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norma nº 16/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 16 / 1983
Date 1983-11-24
Ementa"APROVA A RECEITA ESTIMADA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 1984."
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA |
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Lemos é rmeremi
LEI nº 16 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.983.
"APROVA A RECEITA ESTIMADBA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE PARA O EXERCÉICIO DE 1.984,"
A Egrégia Câmara do Município de Ouro
Preto do Oeste aprovou e, o Prefeito Municipal, EXPEDITO RAFA-
EL GOES DE SIQUEIRA, sanciona e promulga a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica aprovado o plano de a-
tividades Administrativas do Município de Ouro Preto do Oeste.
para o exercício de 1.984, demonstrado pelos anexos deste ato,
que estima a Receita em $2.751.000.000,00 (Dois Bilhões e Se-
tecentos e cinquenta e Hum Milhões de Cruzeiros) e fixa a Bes-
pesa em igual valor.
Arte 22º - A Receita será realizada me
diente arrecadação de tributos de competência do Município, de
mais Receitas Próprias e recebimentos de Transferências, viney
ladas ou não a Fundos Especiais e outras Receitas, na forma da
legislação em vigor, demonstrados nos anexos e sub-anexos res-
pectivos, obedecendo o seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes C2. 588.700, 000,00
1.1 - Receitas Tributárias €G$ 162.000.000,00
1.3 - Transferências Correntes G$2.400.700.000,00
1.4 « Qutras Receitas Comentes G$ 11.000,000,00
| Pro nº y algo
=
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
2 - Receita de Capital Gg 162,300.000,00
2.1. Alienação de Bens G$ 60.300.090,00
2.2. Transferência de Capital c$ 102.000.000,00
Arte 3º - A Despesa serê realizada na
forma discriminada nos seus anexos e sub-anexos respectivos e nos
planos de aplicação dos Fundos Especiais, conforme o que se segue:
1 - Despesa por Função de Governo
1.1. Legislativa G$ 101.400,000,00
1.2. Admibistração e Planejamento G$ 734.918.520,00
1,3. Educação e Cultura G$1.161.661.200,00
1.4. Habitação e Urbanismo 0$ 19.500.000,00
1.5, Saúde e Saneamento 0$ 561.044.800,00
1.6. Assistência e Previdência G$ 12.020.000,00
1.7. Transportt 3 160.455.480,00
2- Despesa por Órgão (Unidade Orçamentária)
2.1. Câmara do Município de Quro Preto do
oeste G& 101.400,000,00
2.1.1. Câmara Municipal 8 101.400.000,00
2.2, Prefeitura do Município de Ouro Pre-
to do Oeste 6$2.646.600, 000,00
2.2.1. Gabinete do Prefeito $ 94.690.000,00
2.2.2. Coordenação de Planejamento &$ 107.400.000,00
2.2.3. Secretaria Municipal de Administra
ção e Fazenda C$ 316.020.000,00
2.2.4, Secretaria Municipal de Educação e
Cultura 6:$1.161.661.200,00
2.2.5, Secretaria Municipal de Saúde Cf 561.044,800,00
2.2.6. Secretaria Municipal de Obras e '*
Serviços Públicos ) O$ 408.784.000,00
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Art. 4º - Todas as Receitas vinculadas ou não
e de quhâquer fonte serão obrigatoriamente recolhidas à Secretaria
Municipal de Administração e Fazenda, que depositará os recolhimen
tos em Agências Locais à conta da Prefeitura do Município de Ouro
Preto do Oeste, para a sua movimentação.
Art. 52 - O Executivo Municipal fica autorida
do mediante aprovação pela Câmara Municipal a:
1 - Abrir créditos suplementares até o limite
correspondente a 40% (quarenta por cento), do total fixado nesta
Lei, alterando, se necessário, o Programa de Investimento de Despe*
sa de cada Projeto ou Atividade,
II - Efetuar operações de crédito por anteci-
pação da receita até o limite de 25% (vinte e cinnoo por cento) do
total fixado nesta Lei.
Art. 62 - As Despesas com pessoal, material ,
serviços e encargos, necessárias à realização de obras, quando exe
cutadas por Administração Direta, poderão correr à conta do elemen
to 4,1.1.0-00 - Obras e Instalações.
Art. 72º - Fica o Executivo Municipal autoriza
do a tomar as medidas necessárias para atender o fluzo dos dispên-
dios so procedimento da arrecadação a fim de manter o equilíbrio *
orçamentário.
Arte 8º - Automaticamente poderá o Executivo"
Municipal proceder a restimativa da Receita em função do comporta-
mento dos ingressos de recursos,
Art. 98 - Q Presente palno víge durante o e-
xereício de 1,934, à partir de 1º de janeiro do mesmo ano.
Arte 10 - Revogamsee as disposições em contrá
rio.
SANCIONO 3 Ouro Preto do Oeste, 24 de novembro de 1,983,
REGISTRE-SE 4 aa cad
ExpEDITO RAFAEL 6625 fz SIQUEIRA =
PUBLIQUE-SE 1 PREFEITO MUNICIPAL
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ENCAMINHA-SE AO DEPARTS DAS COMISSÕES O PROCESSO P/ PROVIDÊNCIAS
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