| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1987 |
| Date | 1987-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do trânsito de bicicletas, motocicletas e qualquer tipo de veículo nas praças e passeios públicos, deste Município. |
| native_id | 104 |
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lou ne 106 [1987 DE 20 DE AGOSTO DE 1,987. unZO 10P Pt Dispõe sobre a proibição! Autógratono OIÍ. meme do trânsito de bicicle tas, motocicletas e qual quer tipo de veículo nes praças e passeios públi cos, deste liunicípio, ET: T— O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO., Faço saber que a Câmara municipal aprovou é eu sanciono a seguinte LEE Art. 1º — Fica proibido o trânsito de bicicle tas, motocicletas ou qualquer tipo de veículo em praças e pas seios públicos, deste Município, = $ 1º - Og infratores deste artigo ficarão su deitos a terem os respectivos veículos apreendidos e recolhi dos ao depósito da Prefeitura, $ 2º — Para liberação do veículo apreendido será cobreda a multa Prevista no Art, 88 da Lei nº 075, de e 12/03/86 (Código de Postura do Município), sem prejuízo das Qu despesas de remoção e guerda da coisa apreendida, . , Arte 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Pimenta Bueno-NRo., em 20 Ha CLAUDINÓR RIBEIRO Presidente 2º Secretário