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norma nº 172/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1990
Date 1990-03-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado, 60 (sessenta) monitores 20 horas.
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LEI Nº 172/90 de 06 de março de 1.990,
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, por tempo determinado,
60 (Sessenta) monitores 20 ho-
ras.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FACO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e
eu sanciono a seguinte
E
1º - Fica o Executivo Municipal autoriza
do a proceder a contratação de 60 (Sessenta) Monitores 20 horas, por
Es
um prazo não superior à 90 (Noventa) dias.
t. 22 - A remuneração dos contratados será
a prevista para a musus calcgoria Funcional na Lei nº 149/89 de 30
de agosto de 1,989.
espesas decorrentes da presente
E]
Lei, correrão a conta dus dotações consignadas no orçamento vigente!
EITA para pagamento de pessoal, suplementados se necessário.
Art. 42 - Esta Lei passa a viger na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pimenta eno, 05, de março de 1.990,
perito DE CASTRO DA COSTA NETO
PR ITO MUNICIPAL

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