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← Ouro Preto do Oeste (RO)

sessao nº 13

Tipo Extraordinária
Número / Ano 13
Date 2025-02-24
native_id1151

Documents (3)

anexo #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
e LISTA DE PRESENÇA
132 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Marcos Silva Gomes
Milleneker Vasconcelos de Freitas
Robsmael Pereira de Holanda
Sérgio Pinheiro Castilho Filho
Weuler Silva de Jesus
Digitalizado com CamScanner

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ata #

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Ata Extraordinária 13 de 25/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1140113 e CRC: 5BF91140). Pág: 1/2
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº13/2025
No dia vinte e quatro de fevereiro do ano de dois mil e vinte cinco, às dez horas e trinta e três minutos,
reuniram-se em Sessão Ordinária no Plenário da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do
Oeste Rondônia, situada na Avenida Gonçalves Dias, sob o número quatro mil duzentos e trinta e seis,
tendo como Presidente Gilvane Fernandes da Silva, sendo secretariado pelo primeiro-secretário Milleneker
Vasconcelos de Freitas, estando também presentes os vereadores Sérgio Pinheiro Castilho Filho, Jackson
Correa Passos, Robsmael Pereira Holanda, Edis Farias Amaral, Graucimar Ferreira de Souza, Manoel
Henrique Santos de Souza, Marcos Silva Gomes, Rondon Ferreira Rezende e Weuler Silva de Jesus. O
presidente declarou aberta a sessão e convidou o Vereador Robsmael Pereira Holanda, para que fizesse a
leitura do trecho bíblico pedindo a todos que ficassem de pé se possível. Apreciação da ata anterior, por
não haver tempo para sua confecção a ata anterior será deliberada em sessão posterior. Na sequência
pediu ao vereador Milleneker Vasconcelos de Freitas, que fizesse a leitura das matérias pautadas na ordem
do dia. Leitura do Projeto de Lei nª 3.302/2025, de 20 de fevereiro de 2025, que ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI N° 2.678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEÍCULOS DE
TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. Palavra vaga aos
vereadores inscritos para discussão das matérias. Vereador Rondon Ferreira Rezende pede explicações.
Presidente, eu gostaria que, se fosse possível, o senhor pudesse ler um pouco desse projeto, detalhar um
pouco, para a população ficar sabendo do que está sendo votado. Teria como? Secretário Celson Cabral
vem a tribuna para explicar mais sobre o projeto. Senhor presidente, senhores vereadores, comunidade
que nos assiste remotamente, público presente, servidores da Casa, presente. Faremos uma breve
explicação sobre a matéria de número 3302, datada de 20 de fevereiro. Ela é de autoria do Poder Executivo
e modifica a redação do artigo primeiro da Lei 2678, que é de dezembro de 2019. A lei original trata da
fixação do ano dos veículos a serem utilizados no serviço público, na frota municipal contratada. A lei fixa o
ano dos veículos até 15 anos de utilidade. Esta lei que está sendo votada hoje visa possibilitar que o Poder
Executivo, diante de emergências e de excepcional interesse público, possa desconsiderar o ano do veículo,
de acordo com a necessidade emergencial e a utilidade pública do assunto. O parágrafo único acrescentado
ao parágrafo primeiro não elimina o parágrafo primeiro, mas apenas caracteriza a emergência. Tendo a
emergência justificada, passará a funcionar da seguinte maneira: "Parágrafo único: Nos casos de
excepcional interesse público, quando caracterizadas situações de emergência, não sendo possível
obedecer ao ano de uso dos veículos previsto no caput, que seria de 15 a 16 anos, poderá ser utilizado na
prestação do serviço de transporte escolar contratado pela administração pública, o tempo máximo de uso
dos veículos. "Então, vejam bem, senhores, se o município não conseguir licitar ou doar outros meios
através da emergência, como está sendo colocado neste momento pelos vereadores, fica autorizado a
desconsiderar o caput do artigo, podendo então, emergencialmente, ser utilizado outros meios para
contratação. Espero ter esclarecido. Vereador Gilvane Fernandes da Silva faz uso da palavra. Só
complementando o que foi falado ali, vou explicar um pouquinho aqui, sem técnica. Resumindo: a empresa
que ganhou o projeto do transporte escolar tem uma anuidade de 12 anos para os carros completarem o
trabalho. Este ano, no transporte escolar, no estado, não há mais nenhuma empresa que atenda a esses 12
anos. Caso essa empresa não cumpra na data certa de fazer o transporte escolar, abre-se uma situação para
poder fazer emergencialmente com um carro um pouquinho mais usado, que conseguimos achar no
estado, para que as crianças não fiquem sem estudar. Então, só vai atender nesse exato momento, é uma
emergência. Mas a lei anterior de 12 anos continua vigorando. A empresa que ganhou a licitação se
responsabiliza em colocar os ônibus de 12 anos, entendeu? Mas, caso aconteça de não entregar os ônibus,
temos a situação das crianças poderem estudar. Vereador Jackson Correa Passos faz uso da palavra. Eu
quero registrar também aqui aos colegas e ao público presente que estamos votando este projeto para que
Ata Extraordinária 13 de 25/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1140113 e CRC: 5BF91140). Pág: 2/2
as crianças não fiquem sem o transporte. Não que concordemos com a idade desses ônibus, nós não
concordamos. Estamos votando para que as crianças tenham o direito de ir estudar, que os ônibus vão levar
as crianças, mas vamos estar atentos sempre à qualidade desses ônibus. Não vamos deixar que isso
permaneça dessa forma. Vamos estar lutando sempre para que seja melhor. Estou dizendo isso porque
moro longe da escola de Rondominas, a 32 km. Tenho duas crianças, meus sobrinhos, que estudam. Tenho
meus filhos que já estudaram, então sei perfeitamente a dificuldade que é. Os pais estão cobrando com
muito direito, e nós vamos estar aqui, firmes, lutando para que seja garantido a comodidade que as
crianças do nosso município merecem. DISCUSSÃO E SEGUNDA VOTAÇÃO do Projeto de Lei nª 3.302/2025,
de 20 de fevereiro de 2025, que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE
DISPÕE SOBRE O TEMPO DE USO PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES. PROJETO APROVADO COM 11 VOTOS FAVORÁVEIS. Não havendo matérias
para discussão e votação, passaremos agora para o período de explicações pessoais. NENHUM VEREADOR
FAZ USO DA TRIBUNA. Não havendo mais matérias a serem deliberada o presidente Gilvane Fernandes da
Silva declarou a sessão encerrada. Eu, Mayza Karolina da Silva Arrabal Diretoria Legislativa e Apoio As
Comis. Permanente, ad hoc, lavrei a presente ata, que foi lida e achada de acordo com o disposto no artigo
cento e dezoito do regimento interno desta casa de leis. Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, no dia
vinte e cinco de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
_____________________________
Gilvane Fernandes da Silva UNIÃO BRASIL
____________________________
Milleneker Vasconcelos de Freitas - PL
Presidente 1° Secretário
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por Mayza Karolina da Silva Arrabal, DIRETORIA
LEGISLATIVA E APOIO AS COMIS. PERMANENTE, em 25/02/2025 às 09:29, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por GILVANE FERNANDES DA SILVA, Vereador
Presidente, em 25/02/2025 às 09:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Milleneker Vasconcelos de Freitas, 1º Secretário, em
26/02/2025 às 09:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1140113 e o código verificador 5BF91140.
Docto ID: 1140113 v1

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Secretaria Legislaࢡva e Apoio Parlamentar – SLAP
 11ª LEGISLATURA
1º PERÍODO LEGISLATIVO
13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/02/2025
HORAS:
I – LEITURA BÍBLICA
II – APRECIAÇÃO DA ATA ANTERIOR
III – APRESENTAÇÃO DO EXPEDIENTE
1º PARTE
 Leitura do Projeto de Lei nª 3.302/2025, de 20 de fevereiro de 2025, que “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.678 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE O
TEMPO DE USO PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES, MANUTENÇÕES E
SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”.
LEITURA DOS EXPEDIENTES RECEBIDOS
PALAVRA VAGA AOS VEREADORES INSCRITOS
2ª PARTE
 DISCUSSÃO e SEGUNDA VOTAÇÃO do Projeto de Lei nª 3.302/2025
PERÍODO DE EXPLICAÇÕES PESSOAIS
Estância Turísࢢca Ouro Preto do Oeste – RO, 24 de Fevereiro de 2.025.
 CELSON CABRAL SOUZA
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Av. Gonçalves Dias, nº 4236, Bairro União, Ouro Preto do Oeste – RO
 Tel. (69) 3461-2291 e-mail: camaraopo@gmail.com
CEP 76920-000

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