| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1989 |
| Date | 1989-07-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI Nº 205 DE 24 DE JULHO DE 1.989 vDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDOR RES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Ouro Preto do Oeste, Faço seber que a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguin te LEI: Art. 1º - Fica concedido abono na proporção de 60%( sessenta por cento), in- cidíveis sobre os salários ou vencimentos pásicos e gratificações de pessoal a nível ! Municipal. 81º - O abono de que trata o artigo, integrará o salário ou vencimento e &s gratificações de pessoal, quando a inflação ultrapassar o limite de 60%(sessenta por cento). -$2º - O valor referente ao vencimento ou galario-base dos ocupantes de cam gos comissionados, referência DAS-1, passa a equivaler a importência de NCZ$ 8o5,00(01 tocentos e Cinco Cruzados Novos) . $3º - As gratificações de Pessoal, referência DAI-1 & DAI-8, ficem reajusta dos em 100%(cem por cento). Art. 2º - Quando a inflação ultrapassar O limite de 60%(sessenta por cento) de que trata o artigo anterior, os salários ou vencimentos básicos e as gratificações de pessoal a nível Municipal, serão reajustados periodicamente, de acordo com o indice inflacionado fixado pelo Governo Federal, Parágrafo Único - Na concessão do reajuste de que trata O "Caput! as despe- sa com pessoal não poderá ultrapassar mais do que sessenta e cinco por cento do valor da receita corrente do município, devendo, O índice de reajuste, ser reduzido para O fim de não ultrapassá-lo, se for o caso. Art. 3º - O anexo II da Lei 17 de 06 de Dezembro de 1.983, referente a cate goria funcional de médico, passa & vigorar com a seguinte tabela, mantendo-se as dereis: CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE REFERÊNCIA QUANTIDADE DE CARGOS/OU EMPREGOS 312-Médico(Jornada. de 04 horas) ns3l ass NS 28 a 30 Ns 24 a 27 NS 20 a 23 >mam A888 Parágrafo Único - Os valores correspondentes so nível superior (NS), são se constantes da tabela em anexo & esta Lei. Art. 4º - Os servidores ou empregados públicos enquadrados na categoria fun cional Assistente Jurídico, classe "A", referência NS-14, ficam promovidos para a clas se "B", referência NS 19. EM Art. 5º - Os salários ou vencimentos básicos dos servidores ipais não poderá ser inferior no salário-mínimo estabelecidos pelo Governo te RAR ARRAaARAaARAnAnaRaaa ER ERESsEeERISRALARAE RB NG RE NCz&b 372,04 380,41 388,62 391,04 404,65 412,43 420,18 427,56 447,71 448,00 449,15 456,06 462,81 469,42 495,30 530,25 618,13 705,18 820,89 1.000,00 1.150,00 1.225,00 DE 24 DE JULHO DE 1.989 ANEXO 1 Ns 23 NB 24 Ns 25 Ns 26 NS 27 Ns 28 Ns' 29 NS 30 NS 31 NS 32 NS 33 NS 34 NS 35 Joselita Ncz$ 1.337,50 1.506,26 1.632,44 1.737,28 1.840,78 1.946,54 2.001,26 21150,15 2.261,50 2.364,88 2.470,30 2.575,56 2.671,34 Oliveira Prefeita Municipal Pros. n.º 05235789. a 7 E o >0e. nº 08ass. LEI Nº 205 DE 24 DE JULHO DE 1.989 FLa, 002 Art, 6º - Para efeitos desta Lei, o ce de inflação a ser computa do, será a partir de Ol de julho de 1989, Art, 7º - O reajuste de que trata o artigo segundo desta Lei, será concedido após o abono ser integrado ao salário ou vencimento básico e as gratifi- cações de pessoal, no mês subsequente ao da apuração do Índice. Art. 8º - Aplicam-se às disposições desta Lei, no que couber, so Po- der Legislativo Municipal, Art, 9º - Os efeitos desta Lei, retrosgir-se-ão a Ol de Julho de 1989, Art, 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gados às disposições em contrário Jl Joselita Areúj Oliveira Prefeita Municipal Gêmara Mia a) Ouro Preto do Bssto AO EXMº, SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS EM, 27 DE JULHO DE 1.989 ERR e a A 9 Valter de in Che fe Seção Pro Port, PN g47 Qto Jasgralaliro: Cara Prosibliitia, tabíveis, Em IT 0Z- W7 As Dreler Doralice Co Coe lho “da “Siloa. otra z Chefe de Cabineta em PN 049 |CMOPO [gp