| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1990 |
| Date | 1990-02-05 |
| Ementa | Estima o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1.990/1.992. |
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Mi meet, | CAMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO LEI Nº 16799 — DE 05 DE FEVEREIRO DE 1990 ESTIMA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.990. 1.992. O Presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pi menta Bueno manteve e eu promulgo, nos termos Go 3 6º do Art. 30 do Decreto Lei nº 6 de 31/1281], a seguinte, LELEO . Art. 1º -—— Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1990/1992, são - estimedos em NCzS 2.016. 615.000,00 (Dois bilhões, dezesseis milhões, seiscentos e quinze mil cruzados novos), e sado a despesa em igual valor. Art, - Os recursos previstos para financia mento iria de Investimentos para o Triênio, deverão serem reprogramados e distribuídos, ade quando-os ao novo teto do orçamento para 1.990. Art! 3º — A distribuição de recursos é dispén- dios, fixados no ártigo 1º e 2º, poderão ser repro- * gramados pelo Poder Executivo. alterando se ne- cessário, para fins de manter a aplicação adequada com as necessidades das funções, Art. 4º — O Poder Executivo, poderá incluir no. Orçamento Plrrianual de Investimentos os recursos provenientes cd> Créditos Suplementares que forem . abertos nos termos dos Artigos 7º e 43, £ 1º Inciso Hi da Lei Fedetal nº 4.326/ “64, alterando se neces- sário, para mris ou para menos as aplicações por órgãos e funções, Art. — Esta Lei entrará em vigor a partir de Primeiro Janeiro de 1.990, revogadas as disposi- ções em contrário. Pimenta Bueno, 05 de fevereiro de 1.990, ROUSCELINO PASSOS BORGES Presidente cm perene voe mer