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norma nº 104/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1987
Date 1987-07-18
EmentaDispõe sobre desconto no pagamento de Imposto predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., referente ao exercício de 1987.
native_id102

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Jpuim2 109/4957
Pro o 3/9?
|
DE 18 DE JUNHO DE 1.987.
Autógraito Nº O. Ko) O =
Projeto de Lei Nd LM PLLT Dispõe sobre desconto no
Autor ExeruTivo. MON crPIl pagamento do Imposto Pre
dial e Territorial VUrba
no - I.P.T.U., referente
ao Exercício de 1987,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pimenta
Bueno aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º — Terá desconto de 40% (quarenta por
cento) o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.TeU.s refe
rente ao Exercício de 1.987 que for quitado integralmente até
o dia 10 de julho de 1.987.
art. 2º - Não há descontos para pagamentos par
celado do Imposto Predial e Territorial Urbano - T.P.T.U.
Art. 3º - Os prazos para pagamento parcelado
do tributo sãos
- 18 Parcela - 10 de julho de 1987.
- 28 Parcela - 10 de Agosto de 1987.
- 38 Parcela - 10 de Oytubro de 1987,
- 48 Parcela - 30 de Dezembro de 1987.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigo
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GONÇALVES AIRES VE TANO ANÍDAL
2º Secretario

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