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norma nº 188/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 188 / 1989
Date 1989-03-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2y0c. P 077) LUA
GOVERNO DE RONDÔNIA PRE rE
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste ts. Mi
Gabinete do Prefeito
empre
ofício nº 1 3.5 /aP/89 Em, 2% de março de 1.989.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Vosso Ofício nº152/GP/CMOPO/RO/
89, vimos encaminhar a Vossa Excelência cópia da Lei nº188, o qual autoriza!
o Poder Executivo a instituir a Fundação de Saúde Pública de Ouro Preto do
Oeste — RO.
Na oportunidade, renovamos protestos de alta !
estima e consideração. ab
Atenciosamente,
JOSELITA- O DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
EXMº SR.
HAILTON PEREIRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Mun. de Ouro Preto do Oeste
Nesta
fe a
LEI Nº 188 DE 22 DE MARÇO DE 1.989
“AUTORIZA O PODER EXECUIIVO A INSTITUIR A
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE OURO PRETO !
DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
A Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12) - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e Fundação !
de Saúde Pública de Ouro Preto do Oeste - FUNSOP, vinculada ao Gabinete do Prefei
to, com duração indeterminada, que regerá por ESTATUTO que deverá ser submetida à
apreciação de seu Conselho de Administração e aprovado pelo Prefeito Municipal,
Art. 22) - A FUNSOP será uma entidade eutôncma e adquirira personali-
dade Jurídica, a partir da inscrição do Registro Cívil das Pessoas Jurídicas, do
seu ato constitutivo com o qual serão apresentados os Estatutos e o Decreto que
os aprovar. E É
Art, 32) - A Fundação de Saúde Pública de Ouro Preto do Oeste-FUNSOP,
gozara de autonomia tecnica, administrativa e financeira e terá sede e foro da !
cidade de Ouro Preto do Oeste e Jurisdição em todo o Município.
Art. 42) - A Fundação tem por finalidade executar os programas de
Saúde Pública do Município, bem como outras nteiindágõas que lhe forem determina —
das.
Art. 5º) - O patrimônio da FUNSOP será constituído de:
I - Bens e Direitos que a ela venhsm a ser incorporados pelo Poder '
Executivo.
- Legados, Soações e heranças que lhe forem ou venham a ser desti-
DR ! ae
f A “ve “e
BIO ao PMS
' Us
Pee “Parêgrafo único co No SBRS; de extinção, atendidos os encargos contrai-
dos péia Fundação, pers bens se reverterão ao Patrimonio da Prefeita Municipal,
Art. 6%) - A receita da FUNSOP será constituída de:
nados. |
o) Dotações designadas do Orçamento do Município;
II - Recursos provenientes de Convênios, acordos, ajustes ou contra if
fe g0/.—
td
LEI Nº 188/FLa. 002 DE 22 DE MARÇO DE 1.989
III - Receitas resultantes de prestação de serviços e outras receitas
operacionais; E
IV - Rendas de eplicações financeiras;
V - Doações, legados, auxílios, contribuições e subvenções de ativida
des públicas, de pessoas físicas e jurídicas;
VI - Recursos provenientes de seu patrimonio;
VII- Saldos orçâmentarios ou extra-orçementários de emtidades ou pro-
gramas que venhem integré-la;
VIII - Recursos de outres origens e rendas eventuais.
Art. 72) - O Regime Jurídico do Pessoal da FUNSOP sera o da Legislação
Trebalhista.
Art. 8º))- As contas da FUNSOP serão sujeitas a exame e o Parecer do!
Tribunal de COntas e aprovação pelo Poder Legislativo Municipal,
Art. 9º) - A estrutura basica de direção da FUNSOP compreende:
I - Conselhç:de Administração;
II - Conselho Fiscal;
III - Presidencia;
IV - Diretoria Executiva;
V - Unidades executivas de Saúde.
Art. 10) - A FUNSOP será dirigida por um Presidente com conhecimento!
na área de Saúde e Agpinintoação Hospitalar, nomeado por ato do Prefeito Munici -
f e [ nr Asia —.Q Presidente da FUNSOP presidirá tembém, o Conselho !
de Administração. + €0, «e )
Carte, 1) - 0 sema de Administração sera constótuído de O3(três) !
membros efetivos e Oa(três). suplentes, especializados na área de Saúde e Admínis-
tração, nomeados por ato do Prefeito Municipal,
Art. 12) - O Conselho Fiscal será composto por Os(três) membros efeti
vos e igual número de suplentes, todos representantes de entidades classistas e
Proc. n.º (018/87
fls. 003.
LEI Nº 188/FLa. 008 DE 22 DE MARÇO DE 1.989
estranhos ao quadro da FUNSOP, designados pelo Prefeito Municipal.
Art. 13) - Compete o Poder Executivo, através do Decreto, aprovar o
Estatuto da Fundação de Saúde Pública do Município de Ouro Preto do Oeste e o seu
Quadro Pessoal, fixando as bases salariais dos Cargos e Funções de Direção Superi
or, bem como os intermediários e de apoio logístico, promovendo todas as medidas
necessárias à sua implantação definitiva.
Parágro úiica - O Estatuto da Fundação de Saúde Pública de Ouro Preto
do Oeste de que trata o CAPUT deste artigo sera aprovado pela Câmara Municipal, '!
entres que o mesmo, adquirá personalidade jurídica.
Art. 14) - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédi
to Adicional Especial na importância de NCz$ 25.000,00 (VInte e Cinco Mil Cruza -
dos Novos) para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Parágro Único - A Cobertura do Crédito de que trata este Artigo, sera
procedida com recursos do Orçamento em vigor.
Art, 15) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
fadas às disposições em contrario.
Joselita Araújo de Olíveira
Prefeita Municipal
Proc. nº4099/8L
fls. 006.
ed
AO EXMS, SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE-RO,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
EM 29 DE MARÇO DE 1.989,
qt
k A = Valter de Olioedea
y + Seção Protocolo
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