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norma nº 123/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1988
Date 1988-06-02
EmentaDispõe sobre os pagamentos e descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao Exercício de 1.988.
native_id118

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loun> J235 [1988
DE, 02 DE JUNHO DE 1.988.
Dispõe sobre os pagamen
tos e descontos do Impos
to Predial e Territorial!
Urbano, referente ao Exer
cício de 1.988.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pimenta
Bueno aprovou e eu sanciono a seguinte
LEU
arte 1º - Terá desconto de 40% (quarenta por
cento) o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., refe
rente ao Exercício de 1.988 que for quitado integralmente até
o dia 12 de Julho de 1.988,
Art. 2º - Não há descontos para pagamento par
celado do Imposto Predial e Territorial Urbano - TePeTeU.
Arte 3º - Os prazos para pagamento parcelado
do tributo são:
- 1º Parcela - 12 de Julho de 1988,
- 22 Parcela - 10 de Agosto de 1988,
- 3º Parcela - 10 de Outubro de 1988;
- 42 Parcela - 30 de Dezembro de 1988.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data *
de sua publicação.
Art. 5º - Revogan-se as disposições em contrá
rio. Fá
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9 Pimenta Bueno-KO,, Y o2m 88.
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'LAVOINÓR/ RIBEIRO JOSAFÁ XAVIER BÍRA
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Presidente
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CLERIZ DE EIRA GONÇALVES AIRES V. STANG VIDAL
1º Secretário 2º Secretário

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