| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1988 |
| Date | 1988-03-01 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 1° E INTRODUZ O PARÁGRAFO TERCEIRO E QUARTO AO ARTIGO 3°, DA LEI N° 133 DE 10 DE SETEMBRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 806 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3
Proc. nº O43/Z) fis. 009 SI LEI No? |S! DE 0) me hudro DE 1988 " ALTERA À REDAÇÃO DO ” CAPUT “ DO ARTI GO 1º E INTRODUZ O PARÁGRAFO TERCEIRO E QUARTO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 133 DE 10 DE SETEMBRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS " A Egrégia Câmara do Município de Ouro Preto do Oeste ! aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Leis Art. 1º ) O" caput " do artigo primeiro, da Lei nº 133 de 10 de setembro de 1987, passa a ter a seguinte redação: art. 1º ) Os débitos para com a Fazenda Municipal x inscritos em dívida ativa correspondentes ao período de 1982 a 1986 , poderão ser pagos, excepcionalmente mediante prestações mensais e su cessivas, acrescidos dos encargos legais, desde que por despacho ex= presso e parceladamente, seja autorizado pelo: I - Prefeito Municipal, em qualquer casos II - Procurador Jurídico, antes e depois às inscrição! do débito em Dívida Ativa da Municipalidade, EM esesrrecasserctracainseda ser res os se sede nei bitã ER qadrrenes eins crase eo TERES tetra ars SD qua cesaarrees tener series ce rsrs É DO qsipcinsadapdddoragcanis secar caseira srs add DO sepeneisiroeasrre rs ore redissres tartia regado | TE asemsetercs ares rode verte des ps ds eras esto Art. 2º ) Ao artigo terceiro da Lei nº 133 de 10 de setembro de 1987, é introduzido o parágrafo terceiro e quarto, com a seguinte redação: at A Arte 3º ) id ed AS A) PS nao Pros. nº 043/83 fis. 003 o SU PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Fl. 02 zer nº /5/ ve 0| ve hoo DE 1,988, E DO ) enero arae dera d dna sena assina tons mas an ada $ 3º JA Título de incentivo especial para quitação com a Fazenda Pública Municipal, o devedor que, até 29 de Fevereiro de 1988 quitar o débito inscrito em dívida Ativa correspondente ao pe ríodo de que trata o artigo primeiro desta Lei, em cobrança judicial ou não, será beneficiado pela não incidência da atualização monetá, ria sobre o débito a ser quitado. art. 3º ) A prescrição do Direito de cobrança do débi tos, ficará interrompido durante o prazo do venefício a que trata o parágrafo anterior. Art. 4º ) Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu blicação revogadas as disposições em contrário, os cr DT DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Mo im eiiraT - ma O ak Quien Prat do Oeste Eno ] RR ERÇe Menicipw, do ul E o * ,. is O ppm age | ve rr a AO SENHOR PRESIDENTE, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, E POSTERIOR ENVIO AO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES PARA CONFERIMENTO E ARQUIVAMENTO. SEÇÃO DE PROTOCOLO: 01.03.88 JUVENÁRIA ALMEIDA DE SOUZA Chefe da Seção do Prurucola Portaria Nº 021 / GP / CMOP / RO/35