| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1989 |
| Date | 1989-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar consórcio de cooperação técnica com o município de Vilhena neste Estado , e dá outras providências. |
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LET Nº 154/89 de 10 de outubro de 1,989, Autoráza o Executivo Municipal a celebrar Consórcio de Cooperação! Técnica com o Município de Vilhe- na, neste Estado, e dá outras pro vidências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMEM TA BUENO, aprovou e eu sanciono a seguinte b E 1 Azt. 1º - Fica o Executivo Municipal auto- rizado a celebrar Consórcio de Cooperação Técnica com o Municí- pio de Vilhena, inscrito no C.G.C/MF sob nº 04,092,7706/0001-81, com sede no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela, Setor 05, visando a conservação de estradas vicinais nas regiões | limítrofes dos consorciados, $ 1º - Para dirimir quaisquer dúvidas des- te consórcio, fica nomeado o Fórum da Comarca de Porto Velho-RO, $ 2º = Deverá constar da celebração do Con | sórcio, à vigência de 01 (um) ano, e que expirado o prazo, as Câmaras Municipais deverão serem consultadas sobre prorrogação, Arte 2º - As despesas para execução da prsN sente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada oportunamente, se necessário, Art, 32º - Esta Lei entrará em vigor na: data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Pimenta eno, 10 de outubro de 1,989, PE RO DA COSTA NETO PREFEITO MUNICIPAL