br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

norma nº 137/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 137 / 1987
Date 1987-09-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREA RURAL SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, PARA FINS HORTIFRUTIGRANJEIROS E SITIOS DE RECREIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id754

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4

LEI Nº 133 DE O3 DE NOVEMBRO DE 1987
" DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREA
RURAL SITUADA NA ZONA URBANA DO MU
NICÍPIO DE OURO PRETO DO CESTE, PA
RA FINS HORTIFRUTIGRANJEIROS E sf
4 TIOS DE RECREIO E DÁ OUTRAS FROVI-
he, DÊNCIAS ",
e Sê
pl Ei O Prefeito do Município de Quro Preto do Ceste.
e Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu !
sanciono a seguinte Lei:
Mid fimiso
:.
EM Art. 1º - Fica instituído o setor horti frutigran-
jeiro e sítios de recreio da cidade de Ouro Preto do Ceste,
dentro do perímetro urbano, compreendendo a região tradício-
a.
ps nalmente conhecida por área de chácaras, nos termos do Arti-
|| go 5º do Decreto nº 80.511/77.
é ia Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal,
e
4 A tá autorizado a proceder a regularização e a alienação de â
|" 11 Tea rural, situada na zona urbana desta cidade de Ouro Preto
do Ceste, para fins hortifrutigranjeiros e sítios de recreio.
Art. 3º - O dimencionamento da àrea a ser aliena-
da, obedecerá até o módulo estabelecido para esta região, ra
' - » Ta os fins a que se destina.
sa Parágrafo Único - Os módulos não poderão ser remen
brados.
gr 4 me .
acà ” Art. 4º - Para alienação dos modulos, a Prefeitura
Municipal procederá o Miquintos Dia
Proc. n.º (92304
fls. O dir
Fl. 02
LEI Nº 13 + DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987
A = Levantamento topográfico da área a ser ocupa
da e a divisão em módulos;
B - Frolongamento e abertura das vias de acesso;
C - Reserva de áreas destinadas à implantação de
equipamentos urbanos e comunitários.
5 1º) - As despesas decorrentes de medição e de
marcação dos módulos correrão às expensas dos respectivos be
neficiários.
$ 2º) - Na alienação dos módulos, a Prefeitura!
Municipal, dará a preferência de compra aqueles que nesta da-
ta, detem o di. ito de posse sobre a terra,
Art, 52) - O preço de cada módulo será arbitra-
do por uma comissão de avaliação composta de três membros, !
sendo um representante da Câmara Municipal, um funcionário da
Becretaria Municipal de Agricultura, indicado por sua chefia"
imediata e o Assessor Especial para Assuntos Fundiários, que!
presidirã a comissão devendo-se, em cada caso, levar em consi
deração a finalidade de utilização de cada módulo, aplicando-
se no que couber, o disposto no Artigo 1º da Lei nº 39 de
03/07/84,
Art. 62) - Sujeitam-se ainda os beneficiários ao
ragamento de tributos e demais encargos fiscais, previstos na
legislação tributaria, que recair sobre o imóvel.
Art. 72) - No atendimento do interesse público a
Prefeitura poderá mediante autorização do Poder Legislativo Mu
nicipal indenizar as benfeitorias existentes, relativas à des-
tinação de área explicita nesta Lei, emitir-se novamente na res
se e dar-lhe destinação conveniente. s:;
i Pros, nº 0804/
fis. 00 Er
à
Fl. 03
LEI ne 15+ Art, 8º - A Prefeitufé PinPA NOV HERE, PE Sabido
to Normativo disciplinado a forma de processamento, bem como!
as exigências legais e administrativas para regularização da *
área prescrita nesta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fe
a |
EXPEDITO RA GÓES DE SIQUEIRA
TREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
QURO PRETO DO O!
£9 DE PROTOCOLO
PROTOCOLO
DEPARTAMENTO 2*5 GOMISSÕES PERMANENTES
a
PROTOCOLO
fo Departamento das Comissões,
Segue o presente processo para providências necessárias.
Seção de Protocolo: 04.11.87
estomçça
ALMEIDA DE SOUZA
Chefe a Seção de Ps. vculo
PortariaUÉ* 921 / GP / CMOP / RO/A5

open original →