| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1988 |
| Date | 1988-12-06 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 1989". |
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LEI No /7/ DE DÓ DE DEZEMBRO DE 1.988. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES PESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO CESTE PARA O EXERCÍCIO DE 1989", O Prefeito do Município'de Ouro Preto do Ceste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu '! sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica aprovado o Plano das Atividades Ad- ministrativas do Município de Curo Freto do Ceste, ORÇAMENTO-PROGRA- MA para o Exercício de 1989, demonstrados pelos anexos deste ato que estima a Receita em Cz$ 598.000.000,00 (Quinhentos e noventa e oito milhões) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º) A Receita sera realizada mediante arreca dação de tributos de competência do Município, demais receitas pró-" prias e recebimento de transferências, vinculadas ou não a fundos es peciais e outras receitas, na forma da Legislação em vigor, demons-" trados nos“quadros integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte clas sificação: Valor em Czf 1,00 L.0 - RECEITAS CORRENTES 402.100.000 L.l - Receita Tributária 69.000.000 1.2 - Receita Patrimonial 21.000.000 1.3 - Transferências Correntes 292,200.000 1.4 - Outras Receitas Correntes 19.900.000 e A Fl, 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 o2 Lerne /7/ RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito alienação de Bens Transferências de Capital Gutras Receitas de Capital TOTAL * 08931 003 DE (0 6 DE DEZEMBRO DE 1.988. 195.900.000 100.000 10.100.000 185.600.000 100.000 598,000.00 Art. 3º) A Despesa será realizada na forma discri minada nos anexos e sub-anexos a esta Lei, conforme abaixo eipocifi- cada: 1.0 1.1 1,2 1.3 1.4 1.5 1.6 1,7 1.9 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legislativa Administração e Flanejamento Agricultura Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Indústria, Comércio e Serviços Saúde e Saneamento Assistência e Previdência 1.10 - Transporte TOTAL 2.0.0 - DESPESAS POR ÓRGÃO /UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.1.0 - Câmara do Município de Ouro Preto do Ceste 2.1.1 - Câmara Municipal 28.800.000 268.490.000 20.000.000 147.151.000 32.560.000 10.000.000 23.475.000 16.404.000 51.120.000 598.000.000 28.800.000 28.800.000 y Proc. n.º 0323/87 Is. 007 Fl. 03 LEI Nº /7/ DE O 6 DE DEZEMBRO de 1.988. 2.2.0 - Prefeitura do Mun. de Ouro Preto do Ceste 569 .200.000 2.2.1 - Gabinete do Frefeito 32.800.000 2.2.2 - Procuradoria Jurídica 12.000.000 2:2.3 - Secretaria Mun. de Flan. e Coordenação 53.050.000 2.2.4 - Secretaria Municipal de Administração 133.254.000 2.2.5 - Secretaria Municipal de Fazenda 14.000.000 2.2.6 - Secretaria Mun. de Educ. Cultura e Esportes 147.151.000 2.2.7 - Secretaria Municipal de Saúde 23.475,000 2.2.8 - Secretaria Mun. do Trab. e Promoção Social 8.350.000 2.2.9 - Secretaria Municipal de Agricultura 20.000.000 2.2.10 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos 105.120.000 TOTAL 598.000.000 ; Art. 42) Todas as Receitas vinculadas ou não de qualquer fonte, serao obrigatoriamente recolhidas à Secretaria Muni= cipal de Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agências Bancã- rias à conta da Prefeitura do Município de Curo Preto do Geste, para sua movimentação. Art. 52) Suprimido. $ 12) Suprimido. $ 22) Suprímido. $ 3º) Suprímido. $ 4º) Suprimido. Art. 62) As despesas com pessoal, material, servi ços e encargos, necessários à realização de obras ou serviços de en- genharia, quando executados pela Administração Direta, poderão ocor- rer à conta do Elemento 4.1.1.0-00, Obras e Instalações. mig Fl. 04 LEI NS /Z/ DE /) 6 DE DEZEMBRO DE 1.988. Art. 72) Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para atender o fluxo dos dispêndios ou função da arrecadação da Receita a fim de manter o equilíbrio Orça- mentário. Art. 8º) Suprimido. Art. 99) Os quadros de Detalhamento de Despesa - QDD - serão publicados obrigatoriamente até 31 de dezembro de 1988, “Art. 10) O presente Plano vige durante o exercí- cio de 1989 à partir de 1£ de janeiro do mesmo ano, Art. 11) Revogam-se as disposições em contrário. EXPEDITO RAFAfL GÓÉÊS! DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL PP /eo. SENHOR PRESIDENTE, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, SEÇÃO DE PROTORO: 06.12.88 CHEFÉ DE gal “Pon. 0” /cCMOPO/8 sd aro. 26 ZA pe cai e gere <E A Zea da: api EL s 2 A Psfateando A lormesas apps: UM vo. - Gs pda qu Bud pod Ma