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norma nº 149/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1989
Date 1989-08-30
EmentaReorganiza a Estrutura do Poder Executivo do Município de Pimenta Bueno, cria a tabela de empregos, cargos e salários, Institui o Regime Jurídico e dá outras providências.
native_id143

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CADERNO 02 EDIÇÃO Nº 14
PREFEITURA MINIGRA. DÊ PIMENTA BUENO
Ler m/II/ED
“De JO de Agosto de 969
REORGANIZA A ESTRUTURA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍ—
PIO DE PIMENTA BUENO, CRIA
A TABELA DE EMPREGOS, CAR-
GOS E SALARIOS, INSTITUI O
REGIME JURÍDICO E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º -
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PI
MENTA BUENO, aprovou e eu sanciono a seguinte
TÍTULO 1
DA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
CAPÍTULO “1
DISPOSTC
Art. 1º ,- Fica organizado, nos termos das G
E
guem, o Quadro e Tabelas de Cargos e Salarios do P Po
der Executivo.
Art. 2º —- A Tabela de Cargos e Salários do Poder Executivo é
constituida de:
I - Quadro composto de:
a) Cargos de provimento efetivo
b) Cargos de provimento em comissão
II - Tabelas de Cargos e Empregos e seus respectivos
Salários e Funções.
Para fins desta Lei define-se:
1 - CARGO PÚBLICO - é o conjunto de deveres,atri
buições e responsabilidades, cometido ao em
pregado, criado por Lei, com denominação pró
pria, em número certo e pago pelos cofres pá
blicos, compreendendo:
a) CARGO EFETIVO - é o emprego público, provi
do em caráter permanente, mediante concurso
público; |
b) CARGO EM COMISSÃO - é o cargo público de
livre provimento e exoneração.
FUNÇÃO GRATIFICADA — é a vantagem acessória!
ao salário do empregado, atribuida pelo exer
cício de encargos, para cujo desempenho não
se justifiquem a criação de cargo em comis-
III - EMPREGADO - é a pessoa legalmente investida!
que recebe dos cofres mu-
nicipais, salários pelos serviços prestados. '
IV — REFERÊNCIA - é o simbolo indicativo do nível
em cargo público,
Pimenta Bueno, de 07 a 13 de setembro de 1989
de salarios fixados para o emprego.
- SALÁRIOS - é o montante correspondente ao" va
lor da referência fixada em Leí, pago a ocu-
pante de emprego públicos
VI - REMUNERAÇÃO - é a retribuição pelo efetivo *
exercício do emprego correspondente ao salá-
rio, mais as Vantagens financeiras assegura-
das por Lei.
VII - CLASSE - é o agrupamento de empregos de
igual denominação, com iguais atribuições e
o mesmo grau -de responsabilidade.
VIII - SÉRIE DE CLASSE - é o conjunto de classes do*
mesmo gênero de atividades profissionais, dis
postas hierarquicamente, constituindo a 1i—
nha vertical de promoção do empregado.
IX - CATEGORIA FUNCIONAL — é o conjunto de ativi-
dades desdobráveis em classes identificadas*
pela natureza, pelo grau de conhecimento exi
gível para o seu desempenho.
X — — GRUPO OCUPACIONAL - é o conjunto de categori
as salariais compostas de series de classes
e classes únicas.
XI - QUADRO - é o conjunto de empregos públicos e
respectiva lotação pertencentes ao Município.
Art. 4? - A Tabela de Lotação de Cargos e Salários em Comis-
são, constante' do ANEXO 1 consiste em:
I - Cargos em Comissão, compreendidos nos seguin
tes grupos:
a) Secretários, Procurador Geral do Municí-*
pio, Chefe de Gabinete e Assessores;
b) Diretores de Divisão;
c) Chefes de Seção;
d) Chefes de Setor.
II - Empregos de provimento efetivo e empregos de
natureza permanente constituídos dos seguin-
tes grupos:
a) Assessoria Jurídica;
b) Outras atividades de nível superior;
c) Técnico de nível médio;
d) Outras atividades de nível médio;
e) Magistério;
£) Serviços Auxiliares;
atos;
h) Direção de máquinas e veículos terrestres;
1) Serviços de Portaria, Vigilância, limpeza
e conservação.
8) A
Art. 5? - Os empregados do Município reger-se-ão, no caso dos
ocupantes de cargos, pela Consolidação das Leis do
JORNAL DO CENTRO SUL
Magistério, Supervisão, Administração Esco-+
veis do Ensino Municipal;
VÍ : — SERVIÇOS AUXILIARES - Os empregos com ativi-
dades administrativas a nível auxiliar. de
execução e apoio; :
VII — ARTESANATO — Os empregos com atividades prin
cipais ou axiliares, relacionadas com os
serviços de artífices em várias modalidades;
VIII — DIREÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS TERRESTRES - -
P Os empregos com atividades: de dirigtr-veícu-
sk los de pequeno e grande porte, : transportando.
pessoas ou materiais, operar máquinas e equi
pamentos pesados;
IX PORTARIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA-
“Os empregos a que são inerentes as ativida-*
des de controle de entrada e saída de pes-
Soal e materiais, limpeza e conservação das
instalações e vigilância das repartições pú-
blicas.
Art.12º O Decreto que disciplina os Grupos Ocupacionais te
“ rá sob a forma de Anexos, as especificações das ca-
tegorias salariais que os compõe.
5 1º - Entende-se por especificações de categorias salariais,
para os efeitos desta Lei, a diferenciação de cada uma
relativamente às atribuições, responsabilidades e difi
culdades do trabalho, bem como as qualificações exigí-
veis para o provimento dos cargos que as integram:
$ 2º - As especificações das categorias salariais contém a de
nominação do grupo e da categoria salarial, código, *
classes, descrição analítica das atribuições, forma de
provimento e qualificações esssenciais para o recruta-
mento e outras características especiais. A y
” CAPÍTULO III ”
DOS NÍVEIS DE SALÁRIOS
A iat = Cada grupo terá sua própria escala de níveis de
» classificação estabelecida por esta Lêi atendendo *
“ * primordiálmente aos seguintes fatores:
I':- Qualificações requeridas para o desempenho das
atribuições; *
II - Complexidade e re:
ções.
Parágrafo Único - Não haverá correspondência entre os níveis"
dos diversos Grupos Ocupacionais, para *
qualquer efeito.
Art.14º - Os salários correspondentes a escala de níveis dos
cargos e
po qi
nsabilidade das atribui- *
inca emo xo Ti aii Edenta Le
“lar e Ortentação Educacional em todos os nÍ-:.
do Serviço Público do Poder Execu
Pagina 02
— OPERADORES DE PÁS CARREGADEIRAS OU
RETRO-ESCAVADEIRAS
02 — OPERADORES DE TRATORES DE PNEUS
05 — PEDREIROS
oi * PSICÓLOGO
85 - PROFESSORES I ” 40 HORAS
10 - PROFESSORES II 40 HORAS
06 - PROFESSORES III 40 HORAS
Ol - PROFESSOR DE MÚSICA
02 - PINTORES DE PAREDES
04 - SUPERVISORES DE ESCOLA
o1 - SECRETARIA
OL - SOLDADOR
05 — SERVENTES DE PEDREIRO
03 — TÉCNICOS EM CONTABILIDADE
OL — TÉCNICO AGRÍCOLA
OL - TÍCNICO EM AGROPECUÁRIA
O1 - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
02 - TELEFONISTAS
Ol - TELETIPISTA
Ol — TOPÓGRAFO
57 - VIGILANTES
oi - VIVEIRISTA
40 — ZELADORES
Parágrafo único- Os empregos mencionados neste artigo, serão
- providos sob a forma de contrato de trabalho
por prazo determinado pelo período de 90
(Noventa) dias como experiência, conforme *
prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, e
após o que será considerado contrato de tra-
balho por tempo indeterminado.
Art,18º - As categoriais salariais serão compostas de séries!
de faixas salariais, assim distribui:
1 -Série de Faixa Salarial A - referência OI à 10;
II -Série de Faixa Salarial B - referência 11 à 20;
III-Sêrié de Faixa Salarial C - referência 21 à 30.
CAE
DO QUADRO PERMANENTE
Art.19º - A Tabela de Empregos e Salários do Pessoal do
tivo integra as series de classes dos seguintes Gru
pos Ocupacionais: .
ASSESSORIA JURÍDICA - código: AJ-100;
RE e
ecu
“o -meação e exoneração,
gas
tegorias salariais. .
xa salarial.
cutivo.
=.
- CAPÍTULO II
tes dos anexos desta Lei.
carreira para cargos. ,
e estas em empregos.
aplicados, compreenderá:
ca 20s necessitados;
gal equivalente;
valente; . .
apoio operacional;
— MAGISTÉRIO - Os empregos
ra cargos em comissão declarados
Art. 7º - Os concursos públicos e os processos seletivos, se-
rão estabelecidos e disciplinados mediante normas
-regulamentares específicas, emanadas pelo Poder Exe
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Art, 9º - A estrutura dos Grupos Ocupacionais que compõe a
Tabela de Cargos e Salários do Pessoal do Poder Exe
cutivo do Município de Pimenta Bueno, são as constan'
com atividades
em Lei de livre nó
- Às nomeações e admissões, serão feitas sempre na refe-
rência inicial das-classes iniciais das respectivas ca
$ 2º — As nomeações dos funcionários que já prestam serviços!
na Prefeitura serão feitas na referência corresponden-
te ao tempo de serviço prestado ao Hunicipio.
$ 3º --Para cada 12(Doze) meses de serviço prestado o funcio-
nário terá direito a uma referência na respectiva fai-
Art, 8º — Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em
comissão, bem como de processo seletivo, para preen
chimento "de" funções de confiança.
a
Parágrafo único - A estrutura base dos Grupos Ocupacionais é
. composta de categorias salariais e plano de
Art.102 — As categorias salariais são desdobradas em classes!
Art.11º — Cada Grupo Ocupacional abrangendo várias atividades
ou funções segundo a correlação e afinidades, a na-
tureza dds trabalhos ou níveis de conhecimento
I | ASSESSORIA JURÍDICA - Os empregos com atri-
buição de defesa dos interesses do município
assessoramento jurídico aos Órgãos da Admi-*
nistração Pública Direta e Assistência Juri-
II — OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR — Os em-
pregos cujo provimento se exija diploma de
curso superior de ensino ou habilitação le-
III - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - Os empregos para cu
Jo provimento se exija diploma de técnico a
nível de 2º Grau ou habilitação legal equi-
IV: — OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - Os espre-
. * gos para cujo provimento se exija desde a al
fabetização, ao segundo grau completo, depen
dendo da categoria salarial envolvendo ativi
daces de nível auxiliar de orientação
e
de
“ArÉc Si, SEO 55 constantes do ANEXO IV,
CAPITULO IV
B.-
Art.16º - A Lotação de cargos é a força de trabalho qualitati |
va e quantitativa necessária ao desempenho das ati
vidades normais e especificas dos órgãos da Adminis
tração direta do Município. .
Art.17º - A fixação da lotação de empregos da Tabela de Empre
gos e Salários do Serviço Público do Poder Executi-
vo é o que se segue:
1" '- OL — ADMINISTRADOR DE EMPRESAS
OL — ASSESSOR JURÍDICO
OL - ARQUITETO
12 — AGENTE ADMINISTRATIVO
SO — AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
— ENGENHEIROS
- ECONOMISTA -
- ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO
- ELETRICISTA DE VEÍCULOS
- FISCAIS SANITÁRIOS
- FUNILEIRO
— FISCAIS TRIBUTÁRIOS
— FISCAIS DE OBRAS
— FERRAMENTEIRO
— GARIS
— LAVADOR
- LUBRIFICADOR .
04 - MÉDICOS 20 HORAS + -
O1 — MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS
a
a
a
a
o
(oe)
a
a
[0
[od
a
o2
a
o2
a
oz
[o
o2
o
a
34
a
a
Ol — MESTRE EM JARDINAGEM
23 — MOTORISTAS
02 — MARCENEIROS
32 - MONITORES DE ENSINO 20 HORAS
30 - MONITORES DE ENSINO 40 HORAS
18 - MERENDEIRAS
— TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO — código: TNH-300; .
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO — código ..:
V — MAGISTÉRIO — código: M-500; : - ca
VI — SERVIÇOS AUXILIARES — código: SA-600;
VII — ARTESANATOS - código: ART-700; :
VIII - DIREÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS TERRESTRES —
código: DNVI-S00; no
IX - PORTARIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA-
código: PLCV-900;
Art.20? - A contratação para os empregos públicos sera feita:
1 - Por tempo indeterminado, quando mediante com
. curso público para a classe inicial de série
de classe; . .
II - Em comissão, quando se tratar de cargo público
que em virtude da Lei assim deva ser provido.
Art.21º - O provimênto de cargos em comissão, reger-se-á pelo
critério de conflança, sendo de livre nomeação e
exoneração do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO E ASCENÇÃO FUNCIONAL
Art.22º — A progressão salarial é o ato pelo qual o servigor
muda da referência em que se encontra para a imedia
tamente superior a da categoria salarial a que per-
tence, . :
Aré.23º - A ascenção salartal é o ato pelo qual o servidor mi
* -da de categoria salarial a qual pertence para a om
tra categoria, dentro do mesmo grupo ou de outro *
grupo salarial. o
Art.24º - A ascenção salarial dar-se-á mediante prestação do
concurso interno obedecidos os criterios estabelect
dos para a categoria salarial a qual concorrera.
Art.252 - A progressão salarial dam-se-a somados os pontos:
1 - Da avaliação pessoal, com peso 3 (três);
II - Da prova escrita, com peso 7 (sete). o
5 1º - Só terá direito a progressão salarial, o servidor pod
co que obtiver a média mínima de 6,0 (seis) pontos. |
6 2º —'A progressão salarial, obedecidos o disposto no copute"
deste artigo, dar-se-á a cada ano, no mês de. juho, é
a cada três anos para quem não for aprovado nos. dispo-
sitivos desta Let.
“532 - A ascenção salarial tanbém deverá ocorrer no mês — de
jurho de cada ano, obedecidos os quadros de vagas exis
tentes. -
Art.26º “ O Prefeito Municipal, através de Decreto nomeara à
Comissão para elaborar a prova escrita, coordenar e
promover as avaliações para a progressão salarial;
1 - 02 (dois) elementos da Secretaria avali:
II - 01 (un) elemento da Secretaria Municipal “de
Administração e Fazenda; o
III - 02 (dois) representantes da Associação — dos
Funcionários Públicos do Municipio e/ou Sinat
cato ca classe.
Es
Ar
ã
Bed
Pimenta Bueno, de 07 a 13 de setembro de 1989
IV - Oi (um) psicólogo da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura,
Art.272 - Em caso de ascenção salarial, o servidor será enqua
drado na referência da faixa salarial equivalente, *
com o último salário percebido/
Art,28º — O salário atual percebido pelo empregado Municipal:
não será reduzido em função cesta Lei, cabendo-lhe"
se for o caso perceber um complemento que será amor.
tizado pelos reajustes futuros ou reclassificação *-
Se cargos, mem
Art.292 E Sera de 5% (cinco por cento) o percentual fixado pa
ra a progressão salarial de cada referência.
TÍIULO II
DO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE EMPREGOS E SALÁRIOS
DOS EMPREGADOS DO MUNICÍPIO.
Art.30º — O enquadramento na faixa e referência salarial dar
se-á da primeira para a última.
Art.31º - O empregado público municipal, o funcionário ou ser
vicor pertencente a outros órgãos goverriamentais co "-
locados a disposição do Poder Executivo Huntcipal,*
nomeado para o grupo comissionado; cujo vencimento".
dé origem fôr inferior a do cargo para qual for in-
dicado dentro da Prefeitura, perceberá a diferença-
que atinja a remuneração deste.
$.1º - Os atuais servidores, pertencentes a outros órgãos go
vemamentais, colocados à disposição do Poder Executi- ,
vo Municipal, cujo vencimento de origem for inferior * :
2o da função para a qual venha a exercer, perceberá a
diferença de salário que atinja a função semelhante do
Poder executivo.
$ 2º - Os atuais servidores, referidos no $ 1º, serão avalia-
cos e prestarão provas conforme o disposto no Art. 25, LOTAÇÃO
5$ 1º e 2º, até sessenta (60) dias apos a publicação *
cesta Lei, após o que serão observados os prazos fixa- a
dos para os empregados mnicipais. -
TÍIVLO II , . ad
- . a
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.32º - Será considerado tempo de serviço público no tunici
Pio, para os efeitos de enquadramento dos atuais |
servidores aprovados em concurso público, nas díver
sas categoriais salariais integrantes da Tabela de
- Empregos e Salários, apenas na respectiva categoria
salarial.
Parágrafo único - Os atuais empregados municipais só poderão!
ser beneficiados pela presente Let,após *
Ai
JORNAL DO CENTRO SUL
- ANEXO
I
Pagina 03
Art.38º — Fica fixado a data base para os funcionários Munici -
pais no dia 01 de Janeiro de cada ano.
Art.39º — As despesas decorrentes da | execução da presente Lei
correrão a conta das dotações orçamentárias apro
priadas:.
Art.40? — O Poder Executivo Municipal, Somente poderá contra |
tar empregados de prestação de Serviços de: mão-de-
obra com a devida autorização da Câmara Bunicipal.
Art.41º = Esta Lei entrará em vigor na cata de sua publicação
revogando-se as Leis de nºs 067/85, 058/85 e demais
disposições em contrário, |
Palácio Barão de Melgaço, Pimenta Bueno
em 30 de Agosto de 1989.
“40. PERMINIO DE CASTRO DA COSTA NETO
"PREFEITO
MUNICIPAL
LOTAÇÃO É VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO SÃO:
PUNÇÃO
CHEFES DE GABINETE
PROCURADOR GERAL, DO maucípio
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFES DE SETOR .
VENCIMENTOS *
NCZS 2.060,00
NOZ$ 2.050,00
NCZS 2.060,00.
NCZS 2.060,00 :
-NOZ$ 1.380,00
“rczs “855,00
NCZS
595,00
-- TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
.VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE
. NÍVEL SUPERIOR —. CÓDIGO: NS-202
OBS: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B, referências de 11 a 20
. Classe C, referências de 21 a 30
- As referências constantes após a OL, terão seus valores
acrescidos, de uma para óutra; no percentual de 5 %.
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS QUADROS DE PRO
VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE
" NÍVEL SUPERIOR — CÓDIGO: NS-203
. do Município de Pimenta Bueno, 'são obrigados a pres
tarém Concurso Público.
+ —Parágrafoúnico - Os atuais empregados e serviços prestados, !
- terão « direito a 0,1 (zero virgula um) ponto
Voo por mês de trebalho em forma de títulos,que
serão somados. a nota ce “aprovação no Concur
so Público que é de 5,0 (cinco virgula ze-
ro) pontos, para efeito de classificação.
+ referencias de oa” a o
referências de 11 a 20
referências de 21 a 30
” ASSESSOR JURÍDICO . .
E E As referências constantes após a 01, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %.
ANEXO TI
Art.34º — O Monitor de Ensino, selecionado através de Concur
so Público terá o prazo de 3 (três) anos a partir *
de sua contratação para habilitar-se profissional —
mente como professor.
Art.35º Aos ocupantes de cargos comissionados do Poder Exe-
: cutivo Municipal, -será pago a gratificação “de Natal
arualmente,
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CANGOS DE Fo
"VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES Di
NÍVEL SUPERIOR — CÓDIGO: NS-204
OBS: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B, referências de 11 a 20 .
Classe €, referências de 21 a 30 . .
$ 1º - A Gratificação de Natal corresponderá à a ine (um doze
avos) por nês/de efetiva exercicio no Cargo “com' base
BIBLIOTECÁRIO
cio nó cargo; será: tomado como mês Antegral pera etes-
to do parágrafo anterfor;.--”
$3º - A gratificação de natal, será paga até o dia 2o(vinte)
- de Dezenbro de: cada ano.
34º - Caso o ocupante do cargo deixê'ó serviço público Mil
cipal, a gratificação “de Natal será paga proporcional-
mente 20 número de mêses do ano em exercício no cargo
com base no salário do mês em que ocorrer a exoneração.
55? - Os cargos de provimento efetivo receberão o 13º (Déci-
mo Terceiro) salário de acordo com a, Consolidação das -
Leis do Trabalho:
As referências constantes após a 01, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %.
ANEXO
E REFETÊNCIA SALÁRIOS-NCZS
TABELA DE saLÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL - (XITRAS ATIVIDADES DE
HÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO: H5-201
OBS: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B; referências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
Art.36º - O aumento de salários dos cargos de provimento efe-
tivo, os comissionados e gratíficados serão de acor
do com o reajuste de salários dos Funcionários Fede
raís.
Parágrafo único - Os valores. constantes dos ANEXOS I, II, III
& IV serão atualizados de conformidade com
O "caput! deste artigo, a partir de 12/08//
eo.
As referências cônstantes após a 01, terão seus valores
acrescidos, de ura para outra, no percentual de 5 %
, ANEXO II
Art.37 - São estáveis, após dois anos de efetivo exercicto * SALÁRIOS-NCZ3
65 servidores amados 'em Virtude ce concurso púbIL
co.
5 1º - O Servidor Público estável 'só perderá o cargo em virtu
de-de sentença judicial transitada em julgado ou me-
diante processo administrativo em que lhe seja assegu-
rada ampla defesa.
Inveiidada por sentença judicial a demissão do servidor
1.235,00 TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE
NÍVEL SUPERIOR — CÓDIGOS NS-205
estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante * OBS: Classe A, referências de 02 a 10
da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a Classe B, referências de 11 à 20
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em * Classe C, referências de 21 a 30
disponibilidade,”
into o cargo ou declarada sua desnecessidade,o ser
vidor estável ficará em disponibilidade, rerunerada, até :
sew cstóetiado. aproveitamento st outro cargo." As referências constantes após a OL, terão seus valores |
" “ecrescicos, de uma para outra, no percentual de 5 “4.
referências de 02 a 10
As referências constantes após a 01, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %.
ANEXO II
OBS: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B, referências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERHANSTE DOS CARGOS DE PRO
VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS" ATIVIDADES DE
HÍVEL SUPERIOR — COD) NS-211
HIVEL SPORT
-OBS: Classe A, referências de 02 a 10
Classe 6, referências/de 11/a 20 -
Classe C, referências de'21 a 30
As referências constantes após a Ol, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %.
ANEXO
IUTRICIONISTA
As referências constantes após a Ol, terão-seus valores
acrescidos, de umá para outra, 'no percentual" de 5 %.
ANEXO II
o : : : . . . TABELA - DE SALÁRIOS DÔ QUADRO PERMANENTE DOS CANÇOS DE PRO
, VIENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO: TWH-304
TABELA SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE
NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO: NS-208
OnS: Classe A, referências de 02 2 10
Classe 3, referências de 11 a-20
Classe €, -referências de 21 a 30
“As referências constentes após a OL, terão seus valores
acrescidos, de ura para outra, no percentual de 5 %.
| a ELSE (o RERER k ANEXO II
OBS: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B, referências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
- TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
. rr o . VIMENTO EFETIVO - GHUPO OCUPACIONAL — TECNICO DE NÍVEL, VÉDIO-
OBS: Classe A, referências de 02'a 10 "o “CÓDIGO: TWLá-301
Classe B, referências de 11 a 20
Classe C, referências ce 21 a 30
As referências constantes após a Ol, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 E
DESENHISTA ANEXO JL
0. ANELO
as referências constantes após a 01, terão
erescicdas, ce uma para outra, nó percentual ce 5,
TABELA SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
SALÁRIOS-NCZS
Pimenta Bueno, de 07 a 13 de setembro de 1989 JORNAL DO CENTRO SUL
Pagina 04
415,00,
Cos: Classe A; referências de 02 2 10
Classe B, referências de 11.a 20
Classe C, referências de 21 a 30
TABELA DE SALÁRIOS DÓ QUADRO - PEFMANENTE DOS CARGOS DE PRO
VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE
NÍVEL SUPERIOR = CÓDIGO: NS-209
cBs: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B, referências de 11 a 20
classe C, referências de 21 a 30
. As referências constantes após a Ol, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %.
cho cr Si ANEXO E
As referências constantes após a Oi, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de S %.
ANEXO II” . . - o .
” TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CANGOS DE PRO
VIMENTO EFETIVO = GRUPO OCUPACIONAL — TÉCNICO DE NÍVEL MEDIO-
- — CÓDIGO: TN4-302 :
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO . . " 3 :
* VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE
NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO: NS-206
os: Classe A, referências de 02 à 10
Classe B, referências de 11 a 20
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Classe C, referências de 21 a 30 e
5
As referências constantes após a Ol, terão seus valores
sorescidos, de uria para outra, no percentual de 5 %. -
ANEXO IL :
TABELA DE SALÁRIOS DO! QUADRO PERMANENTE DOS Cacos DE ' PRO
VIMEINTO EFETIVO - CRIPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE
NÍVEL SUPERIOR - CÓDICO: ES-210 -
* CES: Classe À, referências de 02 a 10
: Classe B, referências de 11 a 20
. Classe C, referências de 21 a 30
Os: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B, referências de 11 a 20
classe C, referências de 21 a 30
As referências constantes após a 01, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %
As referências constantes após a OL, terão seus valores “ - . Vol ANEXO :IL .
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %. ". . . . ARES
> ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOS | DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
: TNTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL — TÉCNICO DE NÍVEL MEDIO-
Pimenta Bueno, de o7. a 13 de Sutenbro de 1989
VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL — TÉCNICO DE NÍVEL ME-
DIO — E 305
EE SO
JORNAL DO CENTRO SUL ne . ”* Página 05
Classe A, referências de 02210.
Classe B, referências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
TECNICO! õi
O EM EDIEICAÇE As referências constantes após a 01, terão -seus-valores:,
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %.
ÂNEXO 1 ,
* CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIOS-NOZ$ no : +,
A a 500,00 TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO ess Ro .
VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE + , DT ie meme
q o o CBS: Classe A, referências de 02 a 10
OBS: Classe A, referências de 02 a 10 ; . : Classe B, referências de 11.a 20
Classe B, referências de 11 a 20 Classe.C, referências de 21 a'30
Classe C, referências de 21 a 30 | . . -
As referências constantes após à 01, terão seus valores
' :porescidos, de -yma para outra, no percentual de 5 %.
As referências constantes após a 01, terão seus valores
acrescidos, de uma para cutra, no percentual de 5 %. ANEXO JL
CLASSE REFERÊNCIA - - SALÁRIOS-NCZS |
ANEXO ur . oo : A .
|
| A , a . - 265,00 e no
' TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO | : -
VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACION: 5 Ê E | OBS: Classe A, referências de 02 a 10
| Classe B, referências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
TÉCNICO DE NÍVEL MEDIO-
“CÓDIGO: INSOS
TOPÓGRARO ] As referências constantes após a Cl, terão seis valores
: acrescidos, 'de uma, para cutra, no percentual de 5 %. -
XNEXO II
REFERÊNCIA
a 440,00 | TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
. YEENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL OUTRAS "ATIVIDADES DE
NÍVEL MEDIO — CÓDIGO: ANH-404
oes: Classe A, referências de 02 a 20
Classe B, referências de 11 a 20
Classe Gy referências de 21 a 30
epio
acrescidos,
As referências constantes após a
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PJ
de uma para outra, no percen
ANEXO II
01, terão seus valores
tual de 5%.
ERMANENTE DOS CARGOS. DE
0BS: Classe A, referências de 02 a 10
CLASSE
TABELA DE SALÁRIOS DO, QUADRO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE EO
o
OBS: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B, referências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
ANEXO II
As referências constantes após a Ol, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %.
PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
classe B, referências de 11 a 20
Classe €, referências de 21 a 30
As referências constantes 'após a 01, terão seus valores
acrescidos, de tima para outra, no percentual de 5 %.
PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
ATIVIDADES DE
SALÁRIOS DO QUADRO
— GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS
VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL —
OUTRAS ATIVIDADES DE
ops: Classe A, referências de O:
CLASSE
NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: AN
AGENTE DE SAÚDE
d=400
classe B, referências de 11 a 20
classe C, referências de 21 a 30
As referências constantes após a Ol; terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percen!
» REFERÊNCIA
o
MANENTE DOS CARGOS DE PRO
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO E ES DE
x ES- DE
PABELA DE SALÁRIOS
E OUTRAS: ATIVID/
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO DOS CARGOS DE PRO
GRUPO OOUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES. DE
VIMENTO EFETIVO
o NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: ANt-408
CADASTRADOR.
CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIOS-NCZS
.
aos [e 265,00
OBS: Classe A, referências de 02 à 10
. Classe B, reférências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
As referências constantes após à Ol, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5%
ANEXO II
AA
TABELA DE. SALÁRIOS DO QUADRO. PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE
FERRAMENTEIRO
CLASE REFERÊNCIA SALÁRIOS-NCZS
A oL 265,00 *
Pimenta Bueno, de 07 a 13 de setembro de 1989
OBS: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B, referências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
As referências constantes após a 01, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %.
ANEXO II
TABELA DE 5
VIMENTO
ALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS
IVO - GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE
NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: ANM-410
ERES MEDIO - CODICO: ANM-410
ÁRIOS-NCZS
A, referencias de 02 a 10
lasse B, rências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
8
É
E
ncias constantes após a 01, terão seus valores
dos, de uma para outra, no percentual de 5 %.
ANEXO II
acresc
EÇÁ
JORNAL DO CENTRO SUL
AN
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
VIMENTO
TIVO — GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE
NÍVEL MÉDIO - COD ANM-413
SOLDADOR
SALÁRIOS-NCZ$
A [o 415,00
OBS: Classe A, referências de 02 a 10
Clas: ncias de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
As referê; após a Ol, t eus valores
ac.
rescido:
+ NO percentual de 5 %.
A
Wi-414
ALÁRIOS-NC
Pagina 06
CLASSE REFERÊNCIA
A o
OBS: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B, referências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
As referências constantes após a 01, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %.
ANEXO II |
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO |
VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE |
NIVEL MÉDIO - CÓDIGO: ANM-417 |
FISCAL DE OBRAS
REFERÊNCIA SALÁRIOS-NCZ$
OBS: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B, referências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
As referências constantes após a Ol, terão seus valores
acrescidos, do uma para cutra, no percentual de 5 %.
3
qeus: E .gode.
sasoTen snes GRISA LO Marra
CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIOS-NCZS
A o 265,00
| OBS: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B, referências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
| As referências constantes após a Ol, terão seus vaiores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %.'
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE - PRO
VISENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE
NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: ANM-412
OPERADOR DE NOTO SERRA
CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIOS-NCZS
A oi 320,00
CBS: Classe A, referências de 02 alO
Classe B, referências de It a 20
C, referências de 21 a 30
rerências constantes apos a Ol, terão seus
UI PO, 6 Tere í
OBS: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B, referências de 11 a 20
Class, referências de 21 a 30
As referências constantes após a Ol, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %.
ANEXO “II
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE
PRO
VIMENTO EFETIVO = GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE
NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: ANM-415
FISCAL SANITÁRIO
CLASSE
SALÁRIOS-NCZS
REFERÊNCIA
A o
Classe A, referências de 02 a 10
Classe B,. referências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
OBS:
. As referências constentes após a Ol, terão seus valores
acrescidos, de ume para outra, no percentual de 5 %.
ANEXO II
TABELA DE SALÁNIOSDO QUADRO PERANENTE DOS ' CARGOS DE
305,00
PRO
VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE
HÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: ANM-416.
Y rARELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PROVI
MENTO EFETIVO = GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE NI o
“o VEL MÉDIO - CÓDIGO: ANM-418
MESTRE DE OBRAS
CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIOS-NCZS
A a 420,00
OBS: Classe A, referências de 02 a 10
classe B, referências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
As referências constantes, após a Ol, terão seus valores
acrescidos, de uma para outra, no percentual de S %.
ANEXO JII
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO
VIENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE
NÍVEL MÉDIO — CÓDIGO: ANG-419
MESTRE EM JARDINAGEM
i
i
SALÁRIOS-ICZS
390,00
CLASSE
A o
083: Classe A, referências de 02 a 10
Classe B, referências de 11 a 20
Classe C, referências de 21 a 30
o / VE ]
. - yo !
. j ) Las |
. . , à
Pimenta Bueno, de 07 a 13 de setembro de 1989 . JORNAL DO CENTRO SUL : PÁGINA 07
O candidato deverá, no ato da inscrição, recolher aos co
fres da Associação dos Funcionários Públicos Hunicipais”
de Pimenta Bueno, uma das Seguintes taxas conforme a se-
Art. 6º - Deverá ser cobrada uma taxa de
inscrição em Conta da Associação dos Funcionários Públicos Mu
nicipais de Pimenta Bueno, no Seguintes valores:
guir: — Escolaridade até 43 série NcZ$-8,00 +
- Escolaridade até 42 série e NCZS-B, OO(oito cruzados no- (oito cruzados novos);
vos);
- Escolaridade de 52 a 83 série do 1º
Graú NCZ$-10,00 (Dez cruzados novos);
. - Escolaridade de 2º grau completo -
: NCZ$-15,00 (quinze cruzados novos);
Escolaridade a Técnico a Nível de 2º
Grau NCZ$-20,00 (Vinte eruzados novos);
Escolaridade a Nível Superior NCZ$40, [0,0]
(quarenta cruzados novos).
- Escolaridade de 52 a 82 série do 1º grau NCZ$-10,00
(Dez cruzados novos);
Escolaridade de 2º Grau completo NCZ$-15,00 (quinze 1
cruzados novos);
Escolaridads a Técnico a Nível de 2º Grau NCZ$-20,00 *
(vinte cruzados novos); .
Escolaridade de Nível Superior NCZ$-40,00 (Quarenta *
cruzados novos).
21 - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Os candidatos ao efetuarem a sua inscrição, demonstrem !
estar cientes deste Edital não podendo futuramente ale-!
gar desconhecimento de quaisquer das informações nele
contidas.
Art. 7º —- Ficam nomeados para compor a
Comissão de Fiscalização e Avaliação do Concurso Público Muni
cipal em pauta os seguintes membros:
N 1 - Sr. AILTON FILISBINO. TEIXEIRA - Presi
' dente da Associação dos Funcionários"
Públicos Municipais de Pimenta Bueno,
2 - Sr. EDSON RAIMUNDO PEREIRA — Presiden
te dó Sindicato dos Trabalhadores da
“Saúde:
3 - Prof. JOÃO HARTINS - Presidente da
Associação dos Professores do Munici-
pio de Pimenta Bueno.
4 — Sr. JOAQUIM LOPES LOREDO - Delegado !
Pimenta Bueno, 30 de Agosto de 1989.
do Sindicato dos Urbanitários das
p O DE o DA A Pndustrias Un Urbanas do Estado de Rondo
EFEIT HUNICIPAL .
. w PREFEITO S — Sr, IRACI BERTOLETE - Vereadora do
e P.u.B.
6 - Sr. ROUSCELINO PASSOS BORGES — Presi-
" dente da Câmara Municipal de Pimenta!
Bueno e vereador do P.M.D.B.'
7 - Prof. MARIA APARECIDA DA SILVA RODRI-
GUES - Vereadora do P.D.S.
8 — AUGUSTO. TUNES PLAÇA, —. Vereador do P.L.
“9— JOSIAS MUNIZ 'D) Vereador do
- P.D.Z... : :
?: 1Q-, ALUISIO ALVES ZAN ador do P.T.
. 11- VICENTE PINHEIRO DE SOUZA — Vereador"
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
DECRETO Nº627/89 EM, 30 DE AGOSTO DE 1989.
DECRETA:
“
Art. 1º/- Fica instituido o Concurso Pú —-
blico no êmbito da Administração : Hunicipal, visando dar lega-
lidade ao disposto na Constituição Federal e Ja 1 Lei Municipal!
nº 149/89 de 30.08.89.
Art. 2º — o Concurso Público Hunicipal de
verá ser de provas e/ou: de: provas e títulos. ,
Parêgrafo Único - Para os candidatos em
que a Legislação n2o exige escolaridade deverá ser aplicado !
um teste psicológico e para os: candidatos a motorista e opera
dores de máquinas e equipamentos, alén da prova escrita e do
teste psicológico, será exigida a prova prática, como também!
para as categorias funcionais em que' se exige datilografia.
Art. 3º — A nota mínima de aprovação fica
estabelecida em 5,0 (cinco) pontos, numa escala de zero a cez
pontos.
Parágrafo Único - Todas as provas serão '
eliminatorias. o :
Art. 4º — A nota dos candidatos que logra
rem aprovação nas duas ou mais provas a que foram submetidos,
será a soma g a divisão pelo número de proves prestadas.
Parágrafo Único - A nota dos candidatos !
de nível superior será a soma da prova à escrita, mais anota da
prova de títulos.
Art. 5º — Os atuais empregados bem como ,
os Serviços prestados do Hunicípio de Pimenta Bueno, são obri
gado a prestarem Concurso Público «iunicipal. .
Parárrefo Único -.0s, atuais empregados - e
serviços prestados, terão direito a 0,1 (zero virgula um) pon
to por mês de trebalho em forme de títulos, que 'serão somados
a nota de aprovação no Concurso Público que é de 5,0 ( cinco
virgula zero) pontos, pera efeito ce classificação.
EEN Parágrafo 1 Único. =A Presidência da - Comis :
são será exercia pela Prof. e Vereadora HARIA. APARECIDA . DA:
SILVA RODRIGUES, que nomeará juntemente com os Membros da sua
D. Comissão os Fiscais de prova.
,
Art. 8º — Fica a Associação dos Funcioná-
“rios Públicos Municipais de Pimenta Bueno, autorizada a con-*
“tratar: serviços de terceiros para a elaboração e execução do
* Concurso Público Hunicipal. .
Palácio Barão de Melgaço,
30 de Agosto de 1989.
N
PERMÍNIO DE CASTRO DA COSTA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara M de Pimenta Bueno
LEI Nº 151/89 DE, 30 DE AGOSTO DE 1989.
REORGANIZA A ESTRUIURA. DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNI-
CÍPIO DE PIMENTA BUENO, E
CRIA-A TABELA DE EMPREGOS,
CARGOS E SALÁRIOS, INSTI-"
TUI O REGIME JURÍDICO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PI
MENTA BUENO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Munici-
memo
e a Ra

open original →