| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1989 |
| Date | 1989-12-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do orçamento do programa da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno para o Exercício financeiro de 1990. |
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nn “Pimenta- Bueno 07- 3 de” dezembro de” 1985 JORNAL DO Pref Mun de Pimenta Bueno LEI Nº 159/88 Em,04 de Dezembro de 1; 989. . “ ESTIMA A. RECEITA E FIXA: “A DESPESA: DO: ORÇAMENTO. PROGRA MA DA PREFEITURA DO MUNICÍ- PIO DE PIMENTA BUENO PARA. (6) EXERCÍCIO FINANCEIRO Tm ao : 1.990. Eai |O PREFEITO DO MaICÍPIO DE PIMENTA BUENO, anão das atribuições qu, lhe são conferidas por Lei, : ) CENTRO SUL É página.O : FAÇO SABER que,. com fundamento no Artigo 34' do Decreto Lei Nº 006 de 31 de Dezembro de 1. 981, propulgo * . a seguinte . “LEI: - Art. 1º - A Prefeitura do Município de |-. | Pimenta Bueno » estabelece o “Orçamento Programa Anual para.o “Exercicio! . Financeiro de 1.990, discriminado pelos Anexos Integrantes desta Lei, compostas pelas . Receitas e Despesas dos Órgãos da Acministração Dire- ta é indireta do Município, estimando a Receita em NCZ$120. 444.000, [0,8) (Cento e vinte milhões, e quatrocentos e quarenta . e quatro mil cruzar! dos novos) e fixando a Despesa em igual valor. - Art. 2º — A Receita será realizada, pela Arrecadação de Tributos, Transferências," Rendas, Convênios e. outras “Receitas, conforme Legislação em vigor, relacionadas no “Anexo 1 obe- . , decida a classificação seguinte: o 1- RECEITAS ) | e 1 - RECEITAS CORRENTES NCZS 410.024.000,00. . receita Tributaria . NCZ$ “13.839 000,00: Receita Patrimonial . NCZ$:, 16.630.000,00, - Receita Agropecuária. o. — KZ, 35+000,00 | | Transferências Correntes |, “ NCZS. 78.465.000,00 fo a qutras Receitas Correntes ' “o NOZS; “1.055.000,00 | “a 1.2 — RECEITAS DE CAPITAL . NCZS. 10. 420.000,00 , Cera d . Operações de Credito , . NCZ$ "7.400.000,00. :- E o Atienação de Bens Móveis NCZ$ 3.000,000,00 - b ” - Transferências de Capital | : NCZ$ 20.000,00" ; .o TOTAL GERAL ceneeeenenenieneennenno NOZ$ 120.444.000,00. . Ro Art. 3º - A despesa será, realizada cor; «forme [o) . seguinte, desdobramento, por categoria econômica « e órgãos: - ” , Re . : 2 - - DESPESA : 2 23 POR CATEGORIA “EcoNôNICA tan Id A “2.1.1 — Despesas Correntes , o NCZ$ 72 199.000,00 | 2.1.2 — Despesas de Capital ' NCZS 48.245. 000, (00) (0 OMAL ( ceceeceoneneneceeerendenea nem 10.408,00. 2.2 — POR ÓRGA no 2.2.1 — PODER LEGISLATIVO nozg | 5.205.000,00. EDER O1 — CÂMARA MUNICIPAL — NES, 5.205.000,00. | 2,2.2 - PODER É JUINO NCZ$ 115.239.000,00. 02 - CABINETE DO PREFEITO | NCZ$ | 7.615.000,00". 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA Po O 1 MENTO Nczs 2.820.000,00. |. SECRETARIA MUNICIPAL DE: ADM.. E . = no 232/86. caem meira [9/48 —- FAZENDA , Nc?$ 12.215.000,00 E 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - NCZé 3.356.000,00 “4 | . 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Vo ; ' . E CULTURA NCZ$ 29 .238..000,00 : 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E | SERVIÇOS PÚBLICOS . - NCZ$ 60. 000.000,00 Vo Art. 4º = Todas as Receitas, vincula-"- - das ou não, e de qualquer fonte, serao obrigatoriamente recolhidas " “ em agências Bancárias locais, à conta da Prefeitura ds à gunicípio de —. Pimenta Bueno, para sua movimentação. - E . - . O Arte se 0 Executivo Municipal, “funda - mentado na Constituição Federal e na Lei Nº 4.320 de ty. de Março. de 1.954, fica autorizado a: o . NR e | | | ] | 91º — Abrir Créditos: suplementares até Limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total fixado * esta Lei, alterando, se necessário, o Programa de Investimento de “Despesa de cada Projeto/Atividade, de acordo com O disposto nos inci. "sos I. II, III e IV, 8 1º do Art.' 43 da Lei Federal Nº 4. Seo € de 17. de Merço de 1.964. . - E, Art. 6º — Fica.o Poder Executivo auto razado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, ? atraves de contratos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento). o de Keceita Estimada nesta Lei, na forma do Art.. as $ ae da Constitui çao Federal, fo ria . Art. EA -" Os quadros de petalháriento de ] ' Des; mesas Q.D. D. dos, “Oreãos da Administração Direta no Município, "se rão parte. integrente desta Lei. ] Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.990. o o . . Art. 9º — Revogam-se as “disposições em . contrario. "o Pimenta Bueno, 04 de Dezenbro., de 1. 989. . E PERMINIO, DE CASTRO: DA COSTA NETO PREFEITO “MUNICIPAL.