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norma nº 153/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaRegulamenta a concessão de férias e licença prêmio dos servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, bem como sobre sua conversão em pecúnia, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 153/25/CMOPO. DE, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Regulamenta a concessão de férias e licença￾prêmio dos servidores da Câmara Municipal de 
Ouro Preto do Oeste, bem como sobre sua 
conversão em pecúnia, e dá outras 
providências.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 73, 78, 44 e 47 da Lei Orgânica do 
Município, que versa sobre a conversão de férias e licença em pecúnia.
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 27, VI e 79 § 2º da Resolução 
Legislativa nº 50/91 de, 27 de maio de 1991 que dispõe sobre do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO, no uso 
de suas atribuições, contidas no Artigo 19, Inciso II, da Resolução Legislativa n°. 50 de 27 
de maio de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário deliberativo APROVOU e 
ela promulga a seguinte Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza a Presidência da Câmara Municipal a converter em pecúnia, 
total ou parcialmente, as férias e as licenças-prêmio não usufruídas pelos servidores do 
quadro permanente, ainda que não estejam acumuladas, observada a conveniência 
administrativa, a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
§ 1º A conversão em pecúnia não ocorrerá quando o servidor tiver perdido o 
direito às férias ou à licença-prêmio, nos casos previstos em lei ou regulamento.
§ 2º A conversão em pecúnia não constitui direito subjetivo do servidor, 
tampouco se configura como ato de arbítrio deste, de modo que a simples anotação em 
requerimento, por si só, seja suficiente para a criação de despesa para o erário. Trata-se 
de ato discricionário da Presidência e de verba de natureza indenizatória.
§ 3º O processamento dos requerimentos observará a ordem cronológica de 
protocolo eletrônico, garantindo-se prioridade aos formulados por setores que disponham 
de apenas um servidor em exercício.
ID: 1428252 e CRC: 0F9C2CC5
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
PRESIDÊNCIA
§ 4º No exercício em que se realizarem eleições municipais, é vedada a 
conversão em pecúnia no período compreendido entre os três meses que antecedem o 
pleito e a posse dos eleitos.
Art. 2º O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, 
até o máximo de três períodos
Parágrafo único. Para a fruição do primeiro período de férias será exigido o 
cumprimento integral do período aquisitivo de 12 (doze) meses de efetivo exercício. Após 
o primeiro período aquisitivo, a fruição do segundo e dos demais períodos de férias será 
concedida a partir do início do exercício subsequente, conforme a escala organizada pela 
unidade administrativa competente.
Art. 3º A requerimento do servidor, o gozo das férias e das licenças-prêmio 
poderá ser fracionado em até três períodos, observada prévia autorização da autoridade 
competente, sem prejuízo da remuneração.
§ 1º O gozo na forma fracionada será concedido conforme a conveniência do 
serviço, observado o direito do servidor e o requerimento formulado.
§ 2º No ato do primeiro requerimento de gozo fracionado, deverá ser 
registrada a programação de todos os períodos, com indicação das datas de início e da 
respectiva duração de foma que cada período não seja inferior a 5 dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente de Câmara Municipal
ID: 1428252 e CRC: 0F9C2CC5
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1428252
8AB5031F4DF8C86C667C246A40E3C0FE
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Resolução
Tipo do Documento
Legislativa
Identificação/Número
02/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 153/25/CMOPO Regulamenta a concessão de férias e licença prêmio dos servidores da
Câmara Municipal de 
Ouro Preto do Oeste, bem como sobre sua conversão em pecúnia, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Elizabete Batistella Rivolle
Criação: 02/12/2025 08:18:57 Finalização: 02/12/2025 08:27:53
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 02/12/2025 08:25:12
ASSUNTOS
Resolução 02/12/2025 08:25:28
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 4046 02/12/2025 1428587
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 02/12/2025 10:25:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1428252 e o CRC 0F9C2CC5.
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