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norma nº 129/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1988
Date 1988-11-10
EmentaFica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementares até o limite de 70%, do Orçamento para o Exercício de 1.988.
native_id124

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DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.988
Autógrafo N.º Fica o Executivo Municipal
Projeto de Le No... é o o autorizado a abrir Grédi-
Autor ELECUTIVO MUNICIPAÇ
tos Suplementares até o
limite de 70%, do Orçamen-
to para o Exercício de
1.988.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO —
RO., no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Pimen
ta Bueno aprovou e eu sanciono a seguintes
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipai auto
rizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 70% (- se
tenta por cento-), do total do orçamento para o Exercício de
1.988, aprovado pela Lei nº 113, de 19 de Novembro de 1.987, al-
terando, se necessário, o Programa de Investimentos de Despesas
e de cada projeto ou Atividade, para mais ou para menos.
art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação.
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contrario.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal auto
rizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 70% (-setenta por -
cento-), do total do orçamento para o Exercício de 1.988, aprovado pela -
Lei nº 113, de 19 de Novembro de 1.987, alterando, se necessário, o Pro--
grama de Investimentos de Despesas e de cada projeto ou Atividade, para
mais ou para menos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em -
contrário.
REGINALDO
/
PREFEITÓ MUNICIPAL
ONTEIRO

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