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norma nº 170/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1990
Date 1990-03-06
EmentaCria os Setores de Administração dos Distritos e Vilas do Município de Pimenta Bueno, e dá outras providências.
native_id165

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LEI Nº 170/90 de 06 de março de 1.990,
Cria os Setores de Administra-!
con dos Distritos e Vilas do Mu
nicípio de Pimenta Bueno, e dá
outros providências,
D PuEFEITO DO MUNICÍFIO DE PIMENTA BUENO, ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso d icBes quo lhe são conferidas por Lei,
FACO SancA que a CÂMANA FINICIPAL, aprovou e eu
sanciono a seguints
bojzoa
prt. 13 ficam criados os Setores Administratis
vos dos Distritos e v!) ! mmicípio do Fimenta Bueno, subordina-?
dos ao Gabineto co Pruf oito, sgsim dofinidos:
I - Setor Primavera;
II - Sstor Parecis;
III - Setor Nova Querência;
IV - Setor São Felipe;
v - Setor Novo Puraiso,
-
otação nos cargos em função da cria
ção dos setores se dará por livra provimento do Prefeito Municipal e
exercidos em Comissão, vin quantidade de um provimento por setor.
Art. 32º - Da vencimentos são os mesmos fixados *
para os cfes de Setor, psla Lei nº 149/89, de 30 de agosto de
1.989,
Sm
em
.
Continuação ca Le! n “SD.
prt, bU - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, 1 s iisposicTos em contrário.
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pimrnta Bueno/ 06 de málrço de 1,990,
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