| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1990 |
| Date | 1990-03-06 |
| Ementa | Modifica o artigo 17 da lei 149/90, de 30 de agosto de 1.989, quando a lotação de empregos e dá outras providências. |
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LEI Nº 171/90 de 06 de março de 1.990, Modifica o artigo 17 da Lei nº 149/90, de 30 de agosto * do 1,989, quando a lotação de empregos e dá outras pro- As videnciass O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, ES- TADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica alterado o artigo 17 da Lei 149/89, no que se ref » à lotação de empregos da Tabela de Empregos Wtyiiy e Salários do Serviço Público do Poder Executivo, como segue: : ft — 92? Monitores de Ensino 20 horas 48 Monitores de Ensino 40 horas 40 Professores I 40 horas. Art. 22 - O parágrafo único do artigo 17 da referida Lei, é desdobrado em 02 (Dois) parágrafos, permanecendo K . .. paragrafo unico como 9 redação: . bl . . conveniente a Adminis: cebendo a metade dos vorc veis, ] t A I . “o sua publicação, revogadas pi — e acrescentando o 8 2º que tem a seguinte! EE 1 ... - Os Professores I, II e III poderão, se Yo, optar pela carga horária 20 horas, per- ” . , : L imentos previstos para os respectivos nie 39 - Esta Lei passa a viger na data de 0º: contrario, a s disposiçnes em cia N4 menta Bueno, março de 1.990, | N | FRO DA COSTA NE UE NS dá PREFEITO MUNICIPAL