| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1987 |
| Date | 1987-11-30 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 1988." |
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Proc. nº Sua fis. 02 zer me |42 DE 20º DE NOVEMBRO DE 1987 « "ESTIMA À RECZITA E FIXA A DESPE SA DO KUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 1988, O Prefeito do Município de Ouro Preto do vestes Faço saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu san ciono a seguinte Lei. art. 1º) Fica aprovado o Plano das Atividades Admã nistrativas do Município de Ouro Preto do Veste, ORÇAMENTO-PRO = GRANA para o exercício de 1988, demonstrados pelos anexos deste ato que estima a Receita em (28 278.400.000,00 (Duzentos e seten ta e oito milhões e quatrocentos mil cruzados) e fixa e Despesa em igual valor. Art. 2º) A Receita será realizada mediante arroca- dação qe tributos de competência do Município, demeis receitas próprias « recebimento de transferências, vinculadas ou não a fundos especiais e outras receitas, ne forma do Legislação em vi gor, demonstrados nos quadros integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação: Valor em Cz$ 1,00 1,0 — RECEITAS CORRENTES 159,120.000 1,1 Receita Tributéria 50.000. 000 1.2 - Receita Patrimonial 1.500.000 1,3 - Transferências Correntes 104.540 000 1.4 — Qutras Receitas Correntes 3.080.000 Proc. n.º 349/42 fis. 003 E 7. 02 17 m |42. DE'SD DE NOVENBRO DE 1987. 2.0 — RECEIRAS DE CAPITAL 119,280.000 2.1 - Operações de Crédito 8,0004000 2,2 — Alicnação de Bens 7.010.000 2.3 - Transferências de Capital 104.260.000 2.4 — Quiras Receitas de Capital 10.000 TOTAL 278.400.000 Arte 3º) A Despesa será realizada na forma discri- minada nos anexos e sub-anexos a esta Lei, conforme abaixo espe- cificedas 1,0 - DESPESA POR PUNÇÃO DE GOVERNO 1.1 - Legislativa 15.000.000 1,2 - administração e Planejamento 113.072,000 1,3 — Agricultura 3.700.000 1,4 — Educação e Cultura 48 .550.000 1.5 — Habitação e Urbanismo 32.280.000 1,6 - Indústria, Comércio e Serviços 5.000.000 1,7 - Suide e Seneomento 9.250.000 1.9 — Assistencia e Previdência 7.448.000 1,10 - Transporte 44.000.000 TOTAL — 27 8.400,000 2.0.0 -— DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.1.0 - Cômara do Kunicípio de Ouro Preto do Oeste 15.000,000 2.1.1 - Gêmara Yunicipal 15,000,000 e A fls. 01 Gai a m. 03 181 ne [42 DE 2 DE NovamRO DE 1987 à 2.2.0 — Prefeitura do Jun, de Ouro Preto do Oeste 263.400,000 2.2.1 - Gabinete do Prefeito 16.214.000 2.2.2 — Procuradoria Jurídica 1.947.000 2.2.3 - Secróteria ln. de Plan, e Coordenação 65. 950.000 2.2.4 - Secretaria Kunicipel de Adninistração 31.178.000 2.2.5 - Secretaria lunicipal de Fazenda 5.064.000 2,2.6 - Secretaria Nun, de Educ, Cult. c Esportes 48,650.000 2.2.7 — Secretaria lunicipal de Suíde 9.250.000 2.2.8 — Secretaria Kun. do Trab. e Promoção Social 3.320.000 2.2.9 - Secretaria lNunicíval de Agricultura 3.700.000 2,2.10 = Secretaria lin, de Obras e Sery. Públicos” 78.127.000 TOTAL 278.400,000 trt. 4º) Todas as Receitas vinculadas ou não de quelquer fonte, serão obrigatorismente recolhidas à Secretaria * Kunicipel de Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agên - cias Bencáriss à conta da Prefeitura do Iunieípio de Ouro Preto ão Oeste, para sua movimentação. | art. 5º) Tundamentado na Constituição Pederal o na Lei 4.320 de 17 às Março de 1964, fica o ixecutivo lunicipal eu torizado as $ 1º » Abrir Crédito Adicional. Suplementar até o limite correspondente a 20% (vitenta por cento) do total da Des- pesa fixada nonta Lei, alterando se necessário, o programa de in vestimentos de cada Trojeto ou Atividades nm. o4 rar me 142 DE 30: movaero o: 1987 « $ 2º - nfetuar operações de Crédito por antecipam gão da Receita até o limite de 25% (vinte e cínco por cento) do total da Reccita estimada nesta Lei es 5 3º - Aplicar o saldo que houver, Arte 6º) As despesas com pessoal, matericl, servi gos e encargos, necessários a realização de obras, quando exe cutadas vela administração Direta, poderão ocorrer à conta do elemento 4.1.1.0-00, Obras e Instalações. Arte 72) Pica o Executivo Yunicipal autorizado a tonar as medidas necessárias pare atender o fluxo dos dispên- dios emu função da arrecadação da receita a Tim de manter o equi lítrio Orçamentário. Art, 8º) Automaticamente poderá o Executivo Huni- cipal proceder a reestinctiva da receitr e 2 Fixação de Despesa face no comportamento de ingresso dos recursos. arte 9º) Os Quadros de Dotalhomento de Despesa = QD, serão publicados obrigatorionente até 31 de Dezembro de 1987. Art. 10º) O presente Tlano vige durante o exerof- cio de 2980 à partir de 1º de Janeiro do nosmo ano, art. 11º) Revogam-se as disposições em contrário, Palácio dos Pioneiros, Z0Q de Novensbro de 1907, BAPEDITO É GOES DE SIQUEIRA PREPEIZO KUNICIPAL - re: e Za | Câmara Mmtipas ai orib: do Cesto B, sn? 3wla AO SENHOR PRESIDENTE: SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, E POSTERIOR ENVIO PARA O DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES PARA CONFERIR, E ARQUIVAMEN- TOs: SEÇÃO DE PROTOCOLO: 01.12.87 Seçho veto dá Susto de E colo Portaria Nº oz1 / GP / CMOF / RO/85 é fo bustos Jeqgnibivo”, ese ms AS. o Casando Veoturo “E me em. ' rss O Ao NR Regina Célia de Jesus Tavares Chefe de Gabinete Camera iiyn. co Guro Proto do Quato - RÔ /000t PQ, ALA so dm Oo). $9 EIA va