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norma nº 205/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 205 / 1989
Date 1989-07-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id849

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LEI Nº 205 DE 24 DE JULHO DE 1.989
vDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDOR
RES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço seber que a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguin
te LEI:
Art. 1º - Fica concedido abono na proporção de 60%( sessenta por cento), in-
cidíveis sobre os salários ou vencimentos pásicos e gratificações de pessoal a nível !
Municipal.
81º - O abono de que trata o artigo, integrará o salário ou vencimento e &s
gratificações de pessoal, quando a inflação ultrapassar o limite de 60%(sessenta por
cento).
-$2º - O valor referente ao vencimento ou galario-base dos ocupantes de cam
gos comissionados, referência DAS-1, passa a equivaler a importência de NCZ$ 8o5,00(01
tocentos e Cinco Cruzados Novos) .
$3º - As gratificações de Pessoal, referência DAI-1 & DAI-8, ficem reajusta
dos em 100%(cem por cento).
Art. 2º - Quando a inflação ultrapassar O limite de 60%(sessenta por cento)
de que trata o artigo anterior, os salários ou vencimentos básicos e as gratificações
de pessoal a nível Municipal, serão reajustados periodicamente, de acordo com o indice
inflacionado fixado pelo Governo Federal,
Parágrafo Único - Na concessão do reajuste de que trata O "Caput! as despe-
sa com pessoal não poderá ultrapassar mais do que sessenta e cinco por cento do valor
da receita corrente do município, devendo, O índice de reajuste, ser reduzido para O
fim de não ultrapassá-lo, se for o caso.
Art. 3º - O anexo II da Lei 17 de 06 de Dezembro de 1.983, referente a cate
goria funcional de médico, passa & vigorar com a seguinte tabela, mantendo-se as dereis:
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA QUANTIDADE DE CARGOS/OU EMPREGOS
312-Médico(Jornada.
de 04 horas) ns3l ass
NS 28 a 30
Ns 24 a 27
NS 20 a 23
>mam
A888
Parágrafo Único - Os valores correspondentes so nível superior (NS), são se
constantes da tabela em anexo & esta Lei.
Art. 4º - Os servidores ou empregados públicos enquadrados na categoria fun
cional Assistente Jurídico, classe "A", referência NS-14, ficam promovidos para a clas
se "B", referência NS 19. EM
Art. 5º - Os salários ou vencimentos básicos dos servidores ipais não
poderá ser inferior no salário-mínimo estabelecidos pelo Governo te
RAR ARRAaARAaARAnAnaRaaa ER
ERESsEeERISRALARAE
RB NG RE
NCz&b
372,04
380,41
388,62
391,04
404,65
412,43
420,18
427,56
447,71
448,00
449,15
456,06
462,81
469,42
495,30
530,25
618,13
705,18
820,89
1.000,00
1.150,00
1.225,00
DE 24 DE JULHO DE 1.989
ANEXO 1
Ns 23
NB 24
Ns 25
Ns 26
NS 27
Ns 28
Ns' 29
NS 30
NS 31
NS 32
NS 33
NS 34
NS 35
Joselita
Ncz$
1.337,50
1.506,26
1.632,44
1.737,28
1.840,78
1.946,54
2.001,26
21150,15
2.261,50
2.364,88
2.470,30
2.575,56
2.671,34
Oliveira
Prefeita Municipal
Pros. n.º 05235789.
a 7 E o
>0e. nº 08ass.
LEI Nº 205 DE 24 DE JULHO DE 1.989
FLa, 002
Art, 6º - Para efeitos desta Lei, o ce de inflação a ser computa
do, será a partir de Ol de julho de 1989,
Art, 7º - O reajuste de que trata o artigo segundo desta Lei, será
concedido após o abono ser integrado ao salário ou vencimento básico e as gratifi-
cações de pessoal, no mês subsequente ao da apuração do Índice.
Art. 8º - Aplicam-se às disposições desta Lei, no que couber, so Po-
der Legislativo Municipal,
Art, 9º - Os efeitos desta Lei, retrosgir-se-ão a Ol de Julho de 1989,
Art, 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gados às disposições em contrário Jl
Joselita Areúj Oliveira
Prefeita Municipal
Gêmara Mia a) Ouro Preto do Bssto
AO EXMº, SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS
EM, 27 DE JULHO DE 1.989
ERR e a A
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Che fe Seção Pro
Port, PN g47 Qto
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Cara Prosibliitia, tabíveis,
Em IT 0Z- W7
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