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norma nº 192/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 192 / 1989
Date 1989-04-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EMPREGAR SERVIDORES ESTADUAIS EM ATIVIDADES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id844

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Proc. n.º 0434/37
LEI Nº 192 DE 26 DE ABRIL DE 1,989
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM-
PREGAR SERVIDORES ESTADUAIS EM ATIVIDADES
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,"
A Prefeita do Município de Ouro Preto do Oeste, ;
Faço saber que a Câmara iunicipal aprovou e eu senciono a seguinte!
LEI,
Apto 18 — Fica o Poder Executivo Municipal eutorizado a empregar ser
vidores contratados pelo Governo do Estado de Rondênia, em atividades de alçada
do Município de Quro Preto do Oeste,
Art, 2º - Os servidores que satisfazerem as exigências do Município,
serão requisitados por escrito ao Estado, por tenpo indeterminado, enquanto ppr-
durar a necessidade da Administração local.
Art. 3º —- As despesas de que trata O artigo 1º desta Lei, correrão à
conta dos cofres municipais, e serão procedidas de acordo com o processo normal
aplicado sos casos de admissão direta,
Art, 4º - Sempre que o Estado conceder sumento salarial, na mesma da
ta e percentual, o Município o ferã aos servidores enquadrados nesta Lei.
Art, 5) - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a utíli-
zer Servidores Federais,
Art. 6º - As disposições desta Lei estendem-se ao Poder Legislativo
Municipal,
Art, 7º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art, 8º - Ésta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroagidos à 1º de Março de 1989,
Art, 9º - - Revogm-so às disposições em contrário,
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EXMS. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE-RO.
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
EM 27 DE ABRIL DE 1989
gi o) alter de Oliveira
É Chefe Seção Protoco!n
' Port. P Nº 047 | CMOPO [89
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Cork P Nº O16/GMOPO/89

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