| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1987 |
| Date | 1987-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proibir o uso de fumo de qualquer tipo, no interior dos transportes coletivos urbanos e dá outras providências. |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
lou nº js /I9A ) » 4. tun AO.1 44. 18% DE 26 DE NOVEMBRO DE 1,987. Autógrato ne. QUO. , Projeto de Lei No... Multo AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI PAL A PROIBIR O USO DE YU MO, DE QUALQUER TIPO, NO IN TERIOR DOS TRANSPORTES COLE pa ã TIVOS URBANOS E DÁ OUTRAS FL PROVIDÊNCIAS. O PHEPSITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; raço Saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno aprovou e eu sanciono a seguinte - LEI: art. 1º - Fice autorizado o Executivo Munici. ms pal a proibir o uso de qualuue> tipo de fumo, no interior dos o transportes coletivos urbanos, no Kunicípio de Timenta Bueno. o A Art. 2º - A responsabilidade do cumprimento desta lei, é dos proprietários das Empresas desses serviços '! públicos, que ficam incumbidos da sua observância, art. 3º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fiscalizarã o seu cumprimento, po derdo qualquer pessoa do povo promovê-lo. trt. 4º — Fica autorizado o Executivo Munici pal, nas infrações destes dispositivos; impôr multes que cor responderão a 1/10 (um décimo) à 3 (três) vezes o valor da U nidade de Valor Fiscal, conforme o Código de Postura deste Xu nicípio quanto a higiene das vias públicas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições id A 1IRES eraé VIDAL 2º Secretário