| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de férias e licença prêmio dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, bem como sobre sua conversão em pecúnia, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 153/25/CMOPO. DE, 01 DE DEZEMBRO DE 2025. Regulamenta a concessão de férias e licençaprêmio dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, bem como sobre sua conversão em pecúnia, e dá outras providências. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 73, 78, 44 e 47 da Lei Orgânica do Município, que versa sobre a conversão de férias e licença em pecúnia. CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 27, VI e 79 § 2º da Resolução Legislativa nº 50/91 de, 27 de maio de 1991 que dispõe sobre do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO. A mesa diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO, no uso de suas atribuições, contidas no Artigo 19, Inciso II, da Resolução Legislativa n°. 50 de 27 de maio de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário deliberativo APROVOU e ela promulga a seguinte Resolução. RESOLVE: Art. 1º Autoriza a Presidência da Câmara Municipal a converter em pecúnia, total ou parcialmente, as férias e as licenças-prêmio não usufruídas pelos servidores do quadro permanente, ainda que não estejam acumuladas, observada a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo. § 1º A conversão em pecúnia não ocorrerá quando o servidor tiver perdido o direito às férias ou à licença-prêmio, nos casos previstos em lei ou regulamento. § 2º A conversão em pecúnia não constitui direito subjetivo do servidor, tampouco se configura como ato de arbítrio deste, de modo que a simples anotação em requerimento, por si só, seja suficiente para a criação de despesa para o erário. Trata-se de ato discricionário da Presidência e de verba de natureza indenizatória. § 3º O processamento dos requerimentos observará a ordem cronológica de protocolo eletrônico, garantindo-se prioridade aos formulados por setores que disponham de apenas um servidor em exercício. ID: 1428252 e CRC: 0F9C2CC5 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE PRESIDÊNCIA § 4º No exercício em que se realizarem eleições municipais, é vedada a conversão em pecúnia no período compreendido entre os três meses que antecedem o pleito e a posse dos eleitos. Art. 2º O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de três períodos Parágrafo único. Para a fruição do primeiro período de férias será exigido o cumprimento integral do período aquisitivo de 12 (doze) meses de efetivo exercício. Após o primeiro período aquisitivo, a fruição do segundo e dos demais períodos de férias será concedida a partir do início do exercício subsequente, conforme a escala organizada pela unidade administrativa competente. Art. 3º A requerimento do servidor, o gozo das férias e das licenças-prêmio poderá ser fracionado em até três períodos, observada prévia autorização da autoridade competente, sem prejuízo da remuneração. § 1º O gozo na forma fracionada será concedido conforme a conveniência do serviço, observado o direito do servidor e o requerimento formulado. § 2º No ato do primeiro requerimento de gozo fracionado, deverá ser registrada a programação de todos os períodos, com indicação das datas de início e da respectiva duração de foma que cada período não seja inferior a 5 dias. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gilvane Fernandes da Silva Presidente de Câmara Municipal ID: 1428252 e CRC: 0F9C2CC5 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1428252 8AB5031F4DF8C86C667C246A40E3C0FE 0F9C2CC5 MD5: CRC: SHA256: 9F0F835BABC8A78B8E2EA41212B2CA4B350F0AB73DE0751479A86A8903BAF2EE Resolução Tipo do Documento Legislativa Identificação/Número 02/12/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 153/25/CMOPO Regulamenta a concessão de férias e licença prêmio dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, bem como sobre sua conversão em pecúnia, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: Elizabete Batistella Rivolle Criação: 02/12/2025 08:18:57 Finalização: 02/12/2025 08:27:53 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 02/12/2025 08:25:12 ASSUNTOS Resolução 02/12/2025 08:25:28 RESPOSTAS Aviso de Publicação 4046 02/12/2025 1428587 ASSINATURAS ELETRÔNICAS GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 02/12/2025 10:25:40 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1428252 e o CRC 0F9C2CC5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.