| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1988 |
| Date | 1988-12-21 |
| Ementa | "CRIA MARCENARIA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 836 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 3
ls gor 1 ne j89 DE 2] DE DEZEMBRO DE 1988, O prefeito do liunicípic de Ouro Preto do Cestes Fego saber que a Gênara iunicipal aprovou e eu v? sanciono à seguinte Leás Arte 1º) Fica cricãs & Nerconaria Comunitário de Arte 29) A Hnrcenaria Comunitério funcionará sob? a direção da Cesa do lienor Trebalhador, tendo esta, estatuto devidmien te aprovado o registrado, diretoria própria eleita periodicanente na * foma estatuída, Arte 3º) Os materiais e equipenentos atualmento * utilizados pela lisreenaria iimicipel, ficem todos transferidos gratuá* tanente à iorcensria Conmitéria, às qual constituirá potrimônio. arte 4º) Pica a Prefeitura obrigada a menter à +! disposição da Harcensris carunitéria, músexo do funcionários suficient tes ao sou Zuncionmentos Arte 5º) Pora fager face às despesas de funciona? mento, à lizrcenario Canunitária poderá instituir cobrança de valores * a título do contribuição. rerégrato 1º - À arrecadação acima, deverá ser eg criturada na forma da lol. Pardgreto 2º - Serão de mesna foma esgrituradas* todas as despesas efetundas e aprovadas pela Assenbléio, na foma do * | Is. 09 3 Ear ; rs ne /B2 | DE /Ll DE DEZEMBRO DE 1988. Art. 62) Fica a Marcenaria Conunitéria reconhecida cano de utilidade públicas Arte 7º) Esta Lei entrará en vigor na data de sua! publicação, revogadas as disposições em qua; —— id PREFEITO MUNICIPAL a E Proc. nº: 3 61h AE fisog 4 YU Ja RS N bina AO: SENHOR PRESIDENTE, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS SEÇÃO DE PROTOCOLO 9), E