| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1983 |
| Date | 1983-11-24 |
| Ementa | "APROVA A RECEITA ESTIMADA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 1984." |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA | Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Lemos é rmeremi LEI nº 16 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.983. "APROVA A RECEITA ESTIMADBA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA O EXERCÉICIO DE 1.984," A Egrégia Câmara do Município de Ouro Preto do Oeste aprovou e, o Prefeito Municipal, EXPEDITO RAFA- EL GOES DE SIQUEIRA, sanciona e promulga a seguinte Leis: Art. 1º - Fica aprovado o plano de a- tividades Administrativas do Município de Ouro Preto do Oeste. para o exercício de 1.984, demonstrado pelos anexos deste ato, que estima a Receita em $2.751.000.000,00 (Dois Bilhões e Se- tecentos e cinquenta e Hum Milhões de Cruzeiros) e fixa a Bes- pesa em igual valor. Arte 22º - A Receita será realizada me diente arrecadação de tributos de competência do Município, de mais Receitas Próprias e recebimentos de Transferências, viney ladas ou não a Fundos Especiais e outras Receitas, na forma da legislação em vigor, demonstrados nos anexos e sub-anexos res- pectivos, obedecendo o seguinte desdobramento: 1 - Receitas Correntes C2. 588.700, 000,00 1.1 - Receitas Tributárias €G$ 162.000.000,00 1.3 - Transferências Correntes G$2.400.700.000,00 1.4 « Qutras Receitas Comentes G$ 11.000,000,00 | Pro nº y algo = GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste 2 - Receita de Capital Gg 162,300.000,00 2.1. Alienação de Bens G$ 60.300.090,00 2.2. Transferência de Capital c$ 102.000.000,00 Arte 3º - A Despesa serê realizada na forma discriminada nos seus anexos e sub-anexos respectivos e nos planos de aplicação dos Fundos Especiais, conforme o que se segue: 1 - Despesa por Função de Governo 1.1. Legislativa G$ 101.400,000,00 1.2. Admibistração e Planejamento G$ 734.918.520,00 1,3. Educação e Cultura G$1.161.661.200,00 1.4. Habitação e Urbanismo 0$ 19.500.000,00 1.5, Saúde e Saneamento 0$ 561.044.800,00 1.6. Assistência e Previdência G$ 12.020.000,00 1.7. Transportt 3 160.455.480,00 2- Despesa por Órgão (Unidade Orçamentária) 2.1. Câmara do Município de Quro Preto do oeste G& 101.400,000,00 2.1.1. Câmara Municipal 8 101.400.000,00 2.2, Prefeitura do Município de Ouro Pre- to do Oeste 6$2.646.600, 000,00 2.2.1. Gabinete do Prefeito $ 94.690.000,00 2.2.2. Coordenação de Planejamento &$ 107.400.000,00 2.2.3. Secretaria Municipal de Administra ção e Fazenda C$ 316.020.000,00 2.2.4, Secretaria Municipal de Educação e Cultura 6:$1.161.661.200,00 2.2.5, Secretaria Municipal de Saúde Cf 561.044,800,00 2.2.6. Secretaria Municipal de Obras e '* Serviços Públicos ) O$ 408.784.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Art. 4º - Todas as Receitas vinculadas ou não e de quhâquer fonte serão obrigatoriamente recolhidas à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, que depositará os recolhimen tos em Agências Locais à conta da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste, para a sua movimentação. Art. 52 - O Executivo Municipal fica autorida do mediante aprovação pela Câmara Municipal a: 1 - Abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento), do total fixado nesta Lei, alterando, se necessário, o Programa de Investimento de Despe* sa de cada Projeto ou Atividade, II - Efetuar operações de crédito por anteci- pação da receita até o limite de 25% (vinte e cinnoo por cento) do total fixado nesta Lei. Art. 62 - As Despesas com pessoal, material , serviços e encargos, necessárias à realização de obras, quando exe cutadas por Administração Direta, poderão correr à conta do elemen to 4,1.1.0-00 - Obras e Instalações. Art. 72º - Fica o Executivo Municipal autoriza do a tomar as medidas necessárias para atender o fluzo dos dispên- dios so procedimento da arrecadação a fim de manter o equilíbrio * orçamentário. Arte 8º - Automaticamente poderá o Executivo" Municipal proceder a restimativa da Receita em função do comporta- mento dos ingressos de recursos, Art. 98 - Q Presente palno víge durante o e- xereício de 1,934, à partir de 1º de janeiro do mesmo ano. Arte 10 - Revogamsee as disposições em contrá rio. SANCIONO 3 Ouro Preto do Oeste, 24 de novembro de 1,983, REGISTRE-SE 4 aa cad ExpEDITO RAFAEL 6625 fz SIQUEIRA = PUBLIQUE-SE 1 PREFEITO MUNICIPAL f 9C0OLOo f Hei Na 1 |] EE Sa UçÃo |) ! Ê EO ro o a |) Psi: erraram msmo me prontos meme ENCAMINHA-SE AO DEPARTS DAS COMISSÕES O PROCESSO P/ PROVIDÊNCIAS DANA H e Ds P8S” a UN EMO O /04