| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1988 |
| Date | 1988-05-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Proc. nº BELA “a mm nº 1H DE OC DE MAIO DE 1988, “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTI- vOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVA- RÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º) As taxas relativas a alvards de loceli zeção e funcionamento e de construção expedidos e a serem expedi-t dos pelo Wunicípio de Ouro Preto do Oeste, durante o exercício de 1.988, cujo pagamento ainda não tenha sido efetuado, poderá sê-lo até a data do respectivo vencimento, gozando do incentivo, descon- tos de 50% (Cinquenta por cento). Parágrafo 1º - Os alvarás já vencidos e ainda * não pagos terão prazo até 30 de Junho de 1.988 para afetuar o res= pectivo pagamento, gozando dos benefícios desta Lei. Parágrafo 2º - Desde que a obra não seja superi or a 36 aÊ (Trinta e seis metros quadrados) e que a renda femiliar não excoda a 1.5 salários mínimos, será dado descontos até 90% * (Noventa por cento) sobre o valor da taxa do alvará de construção. Art. 22) 4 presente Lei será regulementada por Decreto do Poder Executivo Municipalo Art. 3º) Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogades as disposições em contrário. 2:., x o EXPEDITO ES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Ao: Senhor Presidente da Câmara Municipal, Segue o presente processo para providencias necessárias, e posteri enviar ao Diretor Legislativo para conferimento, e arquivo no Depa tamento das Comissoes. Seção de Protocolo:09.05.88 A des de fÊssis CHEFE DE PROTOCOLO Por.0 /CMOPO/8