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norma nº 171/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 1990
Date 1990-03-06
EmentaModifica o artigo 17 da lei 149/90, de 30 de agosto de 1.989, quando a lotação de empregos e dá outras providências.
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LEI Nº 171/90 de 06 de março de 1.990,
Modifica o artigo 17 da Lei
nº 149/90, de 30 de agosto *
do 1,989, quando a lotação
de empregos e dá outras pro-
As
videnciass
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, ES-
TADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica alterado o artigo 17 da Lei
149/89, no que se ref » à lotação de empregos da Tabela de Empregos
Wtyiiy e Salários do Serviço Público do Poder Executivo, como segue: :
ft — 92? Monitores de Ensino 20 horas
48 Monitores de Ensino 40 horas
40 Professores I 40 horas.
Art. 22 - O parágrafo único do artigo 17 da
referida Lei, é desdobrado em 02 (Dois) parágrafos, permanecendo
K
. ..
paragrafo unico como 9
redação:
. bl . .
conveniente a Adminis:
cebendo a metade dos vorc
veis,
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sua publicação, revogadas
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e acrescentando o 8 2º que tem a seguinte!
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1 ...
- Os Professores I, II e III poderão, se
Yo, optar pela carga horária 20 horas, per-
” . , : L
imentos previstos para os respectivos nie
39 - Esta Lei passa a viger na data de
0º:
contrario,
a
s disposiçnes em
cia
N4
menta Bueno, março de 1.990,
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UE
NS dá
PREFEITO MUNICIPAL

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