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norma nº 142/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 142 / 1987
Date 1987-11-30
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 1988."
native_id799

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Proc. nº Sua
fis. 02
zer me |42 DE 20º DE NOVEMBRO DE 1987 «
"ESTIMA À RECZITA E FIXA A DESPE
SA DO KUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 1988,
O Prefeito do Município de Ouro Preto do vestes
Faço saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu san
ciono a seguinte Lei.
art. 1º) Fica aprovado o Plano das Atividades Admã
nistrativas do Município de Ouro Preto do Veste, ORÇAMENTO-PRO =
GRANA para o exercício de 1988, demonstrados pelos anexos deste
ato que estima a Receita em (28 278.400.000,00 (Duzentos e seten
ta e oito milhões e quatrocentos mil cruzados) e fixa e Despesa
em igual valor.
Art. 2º) A Receita será realizada mediante arroca-
dação qe tributos de competência do Município, demeis receitas
próprias « recebimento de transferências, vinculadas ou não a
fundos especiais e outras receitas, ne forma do Legislação em vi
gor, demonstrados nos quadros integrantes desta Lei, obedecendo
a seguinte classificação:
Valor em Cz$ 1,00
1,0 — RECEITAS CORRENTES 159,120.000
1,1 Receita Tributéria 50.000. 000
1.2 - Receita Patrimonial 1.500.000
1,3 - Transferências Correntes 104.540 000
1.4 — Qutras Receitas Correntes 3.080.000
Proc. n.º 349/42
fis. 003
E
7. 02 17 m |42. DE'SD DE NOVENBRO DE 1987.
2.0 — RECEIRAS DE CAPITAL 119,280.000
2.1 - Operações de Crédito 8,0004000
2,2 — Alicnação de Bens 7.010.000
2.3 - Transferências de Capital 104.260.000
2.4 — Quiras Receitas de Capital 10.000
TOTAL 278.400.000
Arte 3º) A Despesa será realizada na forma discri-
minada nos anexos e sub-anexos a esta Lei, conforme abaixo espe-
cificedas
1,0 - DESPESA POR PUNÇÃO DE GOVERNO
1.1 - Legislativa 15.000.000
1,2 - administração e Planejamento 113.072,000
1,3 — Agricultura 3.700.000
1,4 — Educação e Cultura 48 .550.000
1.5 — Habitação e Urbanismo 32.280.000
1,6 - Indústria, Comércio e Serviços 5.000.000
1,7 - Suide e Seneomento 9.250.000
1.9 — Assistencia e Previdência 7.448.000
1,10 - Transporte 44.000.000
TOTAL — 27 8.400,000
2.0.0 -— DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.1.0 - Cômara do Kunicípio de Ouro Preto do Oeste 15.000,000
2.1.1 - Gêmara Yunicipal 15,000,000
e A
fls. 01
Gai a
m. 03 181 ne [42 DE 2 DE NovamRO DE 1987 à
2.2.0 — Prefeitura do Jun, de Ouro Preto do Oeste 263.400,000
2.2.1 - Gabinete do Prefeito 16.214.000
2.2.2 — Procuradoria Jurídica 1.947.000
2.2.3 - Secróteria ln. de Plan, e Coordenação 65. 950.000
2.2.4 - Secretaria Kunicipel de Adninistração 31.178.000
2.2.5 - Secretaria lunicipal de Fazenda 5.064.000
2,2.6 - Secretaria Nun, de Educ, Cult. c Esportes 48,650.000
2.2.7 — Secretaria lunicipal de Suíde 9.250.000
2.2.8 — Secretaria Kun. do Trab. e Promoção Social 3.320.000
2.2.9 - Secretaria lNunicíval de Agricultura 3.700.000
2,2.10 = Secretaria lin, de Obras e Sery. Públicos” 78.127.000
TOTAL 278.400,000
trt. 4º) Todas as Receitas vinculadas ou não de
quelquer fonte, serão obrigatorismente recolhidas à Secretaria *
Kunicipel de Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agên -
cias Bencáriss à conta da Prefeitura do Iunieípio de Ouro Preto
ão Oeste, para sua movimentação.
| art. 5º) Tundamentado na Constituição Pederal o na
Lei 4.320 de 17 às Março de 1964, fica o ixecutivo lunicipal eu
torizado as
$ 1º » Abrir Crédito Adicional. Suplementar até o
limite correspondente a 20% (vitenta por cento) do total da Des-
pesa fixada nonta Lei, alterando se necessário, o programa de in
vestimentos de cada Trojeto ou Atividades
nm. o4 rar me 142 DE 30: movaero o: 1987 «
$ 2º - nfetuar operações de Crédito por antecipam
gão da Receita até o limite de 25% (vinte e cínco por cento) do
total da Reccita estimada nesta Lei es
5 3º - Aplicar o saldo que houver,
Arte 6º) As despesas com pessoal, matericl, servi
gos e encargos, necessários a realização de obras, quando exe
cutadas vela administração Direta, poderão ocorrer à conta do
elemento 4.1.1.0-00, Obras e Instalações.
Arte 72) Pica o Executivo Yunicipal autorizado a
tonar as medidas necessárias pare atender o fluxo dos dispên-
dios emu função da arrecadação da receita a Tim de manter o equi
lítrio Orçamentário.
Art, 8º) Automaticamente poderá o Executivo Huni-
cipal proceder a reestinctiva da receitr e 2 Fixação de Despesa
face no comportamento de ingresso dos recursos.
arte 9º) Os Quadros de Dotalhomento de Despesa =
QD, serão publicados obrigatorionente até 31 de Dezembro de
1987.
Art. 10º) O presente Tlano vige durante o exerof-
cio de 2980 à partir de 1º de Janeiro do nosmo ano,
art. 11º) Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Pioneiros, Z0Q de Novensbro de 1907,
BAPEDITO É GOES DE SIQUEIRA
PREPEIZO KUNICIPAL
- re:
e
Za | Câmara Mmtipas ai orib: do Cesto B, sn? 3wla
AO SENHOR PRESIDENTE:
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, E POSTERIOR
ENVIO PARA O DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES PARA CONFERIR, E ARQUIVAMEN-
TOs:
SEÇÃO DE PROTOCOLO: 01.12.87
Seçho
veto dá Susto de E colo
Portaria Nº oz1 / GP / CMOF / RO/85
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ms AS. o Casando Veoturo “E me em. '
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Regina Célia de Jesus Tavares
Chefe de Gabinete
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