| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1987 |
| Date | 1987-09-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREA RURAL SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, PARA FINS HORTIFRUTIGRANJEIROS E SITIOS DE RECREIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 754 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4
LEI Nº 133 DE O3 DE NOVEMBRO DE 1987 " DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE ÁREA RURAL SITUADA NA ZONA URBANA DO MU NICÍPIO DE OURO PRETO DO CESTE, PA RA FINS HORTIFRUTIGRANJEIROS E sf 4 TIOS DE RECREIO E DÁ OUTRAS FROVI- he, DÊNCIAS ", e Sê pl Ei O Prefeito do Município de Quro Preto do Ceste. e Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ! sanciono a seguinte Lei: Mid fimiso :. EM Art. 1º - Fica instituído o setor horti frutigran- jeiro e sítios de recreio da cidade de Ouro Preto do Ceste, dentro do perímetro urbano, compreendendo a região tradício- a. ps nalmente conhecida por área de chácaras, nos termos do Arti- || go 5º do Decreto nº 80.511/77. é ia Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, e 4 A tá autorizado a proceder a regularização e a alienação de â |" 11 Tea rural, situada na zona urbana desta cidade de Ouro Preto do Ceste, para fins hortifrutigranjeiros e sítios de recreio. Art. 3º - O dimencionamento da àrea a ser aliena- da, obedecerá até o módulo estabelecido para esta região, ra ' - » Ta os fins a que se destina. sa Parágrafo Único - Os módulos não poderão ser remen brados. gr 4 me . acà ” Art. 4º - Para alienação dos modulos, a Prefeitura Municipal procederá o Miquintos Dia Proc. n.º (92304 fls. O dir Fl. 02 LEI Nº 13 + DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987 A = Levantamento topográfico da área a ser ocupa da e a divisão em módulos; B - Frolongamento e abertura das vias de acesso; C - Reserva de áreas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários. 5 1º) - As despesas decorrentes de medição e de marcação dos módulos correrão às expensas dos respectivos be neficiários. $ 2º) - Na alienação dos módulos, a Prefeitura! Municipal, dará a preferência de compra aqueles que nesta da- ta, detem o di. ito de posse sobre a terra, Art, 52) - O preço de cada módulo será arbitra- do por uma comissão de avaliação composta de três membros, ! sendo um representante da Câmara Municipal, um funcionário da Becretaria Municipal de Agricultura, indicado por sua chefia" imediata e o Assessor Especial para Assuntos Fundiários, que! presidirã a comissão devendo-se, em cada caso, levar em consi deração a finalidade de utilização de cada módulo, aplicando- se no que couber, o disposto no Artigo 1º da Lei nº 39 de 03/07/84, Art. 62) - Sujeitam-se ainda os beneficiários ao ragamento de tributos e demais encargos fiscais, previstos na legislação tributaria, que recair sobre o imóvel. Art. 72) - No atendimento do interesse público a Prefeitura poderá mediante autorização do Poder Legislativo Mu nicipal indenizar as benfeitorias existentes, relativas à des- tinação de área explicita nesta Lei, emitir-se novamente na res se e dar-lhe destinação conveniente. s:; i Pros, nº 0804/ fis. 00 Er à Fl. 03 LEI ne 15+ Art, 8º - A Prefeitufé PinPA NOV HERE, PE Sabido to Normativo disciplinado a forma de processamento, bem como! as exigências legais e administrativas para regularização da * área prescrita nesta Lei. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fe a | EXPEDITO RA GÓES DE SIQUEIRA TREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE QURO PRETO DO O! £9 DE PROTOCOLO PROTOCOLO DEPARTAMENTO 2*5 GOMISSÕES PERMANENTES a PROTOCOLO fo Departamento das Comissões, Segue o presente processo para providências necessárias. Seção de Protocolo: 04.11.87 estomçça ALMEIDA DE SOUZA Chefe a Seção de Ps. vculo PortariaUÉ* 921 / GP / CMOP / RO/A5