| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1988 |
| Date | 1988-11-10 |
| Ementa | Estima o Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio de 1.989 / 1.991. |
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DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.988 o Estima o Orçamento Pluri- anual de Investimento para o Triênio de 1.989/1.991. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO., no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Pimen ta Bueno aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Os recursos do Orçamento Pluri- anual de Investimento. , para o Triênio de 1.989/1.991 são esti mados em Cz8-1.305.570.000,00(-Hum bilhão, trezentos e cincó mi lhões e quinhentos e setenta mil cruzados-), e fixada a Despesa em igual valor. Art. 2º — Os recursos previstos pera finan ciamento do Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio de 1.989/1.991, estão distribuidos conforme os anexos que | inte= gram esta Lei discriminando a despesa por Órgãos e Funções) Art. 3º - A distribuição de Recursos pendios, fixados no Artigo I e II, poderão ser reprogramados, lo Poder Executivo, alterando, se necessário, para fim de manter a aplicação adequada com as necessidades das Funções. EN art. 4º - O Poder Executivo, poderá ind, cluir no Orçamento Plurianual de Investimento os recursos prove nientes de créditos eiicionais que forem abertos nos termos aos artigos 7 e 43 $ 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64,, alte rando se necessário para mais ou menos as aplicações po ” Orgãos TT TOO TrErTrrrRRErrOO Fl,2/2 e Funções. DIXO bu Presidente CLERIZ D Aa EIRA GONÇALVES 1º Secretário os Secretário