| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1990 |
| Date | 1990-02-05 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno para o Exercício Financeiro de 1990. |
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TOr da LIVISAO Ge DEIVIÇOS RUUUVIAIIUVS Aucis LEI Nº 166/90 — DE 05 DE FEVEREIRO DE 1990 So ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1990. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, no uso das suas atribuições leguis, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pi menta Bueno manteve e cu promulgo, nos termos do £ 6º do Art. 30 do D.creto Lei nº 6 de 31/12/81. a seguinte Art. 1º — A Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, estabelece Orçamento Programa Anual para o Exercício Financeiro de 1.990, compostas pelas Receitas e Despesas dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, estimando a Receita em NCzS 80.444.009,09 (Oitenta Milhões, Quatrocen- tos e Quarenta e Quatro Mil Cruzados Novos), e Fixando a Despesa em igual valor. Art. 2º - - À Receita será realizada pela Arreca- dação de Tributos, Transferências, Rendas. Convê- nios e outras Receitas, conforme Legislação em vigor. obedecida a classificação seguinte, conforme anexo EN 4 1 — RECEITAS 1.1. — Receitas Correntes NCz$ 77.424.000,00 NCzS 9.739.000,00 NCz$ 11.700.000,00 NCz$ 35.000,00 Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Agropecuária í Cr ra tt ER rsrs ecra eee ee nam tem CAMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO Temas asa emp raias = e eae aaa a pm, E E Transferências Correntes NCzS 54.895.000,00 1.055.000,09 3.020.000,00 Outras Receitas Correntes NCzS 1.2 — Receitas de Capital NCz8 Alienação de Bens Móveis Transferências de Capital NCzS 20.000,00 TOTAL GERAL. .'.... - NCzS' 80.444 .000,00 Art. 3º — A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento, por categoria econômica e órgãos: 2 -— DESPESAS NCz8 3.000.000,00 2.1 — POR CATEGORIA ECONÔMICA 2.1.1. — Desp. Correntes NCzS 62.199.000,00 2.1.2. — Desp. de Capital NCzS 18.245.000,00 TOTAL, erro ra NCzS: 80.444.009,00 Art. 4º — Todas as Receitas, vinculadas ou não. e de qualquer fonte, 'serão obrigatoriamente reco- lhidas em Agências Bancárias locais, à conta da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, para sua movimentação, : Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a reprogramar o saldo orçamentário, cons- tante dos anexos do. Projeto original, segundo as necessidades dos órgãos. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.99), Art. 7º — Revogam-se as dispositões em contrá- Pimenta Bueno-RO, em 05,02/90. ROUSCELINO PASSOS BORGES 'Presidente rio. ! 3