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norma nº 154/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1989
Date 1989-10-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar consórcio de cooperação técnica com o município de Vilhena neste Estado , e dá outras providências.
native_id148

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LET Nº 154/89 de 10 de outubro de 1,989,
Autoráza o Executivo Municipal a
celebrar Consórcio de Cooperação!
Técnica com o Município de Vilhe-
na, neste Estado, e dá outras pro
vidências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMEM
TA BUENO, aprovou e eu sanciono a seguinte
b E 1
Azt. 1º - Fica o Executivo Municipal auto-
rizado a celebrar Consórcio de Cooperação Técnica com o Municí-
pio de Vilhena, inscrito no C.G.C/MF sob nº 04,092,7706/0001-81,
com sede no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela,
Setor 05, visando a conservação de estradas vicinais nas regiões
| limítrofes dos consorciados,
$ 1º - Para dirimir quaisquer dúvidas des-
te consórcio, fica nomeado o Fórum da Comarca de Porto Velho-RO,
$ 2º = Deverá constar da celebração do Con
| sórcio, à vigência de 01 (um) ano, e que expirado o prazo, as
Câmaras Municipais deverão serem consultadas sobre prorrogação,
Arte 2º - As despesas para execução da prsN
sente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento
vigente, suplementada oportunamente, se necessário,
Art, 32º - Esta Lei entrará em vigor na: data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Pimenta eno, 10 de outubro de 1,989,
PE RO DA COSTA NETO
PREFEITO MUNICIPAL

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