| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1989 |
| Date | 1989-08-30 |
| Ementa | Reorganiza a Estrutura do Poder Executivo do Município de Pimenta Bueno, cria a tabela de empregos, cargos e salários, Institui o Regime Jurídico e dá outras providências. |
| native_id | 143 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 14
CADERNO 02 EDIÇÃO Nº 14 PREFEITURA MINIGRA. DÊ PIMENTA BUENO Ler m/II/ED “De JO de Agosto de 969 REORGANIZA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍ— PIO DE PIMENTA BUENO, CRIA A TABELA DE EMPREGOS, CAR- GOS E SALARIOS, INSTITUI O REGIME JURÍDICO E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PI MENTA BUENO, aprovou e eu sanciono a seguinte TÍTULO 1 DA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS CAPÍTULO “1 DISPOSTC Art. 1º ,- Fica organizado, nos termos das G E guem, o Quadro e Tabelas de Cargos e Salarios do P Po der Executivo. Art. 2º —- A Tabela de Cargos e Salários do Poder Executivo é constituida de: I - Quadro composto de: a) Cargos de provimento efetivo b) Cargos de provimento em comissão II - Tabelas de Cargos e Empregos e seus respectivos Salários e Funções. Para fins desta Lei define-se: 1 - CARGO PÚBLICO - é o conjunto de deveres,atri buições e responsabilidades, cometido ao em pregado, criado por Lei, com denominação pró pria, em número certo e pago pelos cofres pá blicos, compreendendo: a) CARGO EFETIVO - é o emprego público, provi do em caráter permanente, mediante concurso público; | b) CARGO EM COMISSÃO - é o cargo público de livre provimento e exoneração. FUNÇÃO GRATIFICADA — é a vantagem acessória! ao salário do empregado, atribuida pelo exer cício de encargos, para cujo desempenho não se justifiquem a criação de cargo em comis- III - EMPREGADO - é a pessoa legalmente investida! que recebe dos cofres mu- nicipais, salários pelos serviços prestados. ' IV — REFERÊNCIA - é o simbolo indicativo do nível em cargo público, Pimenta Bueno, de 07 a 13 de setembro de 1989 de salarios fixados para o emprego. - SALÁRIOS - é o montante correspondente ao" va lor da referência fixada em Leí, pago a ocu- pante de emprego públicos VI - REMUNERAÇÃO - é a retribuição pelo efetivo * exercício do emprego correspondente ao salá- rio, mais as Vantagens financeiras assegura- das por Lei. VII - CLASSE - é o agrupamento de empregos de igual denominação, com iguais atribuições e o mesmo grau -de responsabilidade. VIII - SÉRIE DE CLASSE - é o conjunto de classes do* mesmo gênero de atividades profissionais, dis postas hierarquicamente, constituindo a 1i— nha vertical de promoção do empregado. IX - CATEGORIA FUNCIONAL — é o conjunto de ativi- dades desdobráveis em classes identificadas* pela natureza, pelo grau de conhecimento exi gível para o seu desempenho. X — — GRUPO OCUPACIONAL - é o conjunto de categori as salariais compostas de series de classes e classes únicas. XI - QUADRO - é o conjunto de empregos públicos e respectiva lotação pertencentes ao Município. Art. 4? - A Tabela de Lotação de Cargos e Salários em Comis- são, constante' do ANEXO 1 consiste em: I - Cargos em Comissão, compreendidos nos seguin tes grupos: a) Secretários, Procurador Geral do Municí-* pio, Chefe de Gabinete e Assessores; b) Diretores de Divisão; c) Chefes de Seção; d) Chefes de Setor. II - Empregos de provimento efetivo e empregos de natureza permanente constituídos dos seguin- tes grupos: a) Assessoria Jurídica; b) Outras atividades de nível superior; c) Técnico de nível médio; d) Outras atividades de nível médio; e) Magistério; £) Serviços Auxiliares; atos; h) Direção de máquinas e veículos terrestres; 1) Serviços de Portaria, Vigilância, limpeza e conservação. 8) A Art. 5? - Os empregados do Município reger-se-ão, no caso dos ocupantes de cargos, pela Consolidação das Leis do JORNAL DO CENTRO SUL Magistério, Supervisão, Administração Esco-+ veis do Ensino Municipal; VÍ : — SERVIÇOS AUXILIARES - Os empregos com ativi- dades administrativas a nível auxiliar. de execução e apoio; : VII — ARTESANATO — Os empregos com atividades prin cipais ou axiliares, relacionadas com os serviços de artífices em várias modalidades; VIII — DIREÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS TERRESTRES - - P Os empregos com atividades: de dirigtr-veícu- sk los de pequeno e grande porte, : transportando. pessoas ou materiais, operar máquinas e equi pamentos pesados; IX PORTARIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA- “Os empregos a que são inerentes as ativida-* des de controle de entrada e saída de pes- Soal e materiais, limpeza e conservação das instalações e vigilância das repartições pú- blicas. Art.12º O Decreto que disciplina os Grupos Ocupacionais te “ rá sob a forma de Anexos, as especificações das ca- tegorias salariais que os compõe. 5 1º - Entende-se por especificações de categorias salariais, para os efeitos desta Lei, a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e difi culdades do trabalho, bem como as qualificações exigí- veis para o provimento dos cargos que as integram: $ 2º - As especificações das categorias salariais contém a de nominação do grupo e da categoria salarial, código, * classes, descrição analítica das atribuições, forma de provimento e qualificações esssenciais para o recruta- mento e outras características especiais. A y ” CAPÍTULO III ” DOS NÍVEIS DE SALÁRIOS A iat = Cada grupo terá sua própria escala de níveis de » classificação estabelecida por esta Lêi atendendo * “ * primordiálmente aos seguintes fatores: I':- Qualificações requeridas para o desempenho das atribuições; * II - Complexidade e re: ções. Parágrafo Único - Não haverá correspondência entre os níveis" dos diversos Grupos Ocupacionais, para * qualquer efeito. Art.14º - Os salários correspondentes a escala de níveis dos cargos e po qi nsabilidade das atribui- * inca emo xo Ti aii Edenta Le “lar e Ortentação Educacional em todos os nÍ-:. do Serviço Público do Poder Execu Pagina 02 — OPERADORES DE PÁS CARREGADEIRAS OU RETRO-ESCAVADEIRAS 02 — OPERADORES DE TRATORES DE PNEUS 05 — PEDREIROS oi * PSICÓLOGO 85 - PROFESSORES I ” 40 HORAS 10 - PROFESSORES II 40 HORAS 06 - PROFESSORES III 40 HORAS Ol - PROFESSOR DE MÚSICA 02 - PINTORES DE PAREDES 04 - SUPERVISORES DE ESCOLA o1 - SECRETARIA OL - SOLDADOR 05 — SERVENTES DE PEDREIRO 03 — TÉCNICOS EM CONTABILIDADE OL — TÉCNICO AGRÍCOLA OL - TÍCNICO EM AGROPECUÁRIA O1 - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 02 - TELEFONISTAS Ol - TELETIPISTA Ol — TOPÓGRAFO 57 - VIGILANTES oi - VIVEIRISTA 40 — ZELADORES Parágrafo único- Os empregos mencionados neste artigo, serão - providos sob a forma de contrato de trabalho por prazo determinado pelo período de 90 (Noventa) dias como experiência, conforme * prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, e após o que será considerado contrato de tra- balho por tempo indeterminado. Art,18º - As categoriais salariais serão compostas de séries! de faixas salariais, assim distribui: 1 -Série de Faixa Salarial A - referência OI à 10; II -Série de Faixa Salarial B - referência 11 à 20; III-Sêrié de Faixa Salarial C - referência 21 à 30. CAE DO QUADRO PERMANENTE Art.19º - A Tabela de Empregos e Salários do Pessoal do tivo integra as series de classes dos seguintes Gru pos Ocupacionais: . ASSESSORIA JURÍDICA - código: AJ-100; RE e ecu “o -meação e exoneração, gas tegorias salariais. . xa salarial. cutivo. =. - CAPÍTULO II tes dos anexos desta Lei. carreira para cargos. , e estas em empregos. aplicados, compreenderá: ca 20s necessitados; gal equivalente; valente; . . apoio operacional; — MAGISTÉRIO - Os empregos ra cargos em comissão declarados Art. 7º - Os concursos públicos e os processos seletivos, se- rão estabelecidos e disciplinados mediante normas -regulamentares específicas, emanadas pelo Poder Exe DOS GRUPOS OCUPACIONAIS Art, 9º - A estrutura dos Grupos Ocupacionais que compõe a Tabela de Cargos e Salários do Pessoal do Poder Exe cutivo do Município de Pimenta Bueno, são as constan' com atividades em Lei de livre nó - Às nomeações e admissões, serão feitas sempre na refe- rência inicial das-classes iniciais das respectivas ca $ 2º — As nomeações dos funcionários que já prestam serviços! na Prefeitura serão feitas na referência corresponden- te ao tempo de serviço prestado ao Hunicipio. $ 3º --Para cada 12(Doze) meses de serviço prestado o funcio- nário terá direito a uma referência na respectiva fai- Art, 8º — Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão, bem como de processo seletivo, para preen chimento "de" funções de confiança. a Parágrafo único - A estrutura base dos Grupos Ocupacionais é . composta de categorias salariais e plano de Art.102 — As categorias salariais são desdobradas em classes! Art.11º — Cada Grupo Ocupacional abrangendo várias atividades ou funções segundo a correlação e afinidades, a na- tureza dds trabalhos ou níveis de conhecimento I | ASSESSORIA JURÍDICA - Os empregos com atri- buição de defesa dos interesses do município assessoramento jurídico aos Órgãos da Admi-* nistração Pública Direta e Assistência Juri- II — OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR — Os em- pregos cujo provimento se exija diploma de curso superior de ensino ou habilitação le- III - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - Os empregos para cu Jo provimento se exija diploma de técnico a nível de 2º Grau ou habilitação legal equi- IV: — OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - Os espre- . * gos para cujo provimento se exija desde a al fabetização, ao segundo grau completo, depen dendo da categoria salarial envolvendo ativi daces de nível auxiliar de orientação e de “ArÉc Si, SEO 55 constantes do ANEXO IV, CAPITULO IV B.- Art.16º - A Lotação de cargos é a força de trabalho qualitati | va e quantitativa necessária ao desempenho das ati vidades normais e especificas dos órgãos da Adminis tração direta do Município. . Art.17º - A fixação da lotação de empregos da Tabela de Empre gos e Salários do Serviço Público do Poder Executi- vo é o que se segue: 1" '- OL — ADMINISTRADOR DE EMPRESAS OL — ASSESSOR JURÍDICO OL - ARQUITETO 12 — AGENTE ADMINISTRATIVO SO — AUXILIARES ADMINISTRATIVOS — ENGENHEIROS - ECONOMISTA - - ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO - ELETRICISTA DE VEÍCULOS - FISCAIS SANITÁRIOS - FUNILEIRO — FISCAIS TRIBUTÁRIOS — FISCAIS DE OBRAS — FERRAMENTEIRO — GARIS — LAVADOR - LUBRIFICADOR . 04 - MÉDICOS 20 HORAS + - O1 — MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS a a a a o (oe) a a [0 [od a o2 a o2 a oz [o o2 o a 34 a a Ol — MESTRE EM JARDINAGEM 23 — MOTORISTAS 02 — MARCENEIROS 32 - MONITORES DE ENSINO 20 HORAS 30 - MONITORES DE ENSINO 40 HORAS 18 - MERENDEIRAS — TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO — código: TNH-300; . OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO — código ..: V — MAGISTÉRIO — código: M-500; : - ca VI — SERVIÇOS AUXILIARES — código: SA-600; VII — ARTESANATOS - código: ART-700; : VIII - DIREÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS TERRESTRES — código: DNVI-S00; no IX - PORTARIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA- código: PLCV-900; Art.20? - A contratação para os empregos públicos sera feita: 1 - Por tempo indeterminado, quando mediante com . curso público para a classe inicial de série de classe; . . II - Em comissão, quando se tratar de cargo público que em virtude da Lei assim deva ser provido. Art.21º - O provimênto de cargos em comissão, reger-se-á pelo critério de conflança, sendo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. CAPÍTULO VI DA PROGRESSÃO E ASCENÇÃO FUNCIONAL Art.22º — A progressão salarial é o ato pelo qual o servigor muda da referência em que se encontra para a imedia tamente superior a da categoria salarial a que per- tence, . : Aré.23º - A ascenção salartal é o ato pelo qual o servidor mi * -da de categoria salarial a qual pertence para a om tra categoria, dentro do mesmo grupo ou de outro * grupo salarial. o Art.24º - A ascenção salarial dar-se-á mediante prestação do concurso interno obedecidos os criterios estabelect dos para a categoria salarial a qual concorrera. Art.252 - A progressão salarial dam-se-a somados os pontos: 1 - Da avaliação pessoal, com peso 3 (três); II - Da prova escrita, com peso 7 (sete). o 5 1º - Só terá direito a progressão salarial, o servidor pod co que obtiver a média mínima de 6,0 (seis) pontos. | 6 2º —'A progressão salarial, obedecidos o disposto no copute" deste artigo, dar-se-á a cada ano, no mês de. juho, é a cada três anos para quem não for aprovado nos. dispo- sitivos desta Let. “532 - A ascenção salarial tanbém deverá ocorrer no mês — de jurho de cada ano, obedecidos os quadros de vagas exis tentes. - Art.26º “ O Prefeito Municipal, através de Decreto nomeara à Comissão para elaborar a prova escrita, coordenar e promover as avaliações para a progressão salarial; 1 - 02 (dois) elementos da Secretaria avali: II - 01 (un) elemento da Secretaria Municipal “de Administração e Fazenda; o III - 02 (dois) representantes da Associação — dos Funcionários Públicos do Municipio e/ou Sinat cato ca classe. Es Ar ã Bed Pimenta Bueno, de 07 a 13 de setembro de 1989 IV - Oi (um) psicólogo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Art.272 - Em caso de ascenção salarial, o servidor será enqua drado na referência da faixa salarial equivalente, * com o último salário percebido/ Art,28º — O salário atual percebido pelo empregado Municipal: não será reduzido em função cesta Lei, cabendo-lhe" se for o caso perceber um complemento que será amor. tizado pelos reajustes futuros ou reclassificação *- Se cargos, mem Art.292 E Sera de 5% (cinco por cento) o percentual fixado pa ra a progressão salarial de cada referência. TÍIULO II DO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE EMPREGOS E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DO MUNICÍPIO. Art.30º — O enquadramento na faixa e referência salarial dar se-á da primeira para a última. Art.31º - O empregado público municipal, o funcionário ou ser vicor pertencente a outros órgãos goverriamentais co "- locados a disposição do Poder Executivo Huntcipal,* nomeado para o grupo comissionado; cujo vencimento". dé origem fôr inferior a do cargo para qual for in- dicado dentro da Prefeitura, perceberá a diferença- que atinja a remuneração deste. $.1º - Os atuais servidores, pertencentes a outros órgãos go vemamentais, colocados à disposição do Poder Executi- , vo Municipal, cujo vencimento de origem for inferior * : 2o da função para a qual venha a exercer, perceberá a diferença de salário que atinja a função semelhante do Poder executivo. $ 2º - Os atuais servidores, referidos no $ 1º, serão avalia- cos e prestarão provas conforme o disposto no Art. 25, LOTAÇÃO 5$ 1º e 2º, até sessenta (60) dias apos a publicação * cesta Lei, após o que serão observados os prazos fixa- a dos para os empregados mnicipais. - TÍIVLO II , . ad - . a DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.32º - Será considerado tempo de serviço público no tunici Pio, para os efeitos de enquadramento dos atuais | servidores aprovados em concurso público, nas díver sas categoriais salariais integrantes da Tabela de - Empregos e Salários, apenas na respectiva categoria salarial. Parágrafo único - Os atuais empregados municipais só poderão! ser beneficiados pela presente Let,após * Ai JORNAL DO CENTRO SUL - ANEXO I Pagina 03 Art.38º — Fica fixado a data base para os funcionários Munici - pais no dia 01 de Janeiro de cada ano. Art.39º — As despesas decorrentes da | execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias apro priadas:. Art.40? — O Poder Executivo Municipal, Somente poderá contra | tar empregados de prestação de Serviços de: mão-de- obra com a devida autorização da Câmara Bunicipal. Art.41º = Esta Lei entrará em vigor na cata de sua publicação revogando-se as Leis de nºs 067/85, 058/85 e demais disposições em contrário, | Palácio Barão de Melgaço, Pimenta Bueno em 30 de Agosto de 1989. “40. PERMINIO DE CASTRO DA COSTA NETO "PREFEITO MUNICIPAL LOTAÇÃO É VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÃO: PUNÇÃO CHEFES DE GABINETE PROCURADOR GERAL, DO maucípio CHEFE DE SEÇÃO CHEFES DE SETOR . VENCIMENTOS * NCZS 2.060,00 NOZ$ 2.050,00 NCZS 2.060,00. NCZS 2.060,00 : -NOZ$ 1.380,00 “rczs “855,00 NCZS 595,00 -- TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO .VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE . NÍVEL SUPERIOR —. CÓDIGO: NS-202 OBS: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B, referências de 11 a 20 . Classe C, referências de 21 a 30 - As referências constantes após a OL, terão seus valores acrescidos, de uma para óutra; no percentual de 5 %. ANEXO II TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS QUADROS DE PRO VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE " NÍVEL SUPERIOR — CÓDIGO: NS-203 . do Município de Pimenta Bueno, 'são obrigados a pres tarém Concurso Público. + —Parágrafoúnico - Os atuais empregados e serviços prestados, ! - terão « direito a 0,1 (zero virgula um) ponto Voo por mês de trebalho em forma de títulos,que serão somados. a nota ce “aprovação no Concur so Público que é de 5,0 (cinco virgula ze- ro) pontos, para efeito de classificação. + referencias de oa” a o referências de 11 a 20 referências de 21 a 30 ” ASSESSOR JURÍDICO . . E E As referências constantes após a 01, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %. ANEXO TI Art.34º — O Monitor de Ensino, selecionado através de Concur so Público terá o prazo de 3 (três) anos a partir * de sua contratação para habilitar-se profissional — mente como professor. Art.35º Aos ocupantes de cargos comissionados do Poder Exe- : cutivo Municipal, -será pago a gratificação “de Natal arualmente, TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CANGOS DE Fo "VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES Di NÍVEL SUPERIOR — CÓDIGO: NS-204 OBS: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B, referências de 11 a 20 . Classe €, referências de 21 a 30 . . $ 1º - A Gratificação de Natal corresponderá à a ine (um doze avos) por nês/de efetiva exercicio no Cargo “com' base BIBLIOTECÁRIO cio nó cargo; será: tomado como mês Antegral pera etes- to do parágrafo anterfor;.--” $3º - A gratificação de natal, será paga até o dia 2o(vinte) - de Dezenbro de: cada ano. 34º - Caso o ocupante do cargo deixê'ó serviço público Mil cipal, a gratificação “de Natal será paga proporcional- mente 20 número de mêses do ano em exercício no cargo com base no salário do mês em que ocorrer a exoneração. 55? - Os cargos de provimento efetivo receberão o 13º (Déci- mo Terceiro) salário de acordo com a, Consolidação das - Leis do Trabalho: As referências constantes após a 01, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %. ANEXO E REFETÊNCIA SALÁRIOS-NCZS TABELA DE saLÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL - (XITRAS ATIVIDADES DE HÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO: H5-201 OBS: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B; referências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 Art.36º - O aumento de salários dos cargos de provimento efe- tivo, os comissionados e gratíficados serão de acor do com o reajuste de salários dos Funcionários Fede raís. Parágrafo único - Os valores. constantes dos ANEXOS I, II, III & IV serão atualizados de conformidade com O "caput! deste artigo, a partir de 12/08// eo. As referências cônstantes após a 01, terão seus valores acrescidos, de ura para outra, no percentual de 5 % , ANEXO II Art.37 - São estáveis, após dois anos de efetivo exercicto * SALÁRIOS-NCZ3 65 servidores amados 'em Virtude ce concurso púbIL co. 5 1º - O Servidor Público estável 'só perderá o cargo em virtu de-de sentença judicial transitada em julgado ou me- diante processo administrativo em que lhe seja assegu- rada ampla defesa. Inveiidada por sentença judicial a demissão do servidor 1.235,00 TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR — CÓDIGOS NS-205 estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante * OBS: Classe A, referências de 02 a 10 da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a Classe B, referências de 11 à 20 indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em * Classe C, referências de 21 a 30 disponibilidade,” into o cargo ou declarada sua desnecessidade,o ser vidor estável ficará em disponibilidade, rerunerada, até : sew cstóetiado. aproveitamento st outro cargo." As referências constantes após a OL, terão seus valores | " “ecrescicos, de uma para outra, no percentual de 5 “4. referências de 02 a 10 As referências constantes após a 01, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %. ANEXO II OBS: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B, referências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERHANSTE DOS CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS" ATIVIDADES DE HÍVEL SUPERIOR — COD) NS-211 HIVEL SPORT -OBS: Classe A, referências de 02 a 10 Classe 6, referências/de 11/a 20 - Classe C, referências de'21 a 30 As referências constantes após a Ol, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %. ANEXO IUTRICIONISTA As referências constantes após a Ol, terão-seus valores acrescidos, de umá para outra, 'no percentual" de 5 %. ANEXO II o : : : . . . TABELA - DE SALÁRIOS DÔ QUADRO PERMANENTE DOS CANÇOS DE PRO , VIENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO CÓDIGO: TWH-304 TABELA SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO: NS-208 OnS: Classe A, referências de 02 2 10 Classe 3, referências de 11 a-20 Classe €, -referências de 21 a 30 “As referências constentes após a OL, terão seus valores acrescidos, de ura para outra, no percentual de 5 %. | a ELSE (o RERER k ANEXO II OBS: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B, referências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 - TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO . rr o . VIMENTO EFETIVO - GHUPO OCUPACIONAL — TECNICO DE NÍVEL, VÉDIO- OBS: Classe A, referências de 02'a 10 "o “CÓDIGO: TWLá-301 Classe B, referências de 11 a 20 Classe C, referências ce 21 a 30 As referências constantes após a Ol, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 E DESENHISTA ANEXO JL 0. ANELO as referências constantes após a 01, terão erescicdas, ce uma para outra, nó percentual ce 5, TABELA SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO SALÁRIOS-NCZS Pimenta Bueno, de 07 a 13 de setembro de 1989 JORNAL DO CENTRO SUL Pagina 04 415,00, Cos: Classe A; referências de 02 2 10 Classe B, referências de 11.a 20 Classe C, referências de 21 a 30 TABELA DE SALÁRIOS DÓ QUADRO - PEFMANENTE DOS CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR = CÓDIGO: NS-209 cBs: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B, referências de 11 a 20 classe C, referências de 21 a 30 . As referências constantes após a Ol, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %. cho cr Si ANEXO E As referências constantes após a Oi, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de S %. ANEXO II” . . - o . ” TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CANGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO = GRUPO OCUPACIONAL — TÉCNICO DE NÍVEL MEDIO- - — CÓDIGO: TN4-302 : TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO . . " 3 : * VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO: NS-206 os: Classe A, referências de 02 à 10 Classe B, referências de 11 a 20 TÉCNICO EM CONTABILIDADE Classe C, referências de 21 a 30 e 5 As referências constantes após a Ol, terão seus valores sorescidos, de uria para outra, no percentual de 5 %. - ANEXO IL : TABELA DE SALÁRIOS DO! QUADRO PERMANENTE DOS Cacos DE ' PRO VIMEINTO EFETIVO - CRIPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - CÓDICO: ES-210 - * CES: Classe À, referências de 02 a 10 : Classe B, referências de 11 a 20 . Classe C, referências de 21 a 30 Os: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B, referências de 11 a 20 classe C, referências de 21 a 30 As referências constantes após a 01, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 % As referências constantes após a OL, terão seus valores “ - . Vol ANEXO :IL . acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %. ". . . . ARES > ANEXO II TABELA DE SALÁRIOS | DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO : TNTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL — TÉCNICO DE NÍVEL MEDIO- Pimenta Bueno, de o7. a 13 de Sutenbro de 1989 VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL — TÉCNICO DE NÍVEL ME- DIO — E 305 EE SO JORNAL DO CENTRO SUL ne . ”* Página 05 Classe A, referências de 02210. Classe B, referências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 TECNICO! õi O EM EDIEICAÇE As referências constantes após a 01, terão -seus-valores:, acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %. ÂNEXO 1 , * CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIOS-NOZ$ no : +, A a 500,00 TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO ess Ro . VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE + , DT ie meme q o o CBS: Classe A, referências de 02 a 10 OBS: Classe A, referências de 02 a 10 ; . : Classe B, referências de 11.a 20 Classe B, referências de 11 a 20 Classe.C, referências de 21 a'30 Classe C, referências de 21 a 30 | . . - As referências constantes após à 01, terão seus valores ' :porescidos, de -yma para outra, no percentual de 5 %. As referências constantes após a 01, terão seus valores acrescidos, de uma para cutra, no percentual de 5 %. ANEXO JL CLASSE REFERÊNCIA - - SALÁRIOS-NCZS | ANEXO ur . oo : A . | | A , a . - 265,00 e no ' TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO | : - VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACION: 5 Ê E | OBS: Classe A, referências de 02 a 10 | Classe B, referências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 TÉCNICO DE NÍVEL MEDIO- “CÓDIGO: INSOS TOPÓGRARO ] As referências constantes após a Cl, terão seis valores : acrescidos, 'de uma, para cutra, no percentual de 5 %. - XNEXO II REFERÊNCIA a 440,00 | TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO . YEENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL OUTRAS "ATIVIDADES DE NÍVEL MEDIO — CÓDIGO: ANH-404 oes: Classe A, referências de 02 a 20 Classe B, referências de 11 a 20 Classe Gy referências de 21 a 30 epio acrescidos, As referências constantes após a TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PJ de uma para outra, no percen ANEXO II 01, terão seus valores tual de 5%. ERMANENTE DOS CARGOS. DE 0BS: Classe A, referências de 02 a 10 CLASSE TABELA DE SALÁRIOS DO, QUADRO AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE EO o OBS: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B, referências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 ANEXO II As referências constantes após a Ol, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %. PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO classe B, referências de 11 a 20 Classe €, referências de 21 a 30 As referências constantes 'após a 01, terão seus valores acrescidos, de tima para outra, no percentual de 5 %. PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO ATIVIDADES DE SALÁRIOS DO QUADRO — GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE ops: Classe A, referências de O: CLASSE NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: AN AGENTE DE SAÚDE d=400 classe B, referências de 11 a 20 classe C, referências de 21 a 30 As referências constantes após a Ol; terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percen! » REFERÊNCIA o MANENTE DOS CARGOS DE PRO TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO E ES DE x ES- DE PABELA DE SALÁRIOS E OUTRAS: ATIVID/ TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO DOS CARGOS DE PRO GRUPO OOUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES. DE VIMENTO EFETIVO o NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: ANt-408 CADASTRADOR. CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIOS-NCZS . aos [e 265,00 OBS: Classe A, referências de 02 à 10 . Classe B, reférências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 As referências constantes após à Ol, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5% ANEXO II AA TABELA DE. SALÁRIOS DO QUADRO. PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE FERRAMENTEIRO CLASE REFERÊNCIA SALÁRIOS-NCZS A oL 265,00 * Pimenta Bueno, de 07 a 13 de setembro de 1989 OBS: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B, referências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 As referências constantes após a 01, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %. ANEXO II TABELA DE 5 VIMENTO ALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS IVO - GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: ANM-410 ERES MEDIO - CODICO: ANM-410 ÁRIOS-NCZS A, referencias de 02 a 10 lasse B, rências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 8 É E ncias constantes após a 01, terão seus valores dos, de uma para outra, no percentual de 5 %. ANEXO II acresc EÇÁ JORNAL DO CENTRO SUL AN TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO VIMENTO TIVO — GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - COD ANM-413 SOLDADOR SALÁRIOS-NCZ$ A [o 415,00 OBS: Classe A, referências de 02 a 10 Clas: ncias de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 As referê; após a Ol, t eus valores ac. rescido: + NO percentual de 5 %. A Wi-414 ALÁRIOS-NC Pagina 06 CLASSE REFERÊNCIA A o OBS: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B, referências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 As referências constantes após a 01, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %. ANEXO II | TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO | VIMENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE | NIVEL MÉDIO - CÓDIGO: ANM-417 | FISCAL DE OBRAS REFERÊNCIA SALÁRIOS-NCZ$ OBS: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B, referências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 As referências constantes após a Ol, terão seus valores acrescidos, do uma para cutra, no percentual de 5 %. 3 qeus: E .gode. sasoTen snes GRISA LO Marra CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIOS-NCZS A o 265,00 | OBS: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B, referências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 | As referências constantes após a Ol, terão seus vaiores acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %.' ANEXO II TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE - PRO VISENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: ANM-412 OPERADOR DE NOTO SERRA CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIOS-NCZS A oi 320,00 CBS: Classe A, referências de 02 alO Classe B, referências de It a 20 C, referências de 21 a 30 rerências constantes apos a Ol, terão seus UI PO, 6 Tere í OBS: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B, referências de 11 a 20 Class, referências de 21 a 30 As referências constantes após a Ol, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de 5 %. ANEXO “II TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO = GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: ANM-415 FISCAL SANITÁRIO CLASSE SALÁRIOS-NCZS REFERÊNCIA A o Classe A, referências de 02 a 10 Classe B,. referências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 OBS: . As referências constentes após a Ol, terão seus valores acrescidos, de ume para outra, no percentual de 5 %. ANEXO II TABELA DE SALÁNIOSDO QUADRO PERANENTE DOS ' CARGOS DE 305,00 PRO VIMENTO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE HÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: ANM-416. Y rARELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PROVI MENTO EFETIVO = GRUPO OCUPACIONAL — OUTRAS ATIVIDADES DE NI o “o VEL MÉDIO - CÓDIGO: ANM-418 MESTRE DE OBRAS CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIOS-NCZS A a 420,00 OBS: Classe A, referências de 02 a 10 classe B, referências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 As referências constantes, após a Ol, terão seus valores acrescidos, de uma para outra, no percentual de S %. ANEXO JII TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE PRO VIENTO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO — CÓDIGO: ANG-419 MESTRE EM JARDINAGEM i i SALÁRIOS-ICZS 390,00 CLASSE A o 083: Classe A, referências de 02 a 10 Classe B, referências de 11 a 20 Classe C, referências de 21 a 30 o / VE ] . - yo ! . j ) Las | . . , à Pimenta Bueno, de 07 a 13 de setembro de 1989 . JORNAL DO CENTRO SUL : PÁGINA 07 O candidato deverá, no ato da inscrição, recolher aos co fres da Associação dos Funcionários Públicos Hunicipais” de Pimenta Bueno, uma das Seguintes taxas conforme a se- Art. 6º - Deverá ser cobrada uma taxa de inscrição em Conta da Associação dos Funcionários Públicos Mu nicipais de Pimenta Bueno, no Seguintes valores: guir: — Escolaridade até 43 série NcZ$-8,00 + - Escolaridade até 42 série e NCZS-B, OO(oito cruzados no- (oito cruzados novos); vos); - Escolaridade de 52 a 83 série do 1º Graú NCZ$-10,00 (Dez cruzados novos); . - Escolaridade de 2º grau completo - : NCZ$-15,00 (quinze cruzados novos); Escolaridade a Técnico a Nível de 2º Grau NCZ$-20,00 (Vinte eruzados novos); Escolaridade a Nível Superior NCZ$40, [0,0] (quarenta cruzados novos). - Escolaridade de 52 a 82 série do 1º grau NCZ$-10,00 (Dez cruzados novos); Escolaridade de 2º Grau completo NCZ$-15,00 (quinze 1 cruzados novos); Escolaridads a Técnico a Nível de 2º Grau NCZ$-20,00 * (vinte cruzados novos); . Escolaridade de Nível Superior NCZ$-40,00 (Quarenta * cruzados novos). 21 - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Os candidatos ao efetuarem a sua inscrição, demonstrem ! estar cientes deste Edital não podendo futuramente ale-! gar desconhecimento de quaisquer das informações nele contidas. Art. 7º —- Ficam nomeados para compor a Comissão de Fiscalização e Avaliação do Concurso Público Muni cipal em pauta os seguintes membros: N 1 - Sr. AILTON FILISBINO. TEIXEIRA - Presi ' dente da Associação dos Funcionários" Públicos Municipais de Pimenta Bueno, 2 - Sr. EDSON RAIMUNDO PEREIRA — Presiden te dó Sindicato dos Trabalhadores da “Saúde: 3 - Prof. JOÃO HARTINS - Presidente da Associação dos Professores do Munici- pio de Pimenta Bueno. 4 — Sr. JOAQUIM LOPES LOREDO - Delegado ! Pimenta Bueno, 30 de Agosto de 1989. do Sindicato dos Urbanitários das p O DE o DA A Pndustrias Un Urbanas do Estado de Rondo EFEIT HUNICIPAL . . w PREFEITO S — Sr, IRACI BERTOLETE - Vereadora do e P.u.B. 6 - Sr. ROUSCELINO PASSOS BORGES — Presi- " dente da Câmara Municipal de Pimenta! Bueno e vereador do P.M.D.B.' 7 - Prof. MARIA APARECIDA DA SILVA RODRI- GUES - Vereadora do P.D.S. 8 — AUGUSTO. TUNES PLAÇA, —. Vereador do P.L. “9— JOSIAS MUNIZ 'D) Vereador do - P.D.Z... : : ?: 1Q-, ALUISIO ALVES ZAN ador do P.T. . 11- VICENTE PINHEIRO DE SOUZA — Vereador" PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO DECRETO Nº627/89 EM, 30 DE AGOSTO DE 1989. DECRETA: “ Art. 1º/- Fica instituido o Concurso Pú —- blico no êmbito da Administração : Hunicipal, visando dar lega- lidade ao disposto na Constituição Federal e Ja 1 Lei Municipal! nº 149/89 de 30.08.89. Art. 2º — o Concurso Público Hunicipal de verá ser de provas e/ou: de: provas e títulos. , Parêgrafo Único - Para os candidatos em que a Legislação n2o exige escolaridade deverá ser aplicado ! um teste psicológico e para os: candidatos a motorista e opera dores de máquinas e equipamentos, alén da prova escrita e do teste psicológico, será exigida a prova prática, como também! para as categorias funcionais em que' se exige datilografia. Art. 3º — A nota mínima de aprovação fica estabelecida em 5,0 (cinco) pontos, numa escala de zero a cez pontos. Parágrafo Único - Todas as provas serão ' eliminatorias. o : Art. 4º — A nota dos candidatos que logra rem aprovação nas duas ou mais provas a que foram submetidos, será a soma g a divisão pelo número de proves prestadas. Parágrafo Único - A nota dos candidatos ! de nível superior será a soma da prova à escrita, mais anota da prova de títulos. Art. 5º — Os atuais empregados bem como , os Serviços prestados do Hunicípio de Pimenta Bueno, são obri gado a prestarem Concurso Público «iunicipal. . Parárrefo Único -.0s, atuais empregados - e serviços prestados, terão direito a 0,1 (zero virgula um) pon to por mês de trebalho em forme de títulos, que 'serão somados a nota de aprovação no Concurso Público que é de 5,0 ( cinco virgula zero) pontos, pera efeito ce classificação. EEN Parágrafo 1 Único. =A Presidência da - Comis : são será exercia pela Prof. e Vereadora HARIA. APARECIDA . DA: SILVA RODRIGUES, que nomeará juntemente com os Membros da sua D. Comissão os Fiscais de prova. , Art. 8º — Fica a Associação dos Funcioná- “rios Públicos Municipais de Pimenta Bueno, autorizada a con-* “tratar: serviços de terceiros para a elaboração e execução do * Concurso Público Hunicipal. . Palácio Barão de Melgaço, 30 de Agosto de 1989. N PERMÍNIO DE CASTRO DA COSTA NETO PREFEITO MUNICIPAL Câmara M de Pimenta Bueno LEI Nº 151/89 DE, 30 DE AGOSTO DE 1989. REORGANIZA A ESTRUIURA. DO PODER LEGISLATIVO DO MUNI- CÍPIO DE PIMENTA BUENO, E CRIA-A TABELA DE EMPREGOS, CARGOS E SALÁRIOS, INSTI-" TUI O REGIME JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PI MENTA BUENO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Munici- memo e a Ra