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norma nº 164/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 1990
Date 1990-01-27
EmentaDispõe sobre o corte de árvores em vias públicas e dá outras providências
native_id158

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LEI Nº 164/90 de 19 de janciro da 1.990
Dispõe sobre o corte de ár-
vores em vias públicas e dá
outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO,
no uso de suas atribuições legcis,
FAÇO 5ASER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMEN
TA BUENO, aprovou e eu sanciono a seguinte
no
m
nr
Art. 1º - A arborização e 0 a jardinamento!
das Praças e Vias Públicas do município de Pimenta gusão, são
atribuições exclusivas da Prefeitura municipal.
Art, 2º - Será considerado "CRIME ECOLÓGI-
co!s podar, cortar, cerrubar ou sacrificar as árvores existen-
tes nos logradouros públicos sem o consentimento expresso da
prefeitura Municipal.
5 1º - É de exclusiva responsabilidade da
prefeitura a poda, O corte ou as derrubadas de arborização pú-
blicas.
8 2º - Excepcionalmente, O munícipe poderá
poder, cortar ou derrubar árvores em logradouros públieg, neste
caso a Prefeitura fornecerá autorização por escritos»
“a né
N
“ '
:
rt. 3º - has árvores dos Logradouros pú-
blicos, não será permitida a colocação ve cartazes e anúncios,o
nem a fixação de cabos ou fios.
hnrte 4º - será cobrada multa equivalente a
40% do salário mínimo e infração ao «rtigo 2º da presente Lei,
e 20% do salário mínimo as infraç ao nrtigo 32.
fto 5º o i xecutiívo regulamentará a pre-
sente Lei no prazo máximo de JO vias a partir da publicação da
presente,
Art. 6- - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se us disposições em contrário.
imenta cygeno, iz 0€ jeneiro de 1,990.
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