| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1989 |
| Date | 1989-10-19 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO §5° DO ART. 108 DA LEI 13 DE 25 DE OUTUBRO DE 1983." |
| native_id | 858 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2
so. nc obrelia Prefeitura do Município de Ouro Preto do Ceste - RO. GABINETE DA PREFEITA “LEI NS 22] DE 19 DE OUTUBRO DE 1.989 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO $5º DO ART. 108 DA LEI 13 DE 25 DE OUTUBRO DE 1.983." A Prefeita Municipal de Ouro Preto do Oeste, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ! Lei: Art. 1º - 0 $5º do art. 108 da Lei 13 de 25 de OUtubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 5º - A Gratificação de Natal, podera ser paga em duas parce las, a primeira até o dia 20 de Novembro e a segunda ate o dia 20 de Dezembro de cada ano. Art. 2º - Os benefícios desta Lei são extensivos ao Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga / das as disposições em contrário. JOSELITA ARAÚJO/DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL fina Minis do Go Pro do Done | Pros. nº ll 6 (4/49 ou/X(99 | - Muitas AO EXMS. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA AS PROVIDÊBCIAS NECESSÁRIAS EM 28 DE NOVEMBRO DE 1.989 I ú Grp 23-L-87 e E ilna Clufe de Port. P Nº 049 | CMOPO [89