| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1990 |
| Date | 1990-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado, 60 (sessenta) monitores 20 horas. |
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LEI Nº 172/90 de 06 de março de 1.990, Autoriza o Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado, 60 (Sessenta) monitores 20 ho- ras. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FACO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte E 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza do a proceder a contratação de 60 (Sessenta) Monitores 20 horas, por Es um prazo não superior à 90 (Noventa) dias. t. 22 - A remuneração dos contratados será a prevista para a musus calcgoria Funcional na Lei nº 149/89 de 30 de agosto de 1,989. espesas decorrentes da presente E] Lei, correrão a conta dus dotações consignadas no orçamento vigente! EITA para pagamento de pessoal, suplementados se necessário. Art. 42 - Esta Lei passa a viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pimenta eno, 05, de março de 1.990, perito DE CASTRO DA COSTA NETO PR ITO MUNICIPAL