| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1989 |
| Date | 1989-03-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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2y0c. P 077) LUA GOVERNO DE RONDÔNIA PRE rE Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste ts. Mi Gabinete do Prefeito empre ofício nº 1 3.5 /aP/89 Em, 2% de março de 1.989. Senhor Presidente, Em resposta ao Vosso Ofício nº152/GP/CMOPO/RO/ 89, vimos encaminhar a Vossa Excelência cópia da Lei nº188, o qual autoriza! o Poder Executivo a instituir a Fundação de Saúde Pública de Ouro Preto do Oeste — RO. Na oportunidade, renovamos protestos de alta ! estima e consideração. ab Atenciosamente, JOSELITA- O DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL EXMº SR. HAILTON PEREIRA DA SILVA DD. Presidente da Câmara Mun. de Ouro Preto do Oeste Nesta fe a LEI Nº 188 DE 22 DE MARÇO DE 1.989 “AUTORIZA O PODER EXECUIIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE OURO PRETO ! DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " A Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12) - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e Fundação ! de Saúde Pública de Ouro Preto do Oeste - FUNSOP, vinculada ao Gabinete do Prefei to, com duração indeterminada, que regerá por ESTATUTO que deverá ser submetida à apreciação de seu Conselho de Administração e aprovado pelo Prefeito Municipal, Art. 22) - A FUNSOP será uma entidade eutôncma e adquirira personali- dade Jurídica, a partir da inscrição do Registro Cívil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo com o qual serão apresentados os Estatutos e o Decreto que os aprovar. E É Art, 32) - A Fundação de Saúde Pública de Ouro Preto do Oeste-FUNSOP, gozara de autonomia tecnica, administrativa e financeira e terá sede e foro da ! cidade de Ouro Preto do Oeste e Jurisdição em todo o Município. Art. 42) - A Fundação tem por finalidade executar os programas de Saúde Pública do Município, bem como outras nteiindágõas que lhe forem determina — das. Art. 5º) - O patrimônio da FUNSOP será constituído de: I - Bens e Direitos que a ela venhsm a ser incorporados pelo Poder ' Executivo. - Legados, Soações e heranças que lhe forem ou venham a ser desti- DR ! ae f A “ve “e BIO ao PMS ' Us Pee “Parêgrafo único co No SBRS; de extinção, atendidos os encargos contrai- dos péia Fundação, pers bens se reverterão ao Patrimonio da Prefeita Municipal, Art. 6%) - A receita da FUNSOP será constituída de: nados. | o) Dotações designadas do Orçamento do Município; II - Recursos provenientes de Convênios, acordos, ajustes ou contra if fe g0/.— td LEI Nº 188/FLa. 002 DE 22 DE MARÇO DE 1.989 III - Receitas resultantes de prestação de serviços e outras receitas operacionais; E IV - Rendas de eplicações financeiras; V - Doações, legados, auxílios, contribuições e subvenções de ativida des públicas, de pessoas físicas e jurídicas; VI - Recursos provenientes de seu patrimonio; VII- Saldos orçâmentarios ou extra-orçementários de emtidades ou pro- gramas que venhem integré-la; VIII - Recursos de outres origens e rendas eventuais. Art. 72) - O Regime Jurídico do Pessoal da FUNSOP sera o da Legislação Trebalhista. Art. 8º))- As contas da FUNSOP serão sujeitas a exame e o Parecer do! Tribunal de COntas e aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, Art. 9º) - A estrutura basica de direção da FUNSOP compreende: I - Conselhç:de Administração; II - Conselho Fiscal; III - Presidencia; IV - Diretoria Executiva; V - Unidades executivas de Saúde. Art. 10) - A FUNSOP será dirigida por um Presidente com conhecimento! na área de Saúde e Agpinintoação Hospitalar, nomeado por ato do Prefeito Munici - f e [ nr Asia —.Q Presidente da FUNSOP presidirá tembém, o Conselho ! de Administração. + €0, «e ) Carte, 1) - 0 sema de Administração sera constótuído de O3(três) ! membros efetivos e Oa(três). suplentes, especializados na área de Saúde e Admínis- tração, nomeados por ato do Prefeito Municipal, Art. 12) - O Conselho Fiscal será composto por Os(três) membros efeti vos e igual número de suplentes, todos representantes de entidades classistas e Proc. n.º (018/87 fls. 003. LEI Nº 188/FLa. 008 DE 22 DE MARÇO DE 1.989 estranhos ao quadro da FUNSOP, designados pelo Prefeito Municipal. Art. 13) - Compete o Poder Executivo, através do Decreto, aprovar o Estatuto da Fundação de Saúde Pública do Município de Ouro Preto do Oeste e o seu Quadro Pessoal, fixando as bases salariais dos Cargos e Funções de Direção Superi or, bem como os intermediários e de apoio logístico, promovendo todas as medidas necessárias à sua implantação definitiva. Parágro úiica - O Estatuto da Fundação de Saúde Pública de Ouro Preto do Oeste de que trata o CAPUT deste artigo sera aprovado pela Câmara Municipal, '! entres que o mesmo, adquirá personalidade jurídica. Art. 14) - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédi to Adicional Especial na importância de NCz$ 25.000,00 (VInte e Cinco Mil Cruza - dos Novos) para fazer face às despesas decorrentes desta Lei. Parágro Único - A Cobertura do Crédito de que trata este Artigo, sera procedida com recursos do Orçamento em vigor. Art, 15) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- fadas às disposições em contrario. Joselita Araújo de Olíveira Prefeita Municipal Proc. nº4099/8L fls. 006. ed AO EXMS, SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE-RO, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. EM 29 DE MARÇO DE 1.989, qt k A = Valter de Olioedea y + Seção Protocolo « , 1) / (D) E E tda VB atiÃO ceu Apomusáol, DN Aedo Polo 1 a? fifa VO. — / > fapo a 989