| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1987 |
| Date | 1987-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre desconto no pagamento de Imposto predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., referente ao exercício de 1987. |
| native_id | 102 |
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Jpuim2 109/4957 Pro o 3/9? | DE 18 DE JUNHO DE 1.987. Autógraito Nº O. Ko) O = Projeto de Lei Nd LM PLLT Dispõe sobre desconto no Autor ExeruTivo. MON crPIl pagamento do Imposto Pre dial e Territorial VUrba no - I.P.T.U., referente ao Exercício de 1987, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º — Terá desconto de 40% (quarenta por cento) o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.TeU.s refe rente ao Exercício de 1.987 que for quitado integralmente até o dia 10 de julho de 1.987. art. 2º - Não há descontos para pagamentos par celado do Imposto Predial e Territorial Urbano - T.P.T.U. Art. 3º - Os prazos para pagamento parcelado do tributo sãos - 18 Parcela - 10 de julho de 1987. - 28 Parcela - 10 de Agosto de 1987. - 38 Parcela - 10 de Oytubro de 1987, - 48 Parcela - 30 de Dezembro de 1987. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigo pum MA R LIRA A ge” BA GONÇALVES AIRES VE TANO ANÍDAL 2º Secretario