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norma nº 166/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1990
Date 1990-02-05
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno para o Exercício Financeiro de 1990.
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TOr da LIVISAO Ge DEIVIÇOS RUUUVIAIIUVS Aucis
LEI Nº 166/90 — DE 05 DE FEVEREIRO DE 1990
So ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
ORÇAMENTO PROGRAMA DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PARA
O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1990.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIMENTA BUENO, no uso das suas atribuições leguis,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pi
menta Bueno manteve e cu promulgo, nos termos
do £ 6º do Art. 30 do D.creto Lei nº 6 de 31/12/81. a
seguinte
Art. 1º — A Prefeitura do Município de Pimenta
Bueno, estabelece Orçamento Programa Anual para
o Exercício Financeiro de 1.990, compostas pelas
Receitas e Despesas dos Órgãos da Administração
Direta e Indireta do Município, estimando a Receita
em NCzS 80.444.009,09 (Oitenta Milhões, Quatrocen-
tos e Quarenta e Quatro Mil Cruzados Novos), e
Fixando a Despesa em igual valor.
Art. 2º - - À Receita será realizada pela Arreca-
dação de Tributos, Transferências, Rendas. Convê-
nios e outras Receitas, conforme Legislação em vigor.
obedecida a classificação seguinte, conforme anexo
EN
4
1 — RECEITAS
1.1. — Receitas Correntes NCz$ 77.424.000,00
NCzS 9.739.000,00
NCz$ 11.700.000,00
NCz$ 35.000,00
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
í
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CAMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
Temas asa emp raias
= e eae aaa a pm,
E E
Transferências Correntes NCzS 54.895.000,00
1.055.000,09
3.020.000,00
Outras Receitas Correntes NCzS
1.2 — Receitas de Capital NCz8
Alienação de Bens Móveis
Transferências de Capital NCzS 20.000,00
TOTAL GERAL. .'.... - NCzS' 80.444 .000,00
Art. 3º — A Despesa será realizada conforme o
seguinte desdobramento, por categoria econômica
e órgãos:
2 -— DESPESAS
NCz8 3.000.000,00
2.1 — POR CATEGORIA ECONÔMICA
2.1.1. — Desp. Correntes NCzS 62.199.000,00
2.1.2. — Desp. de Capital NCzS 18.245.000,00
TOTAL, erro ra NCzS: 80.444.009,00
Art. 4º — Todas as Receitas, vinculadas ou não.
e de qualquer fonte, 'serão obrigatoriamente reco-
lhidas em Agências Bancárias locais, à conta da
Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, para sua
movimentação, :
Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal au-
torizado a reprogramar o saldo orçamentário, cons-
tante dos anexos do. Projeto original, segundo as
necessidades dos órgãos.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 1.99),
Art. 7º — Revogam-se as dispositões em contrá-
Pimenta Bueno-RO, em 05,02/90.
ROUSCELINO PASSOS BORGES
'Presidente
rio.
!
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