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norma nº 171/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 171 / 1988
Date 1988-12-06
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 1989".
native_id825

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LEI No /7/ DE DÓ DE DEZEMBRO DE 1.988.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES
PESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
DO CESTE PARA O EXERCÍCIO DE
1989",
O Prefeito do Município'de Ouro Preto do Ceste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu '!
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica aprovado o Plano das Atividades Ad-
ministrativas do Município de Curo Freto do Ceste, ORÇAMENTO-PROGRA-
MA para o Exercício de 1989, demonstrados pelos anexos deste ato que
estima a Receita em Cz$ 598.000.000,00 (Quinhentos e noventa e oito
milhões) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º) A Receita sera realizada mediante arreca
dação de tributos de competência do Município, demais receitas pró-"
prias e recebimento de transferências, vinculadas ou não a fundos es
peciais e outras receitas, na forma da Legislação em vigor, demons-"
trados nos“quadros integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte clas
sificação:
Valor em Czf 1,00
L.0 - RECEITAS CORRENTES 402.100.000
L.l - Receita Tributária 69.000.000
1.2 - Receita Patrimonial 21.000.000
1.3 - Transferências Correntes 292,200.000
1.4 - Outras Receitas Correntes 19.900.000
e A
Fl,
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
o2 Lerne /7/
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito
alienação de Bens
Transferências de Capital
Gutras Receitas de Capital
TOTAL
* 08931
003
DE (0 6 DE DEZEMBRO DE 1.988.
195.900.000
100.000
10.100.000
185.600.000
100.000
598,000.00
Art. 3º) A Despesa será realizada na forma discri
minada nos anexos e sub-anexos a esta Lei, conforme abaixo eipocifi-
cada:
1.0
1.1
1,2
1.3
1.4
1.5
1.6
1,7
1.9
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa
Administração e Flanejamento
Agricultura
Educação e Cultura
Habitação e Urbanismo
Indústria, Comércio e Serviços
Saúde e Saneamento
Assistência e Previdência
1.10 - Transporte
TOTAL
2.0.0 - DESPESAS POR ÓRGÃO /UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.1.0 - Câmara do Município de Ouro Preto do Ceste
2.1.1 - Câmara Municipal
28.800.000
268.490.000
20.000.000
147.151.000
32.560.000
10.000.000
23.475.000
16.404.000
51.120.000
598.000.000
28.800.000
28.800.000
y Proc. n.º 0323/87
Is. 007
Fl. 03 LEI Nº /7/ DE O 6 DE DEZEMBRO de 1.988.
2.2.0 - Prefeitura do Mun. de Ouro Preto do Ceste 569 .200.000
2.2.1 - Gabinete do Frefeito 32.800.000
2.2.2 - Procuradoria Jurídica 12.000.000
2:2.3 - Secretaria Mun. de Flan. e Coordenação 53.050.000
2.2.4 - Secretaria Municipal de Administração 133.254.000
2.2.5 - Secretaria Municipal de Fazenda 14.000.000
2.2.6 - Secretaria Mun. de Educ. Cultura e Esportes 147.151.000
2.2.7 - Secretaria Municipal de Saúde 23.475,000
2.2.8 - Secretaria Mun. do Trab. e Promoção Social 8.350.000
2.2.9 - Secretaria Municipal de Agricultura 20.000.000
2.2.10 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos 105.120.000
TOTAL 598.000.000
; Art. 42) Todas as Receitas vinculadas ou não de
qualquer fonte, serao obrigatoriamente recolhidas à Secretaria Muni=
cipal de Fazenda, que depositará os recolhimentos em Agências Bancã-
rias à conta da Prefeitura do Município de Curo Preto do Geste, para
sua movimentação.
Art. 52) Suprimido.
$ 12) Suprimido.
$ 22) Suprímido.
$ 3º) Suprímido.
$ 4º) Suprimido.
Art. 62) As despesas com pessoal, material, servi
ços e encargos, necessários à realização de obras ou serviços de en-
genharia, quando executados pela Administração Direta, poderão ocor-
rer à conta do Elemento 4.1.1.0-00, Obras e Instalações. mig
Fl. 04 LEI NS /Z/ DE /) 6 DE DEZEMBRO DE 1.988.
Art. 72) Fica o Executivo Municipal autorizado a
tomar as medidas necessárias para atender o fluxo dos dispêndios ou
função da arrecadação da Receita a fim de manter o equilíbrio Orça-
mentário.
Art. 8º) Suprimido.
Art. 99) Os quadros de Detalhamento de Despesa -
QDD - serão publicados obrigatoriamente até 31 de dezembro de 1988,
“Art. 10) O presente Plano vige durante o exercí-
cio de 1989 à partir de 1£ de janeiro do mesmo ano,
Art. 11) Revogam-se as disposições em contrário.
EXPEDITO RAFAfL GÓÉÊS! DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PP /eo.
SENHOR PRESIDENTE,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS,
SEÇÃO DE PROTORO: 06.12.88
CHEFÉ DE gal
“Pon. 0” /cCMOPO/8
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