| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1988 |
| Date | 1988-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre os pagamentos e descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao Exercício de 1.988. |
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loun> J235 [1988 DE, 02 DE JUNHO DE 1.988. Dispõe sobre os pagamen tos e descontos do Impos to Predial e Territorial! Urbano, referente ao Exer cício de 1.988. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno aprovou e eu sanciono a seguinte LEU arte 1º - Terá desconto de 40% (quarenta por cento) o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., refe rente ao Exercício de 1.988 que for quitado integralmente até o dia 12 de Julho de 1.988, Art. 2º - Não há descontos para pagamento par celado do Imposto Predial e Territorial Urbano - TePeTeU. Arte 3º - Os prazos para pagamento parcelado do tributo são: - 1º Parcela - 12 de Julho de 1988, - 22 Parcela - 10 de Agosto de 1988, - 3º Parcela - 10 de Outubro de 1988; - 42 Parcela - 30 de Dezembro de 1988. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data * de sua publicação. Art. 5º - Revogan-se as disposições em contrá rio. Fá A 9 Pimenta Bueno-KO,, Y o2m 88. A Hj ] /) É] j o o / . 'LAVOINÓR/ RIBEIRO JOSAFÁ XAVIER BÍRA ge . Vice cela Presidente Ea « q E a CLERIZ DE EIRA GONÇALVES AIRES V. STANG VIDAL 1º Secretário 2º Secretário