| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1990 |
| Date | 1990-03-06 |
| Ementa | Cria os Setores de Administração dos Distritos e Vilas do Município de Pimenta Bueno, e dá outras providências. |
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LEI Nº 170/90 de 06 de março de 1.990, Cria os Setores de Administra-! con dos Distritos e Vilas do Mu nicípio de Pimenta Bueno, e dá outros providências, D PuEFEITO DO MUNICÍFIO DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso d icBes quo lhe são conferidas por Lei, FACO SancA que a CÂMANA FINICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguints bojzoa prt. 13 ficam criados os Setores Administratis vos dos Distritos e v!) ! mmicípio do Fimenta Bueno, subordina-? dos ao Gabineto co Pruf oito, sgsim dofinidos: I - Setor Primavera; II - Sstor Parecis; III - Setor Nova Querência; IV - Setor São Felipe; v - Setor Novo Puraiso, - otação nos cargos em função da cria ção dos setores se dará por livra provimento do Prefeito Municipal e exercidos em Comissão, vin quantidade de um provimento por setor. Art. 32º - Da vencimentos são os mesmos fixados * para os cfes de Setor, psla Lei nº 149/89, de 30 de agosto de 1.989, Sm em . Continuação ca Le! n “SD. prt, bU - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 1 s iisposicTos em contrário. A Pd / pimrnta Bueno/ 06 de málrço de 1,990, V / J 4 | RIA AOS EN O INio CL 9 Dy COSTA NETO URÁCIHAL