalho de cada servidor no momento da entrada em vigor desta Lei, com as respectivas atribuições. §3º Os servidores que optarem pelo que trata esta Lei, terão o prazo de 12 meses para declarar a opção por escrito, após este prazo perderão o direito de opção e serão mantidos nos cargos em extinção. § 4º Fica vedada aos servidores que optarem pelo que trata esta Lei a reversão ao cargo original. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO MOTORISTA – NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: I-Conduzir veículos leves e pesados, como carros, caminhões e ônibus, destinado ao transporte de cargas e de passageiros; II-Dirigir veículos leves, para o transporte de pessoas e materiais; realizar viagens para outras localidades segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III-Dirigir veículos automotores de transporte de carga e coleta de lixo; zelar pelo equipamento em que trabalha, cuidando de sua manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; operar mecanismos com vasculhadores ou hidráulicos de caminhões; IV- Dirigir veículos específico, transportando pacientes que necessitam de atendimento ambulatorial ou de emergência, bem como conduzindo pacientes a outros municípios para a realização de exames ou consultas com especialistas; transportar pacientes que necessitam de atendimento emergencial ou ambulatorial, através de solicitação ao setor de ambulância, ou conduzir a outros municípios para a realização de exames ou consultas com especialistas; socorrer vítimas, mediante ordem de serviço ou chamada recebida pela Central de Ambulância, buscando-as no local em que ocorreu o acidente, propiciando atendimento de urgência; Dirigir e manobrar veículos automotores, em geral conduzindo-o no trajeto indicado, para transportar pessoas; motorista de ambulância deverá portar de CNH CAT. D ou E e, possuir curso especifico para condutores de transporte veículos de Emergência; V- Conduzir o ônibus de maneira segura e eficiente, respeitando as normas de trânsito estabelecidas pela legislação brasileira, garantindo a integridade física dos passageiros e do veículo; transportar a curta e a longa distância os estudantes aos locais previamente determinados pela Secretaria Municipal de Educação, como em situações de eventos e atividades especiais, bem como de suas residências até a escola e trajeto contrário; transportar os usuários dos serviços da Proteção Social Básica – PSB e da Proteção Social Especial – PSE, ligados a Secretaria Municipal de Assistência Social; realizar verificações e manutenções básicas do veículo, como verificação de óleo, água, freios e pneus, e comunicar à Secretaria qualquer necessidade de reparo ou manutenção mais complexa; manter em dia a documentação do veículo, assim como a sua própria documentação, incluindo carteira de motorista categoria D ou E, conforme exigido para condução de ônibus; dar suporte em eventos, reuniões ou atividades externas promovidas pela Secretaria, realizando o transporte de equipamentos, materiais, servidores e usuários, quando ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO necessário; motorista de transporte escolar deverá portar de CNH CAT. D, e, possuir curso especifico para condutores de veiculos de ônibus para transporte escolar; VI-participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela Prefeitura ou Secretaria, visando atualização e aprimoramento profissional, especialmente aqueles voltados para o atendimento de públicos em situação de vulnerabilidade; informar à Secretarias Municipal de Assistência Social sobre quaisquer incidentes ou situações adversas que possam ocorrer durante o transporte; utilizar, quando o ônibus for adaptado, os equipamentos de acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam embarcar e desembarcar com segurança; VII-realizar verificações, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneus, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamentos; e manutenções básicas do veículo diariamente; no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; portar os documentos do veículo; zelar pela conservação e limpeza do veículo; desenvolver as atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos e legais, bem como devem ser executados de acordo com os procedimentos administrativos pré-determinados; conduzir o veículo à garagem, preencher relatórios de controle, relatar ocorrências durante a realização do trabalho, informando aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo, solicitando socorro mecânico do veículo e relatando atrasos; VIII-Nível de Escolaridade: Nivel Fundamental Incompleto + CNH Categoria DCNH Categoria D e E; ATRIBUIÇÕES DO CARGO COZINHEIRA – NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: I-Preparar e distribuir refeições; cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades; II-confeccionar a merenda escolar para alunos e funcionários, elaborar e executar cardápios; responsabilizar-se pelo balanceamento das refeições; III-controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos alimentos; controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição; selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; fazer a higienização e o pré-preparo de frutas e hortaliças de acordo com determinação do cardápio diário; IV-supervisionar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da cozinha, da despensa e dos locais de refeições; supervisionar a esterilização dos utensílios nas cozinhas dos hospitais, postos de saúde, das creches e escolas; registrar o número de refeições e merendas servidas diariamente; responsabilizar-se pelo controle de louças, talheres, utensílios e equipamentos; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; cuidar da higienização, da conservação de utensílios e dos equipamentos utilizados; zelar pela ordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; V-reciclar os alimentos evitando perdas dos mesmos; realizar outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho; utilizar técnicas de cozinha e nutrição; executar outras tarefas ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS – NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO I-executar serviços diversos que sejam determinados pelos superiores, auxiliar de recepção nos orgãos públicos de forma geral, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prenchimento de cadastros ou fichas no atendimento ao público, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; II- auxiliar de cozinha, executar serviços de limpeza urbana, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores; carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinados sua execução por superior; III-fazer mudanças; proceder a abertura de valas; proceder à limpeza de fossas; efetuar serviços de capina em geral. IV- Coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. V- Preparar covas, túmulos e jazigos para sepultamentos, seguindo as orientações técnicas e normas de segurança, Realizar sepultamentos, exumações, transladações e reaberturas de sepulturas, conforme determinações legais e administrativas, Auxiliar familiares e autoridades durante cerimônias fúnebres, com respeito e discrição, Realizar a limpeza, capina e conservação das áreas internas e externas do cemitério Zelar pela conservação das ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nos serviços de sepultamento e manutenção, Efetuar pequenos reparos em túmulos e estruturas, quando necessário. VI- Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. VII- Realizar a lubrificação periódica de veículos e máquinas, conforme orientação técnica e cronograma de manutenção preventiva, Abastecer veículos e máquinas com óleo, graxa e outros lubrificantes adequados, Auxiliar na troca de óleo, filtros, graxas e limpeza de peças mecânicas, Executar a lavagem e limpeza de peças, motores e componentes mecânicos, Auxiliar os mecânicos na desmontagem e montagem de partes e peças de veículos e máquinas, Zelar pela limpeza e organização do local de trabalho, ferramentas e equipamentos utilizados; VIII-manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; IX- Executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas; X- Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; XI- Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso dos predios públicos, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; investir quaisquer condições ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO anormais que tenha observado, XII- Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; XIII- Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; XIV- Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores; ATRIBUIÇÕES DO CARGO OPERADOR DE MÁQUINA PESADA – NÍVEL FUNDAMENTAL I-Compreende a atividade de operar máquinas rodoviárias pesadas, com grande eletrônica embarcada, destinadas a serviços de elevada precisão de terraplanagem, nivelamento, escavação, abaulamento, transporte de terras e similares. II-Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais; manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas; zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores; operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e energia elétrica; carregar e transportar materiais de construção. remover entulhos e resíduos; operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, para garantir a mobilidade da população; realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, para garantir o saneamento básico da população; carregar e transportar materiais de construção, para garantir a continuidade das obras; remover entulhos e resíduos, para garantir a limpeza e a conservação da cidade; operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de infraestrutura em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica; atuar nas áreas de obras e serviços de infraestrutura; Programas e projetos de infraestrutura; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. III-Operar pás carregadeiras para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar carregamentos, transportes e descargas de materiais; manter a pá carregadeira em condições de operação adequadas; zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores; atuar na limpeza, manutenção e reparo de pás carregadeiras; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. IV -Operar retroescavadeiras para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais; manter a retroescavadeira em condições de operação adequadas; zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores; atuar na manutenção e reparo de retroescavadeiras; realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e energia elétrica; carregar e transportar materiais de construção; remover entulhos e resíduos; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO V-Operar motoniveladora para a execução de obras e serviços de infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros; realizar nivelamento, escavação e compactação de solos; manter a motoniveladora em condições de operação adequadas; zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores; atuar na manutenção e reparo de motoniveladoras; escavação de valas para a instalação de redes de drenagem e outros; compactação de solos para a construção de bases e sub-bases; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. VI-Nível de Escolaridade: Nivel Fundamental + CNH Categoria DCNH Categoria D; VII-Operar a máquina Bobcat (mini carregadeira) para escavação, carregamento, transporte e nivelamento de materiais como terra, brita, areia e entulhos dentre outros materiais necessários e afins. 2. Executar serviços de limpeza e preparação de terrenos, abertura de valas e compactação de solos. 3. Auxiliar em serviços de manutenção urbana, como limpeza de vias, praças, pátios e áreas públicas. 4. Carregar e descarregar materiais e resíduos em caçambas, caminhões ou depósitos. 5. Zelar pela conservação do equipamento, realizando inspeções diárias e comunicando falhas ou necessidades de manutenção. 6. Abastecer a máquina com combustíveis e lubrificantes quando necessário. 7. Seguir normas de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI) e respeitando procedimentos operacionais. 8. Atuar em apoio a outras equipes (obras, limpeza, transporte, jardinagem, etc.) conforme orientação da chefia. 9. Preencher relatórios de uso da máquina, controle de combustível e produtividade, quando solicitado. 10.Executar outras tarefas correlatas, conforme determinação superior, compatíveis com a função e com o equipamento operado. Requisitos para função: ensino fundamental completo; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “C” ou superior; Curso de Operador de Máquinas Pesadas (ou específico para Bobcat); Conhecimentos básicos em mecânica e manutenção preventiva; Experiência comprovada na operação do equipamento. VIII-Operador de cortador de grama giro zero incluem a operação segura e eficiente da máquina para cortar grama em grandes áreas e ao redor de obstáculos, realizando manobras precisas. A função também envolve a manutenção preventiva, como limpeza após o uso e verificação de óleo e lâminas, além de ajustar a altura de corte e manobrar a máquina para garantir um acabamento uniforme.Utilizar as duas alavancas de controle para avançar, recuar e girar com agilidade em locais com obstáculos, como árvores e canteiros de flores. Operar em velocidade máxima para garantir que o sistema hidráulico funcione corretamente e para otimizar o corte. Operar a máquina com os EPIs necessários (óculos de proteção e abafador) e garantir que os dispositivos de segurança, como o freio de estacionamento, estejam funcionando. Manutenção preventiva: Limpeza: Limpar o deck de corte e outras partes da máquina após cada uso para evitar acúmulo de resíduos. Verificação de óleo e lâminas: Verificar regularmente o nível de óleo e afiar as lâminas para um corte limpo e uniforme. Inspeção: Inspecionar periodicamente os pneus para garantir a tração e checar o sistema elétrico. Ajustes da máquina Altura de corte: Ajustar a altura de corte usando as ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO alavancas apropriadas para o tipo de gramado. Partida e desligamento: Ligar e desligar corretamente o motor, seguindo os procedimentos do fabricante, que geralmente envolvem o afogador e o acionamento das lâminas. Requisitos Para Função: Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “C” ou superior; Curso de Operador de Máquinas Pesadas (ou específico para cortador de grama giro zero); Conhecimentos básicos em mecânica e manutenção preventiva; Experiência comprovada na operação do equipamento. IX-Operar trator de pneus em serviços de terraplanagem, transporte de materiais, preparo de solos, manutenção de vias, roçagem e outros trabalhos que demandem o uso de máquinas agrícolas ou de construção, observando as normas de segurança e manutenção preventiva. Operar trator de pneus em serviços de limpeza, nivelamento, transporte e movimentação de materiais diversos (terra, cascalho, entulho, etc.); o Executar serviços agrícolas, como gradear, arar, roçar e preparar o solo, quando aplicável; o Conduzir o trator em estradas, obras e áreas rurais, respeitando as normas de trânsito e segurança. Realizar inspeções diárias no equipamento antes do uso (óleo, água, pneus, freios, combustível e partes mecânicas); efetuar pequenos reparos e zelar pela conservação e limpeza da máquina; o Comunicar imediatamente ao setor responsável qualquer defeito ou necessidade de manutenção. Cumprir as normas de segurança do trabalho e utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI). Operar o trator com atenção e responsabilidade, evitando acidentes e danos a bens públicos ou particulares; o Manter o controle de horas trabalhadas e de utilização da máquina. Auxiliar em atividades correlatas no canteiro de obras, quando solicitado; o Atender às ordens de serviço e orientações do superior imediato; o Colaborar na execução de obras e serviços públicos, como abertura de estradas, limpeza de terrenos e serviços de infraestrutura urbana e rural. Requisitos para função: Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “C” ou superior; Curso de Operador de Máquinas Pesadas (ou específico para Trator de pneus); Conhecimentos básicos em mecânica e manutenção preventiva; Experiência comprovada na operação do equipamento. ATRIBUIÇÕES DO CARGO MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO – NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Atribuições do Cargo: I-Motorista de ônibus: Conduzir o ônibus de maneira segura e eficiente, respeitando as normas de trânsito estabelecidas pela legislação brasileira, garantindo a integridade física dos passageiros e do veículo; II-Transportar os usuários dos serviços da Proteção Social Básica –PSB e da Proteção Social Especial –PSE, ligados a Secretaria Municipal de ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Assistência Social; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, como verificação de óleo, água, freios e pneus, e comunicar à Secretaria qualquer necessidade de reparo ou manutenção mais complexa. Manter em dia a documentação do veículo, assim como a sua própria documentação, incluindo carteira de motorista categoria D ou E, conforme exigido para condução de ônibus.Cumprir os itinerários e rotas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo a pontualidade e eficácia nos deslocamentos. Dar suporte em eventos, reuniões ou atividades externas promovidas pela Secretaria, realizando o transporte de equipamentos, materiais, servidores e usuários, quando necessário. Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela Prefeitura ou Secretaria, visando atualização e aprimoramento profissional, especialmente aqueles voltados para o atendimento de públicos em situação de vulnerabilidade. Informar as Secretarias Municipais sobre quaisquer incidentes ou situações adversas que possam ocorrer durante o transporte. Utilizar, quando o ônibus for adaptado, os equipamentos de acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam embarcar e desembarcar com segurança. Zelar pela limpeza e conservação do ônibus, garantindo um ambiente agradável e seguro para os usuários. Atribuições Específicas: 1. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros em rotas municipais, intermunicipais ou em serviços especiais definidos pela administração; 2. Zelar pela segurança dos passageiros durante o embarque, viagem e desembarque; 3. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de iniciar o trajeto (níveis de óleo, combustível, água, pneus, freios, iluminação e outros itens de segurança); 4. Cumprir rigorosamente os itinerários, horários e normas estabelecidas pela chefia imediata ou pela legislação vigente; 5. Realizar o transporte de servidores, estudantes, pacientes ou outros grupos de pessoas conforme a necessidade do órgão público; 6. Manter o veículo limpo e em boas condições de conservação, solicitando manutenção preventiva ou corretiva sempre que necessário; 7. Preencher relatórios de uso do veículo, controle de quilometragem, consumo de combustível e demais registros administrativos; 8. Obedecer às leis de trânsito, sinalização e regulamentos de transporte coletivo e escolar, quando aplicável; 9. Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros com mobilidade reduzida, garantindo-lhes segurança e acessibilidade; 10. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência, acidente ou irregularidade durante o serviço à chefia imediata; 11. Responsabilizar-se pela guarda dos documentos do veículo e pela condução de forma responsável e prudente; 12. Executar outras atividades correlatas ou de mesma natureza, compatíveis com as atribuições do cargo e com as ordens superiores. II-Motorista de Ambulância: ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Atribuições do Cargo: CNH - CAT. D - Curso Especifica para Condutores de Transporte Veículos de Emergência - 40 HORAS; Fazer transporte de Emergência; dirigir veículo específico pertencente à frota da Prefeitura, transportando pacientes que necessitam de atendimento ambulatorial ou de emergência, bem como conduzindo pacientes a outros municípios para a realização de exames ou consultas com especialistas; transportar pacientes que necessitam de atendimento emergencial ou ambulatorial, através de solicitação ao setor de ambulância, ou conduzir a outros municípios para a realização de exames ou consultas com especialistas; socorrer vítimas, mediante ordem de serviço ou chamada recebida pela Central de Ambulância, buscando-as no local em que ocorreu o acidente, propiciando atendimento de urgência; zelar pela limpeza e manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando ou efetuando reparos de emergência, para assegurar condições adequadas de uso; inspecionar as condições de uso do veículo sob sua responsabilidade, diariamente, antes de utilizar, checando os níveis de combustível, água, óleo, pneus, testando freios e parte elétrica, etc., para certificar-se de suas condições de funcionamento; efetuar anotações de viagens realizadas, registrando o número de pessoas transportadas, quilometragem; rodada, horário de saída e chegada, itinerário utilizado e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; recolher o veículo após o serviço, deixando estacionado e fechado, corretamente, para possibilitar sua guarda; efetuar reparos de emergência no veículo, garantindo o seu funcionamento; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato desde que específicas do cargo que ocupar. Atribuições Específicas: 1. Condução e Transporte: o Conduzir ambulâncias em serviços de urgência, emergência e transporte eletivo de pacientes. o Garantir a segurança e o conforto dos pacientes durante o deslocamento. o Transportar profissionais de saúde, medicamentos, materiais hospitalares, sangue, órgãos e documentos administrativos quando necessário. o Cumprir as normas de trânsito e as determinações da legislação vigente. 2. Atendimento e Apoio: o Auxiliar no embarque e desembarque de pacientes, utilizando técnicas adequadas de movimentação e transporte. o Prestar apoio à equipe de saúde durante o atendimento pré-hospitalar, dentro dos limites de sua competência. o Manter postura ética, sigilo profissional e tratamento humanizado com pacientes e acompanhantes. 3. Zelo e Manutenção do Veículo: o Realizar verificações diárias no veículo (óleo, água, combustível, pneus, freios, parte elétrica e equipamentos obrigatórios). ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO o Manter a ambulância limpa, higienizada e em perfeitas condições de uso, incluindo os equipamentos de primeiros socorros. o Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ou necessidade de manutenção preventiva ou corretiva. 4. Registro e Controle: o Registrar as viagens realizadas, quilometragem percorrida, consumo de combustível e outras ocorrências de serviço. o Manter atualizados os documentos obrigatórios do veículo e da habilitação. o Observar as rotas estabelecidas e os horários designados. 5. Segurança e Responsabilidade: o Respeitar as normas de biossegurança e procedimentos de controle de infecção. o Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) conforme exigido. o Zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade. o Agir com prudência e responsabilidade em situações de emergência, priorizando a integridade física dos pacientes e da equipe. III-Motorista Transporte Escolar: CNH-CAT. D- Curso Especifico para Condutores de Veículos de Transporte Escolar40HORAS Dirigir e manobrar veículos automotores, em geral conduzindo-o no trajeto indicado, para transportar pessoas, cargas, mercadorias, animais ou documentos; realizar verificações e manutenções básicas do veículo; no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; portar os documentos do veículo; zelar pela conservação e limpeza do veículo; desenvolver as atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos e legais, bem como devem ser executados de acordo com os procedimentos administrativos pré-determinados; conduzir o veículo à garagem, preencher relatórios de controle, relatar ocorrências durante a realização do trabalho, informando aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo, solicitando socorro mecânico do veículo e relatando atrasos; transportar a curta e a longa distância os estudantes aos locais previamente determinados pela Secretaria de Educação, como em situações de eventos e atividades especiais, bem como de suas residências até a escola e trajeto contrário; Atribuições Específicas: 1. Conduzir veículos automotores utilizados no transporte de estudantes da rede pública municipal, conforme itinerários e horários previamente estabelecidos; 2. Zelar pela segurança dos alunos durante o embarque, transporte e desembarque, observando normas e orientações da Secretaria Municipal de Educação e do CONTRAN; 3. Manter o veículo em condições normais de funcionamento, verificando diariamente pneus, nível de óleo, combustível, água, freios e demais componentes mecânicos; ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO 4. Comunicar à chefia imediata qualquer anormalidade ou necessidade de manutenção do veículo; 5. Efetuar pequenos reparos de emergência e providenciar o encaminhamento do veículo à oficina quando necessário; 6. Manter o veículo sempre limpo, interna e externamente; 7. Controlar o consumo de combustível, quilometragem rodada e executar o registro das viagens em planilhas ou formulários próprios; 8. Cumprir fielmente o roteiro estabelecido, evitando alterações não autorizadas; 9. Acompanhar os alunos em situações de embarque e desembarque, garantindo disciplina e segurança; 10. Respeitar os limites de velocidade, sinalização e demais normas de trânsito; 11. Conduzir com zelo e cortesia, mantendo comportamento ético e respeitoso com alunos, professores, pais e demais servidores; 12. Participar de cursos de capacitação e treinamento quando convocado; 13. Auxiliar, quando necessário, na movimentação de materiais ou equipamentos da Secretaria Municipal de Educação; 14. Zelar pela documentação do veículo, mantendo-a atualizada e em local apropriado; 15. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza e o nível de responsabilidade do cargo. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 1391331 e CRC: C24ACBD7 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1391331 84118E6045B8784C96D38B6D03F1B9DD C24ACBD7 MD5: CRC: SHA256: DC4A892B95F9A59149411926CF211EDF5226764FEDDEC3772FACF0CF529EB002 Lei Tipo do Documento 3596 Identificação/Número 29/10/2025 Data Processo: 1-3562/2025 Processo Documento “Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 29/10/2025 10:08:59 Finalização: 29/10/2025 10:22:11 INTERESSADOS SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 29/10/2025 10:08:59 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 29/10/2025 10:08:59 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 29/10/2025 11:08:07 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1391331 e o CRC C24ACBD7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.