| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1990 |
| Date | 1990-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operadores de máquinas pesadas, por prazo indeterminado e da outras providências. |
| native_id | 170 |
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LEI Nº 175/90 de 19 de março de 1.990, Autoriza o Poder Executivo a contratar operadores de máqui- nas pesadas, por prazo determise , nado e da outras providência”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições cuz lhe são conferidas por Lei, Faro SABER que a câmara MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 12 - Fica o E» cutivo Municipal autor'- º . 4 : zado a contratar até 02 (Duis) operadores de maquinas pesadas, em caso de não aprovados em Concurso para preencher as vagas do qua- da cstrutura do Poder Executivos, dro de emprec 3 Ed : rt 2º - Q prazo maximo do contrato sera de 90 (Noventa) dias devendo os contratados submeterem-se à Concur- , º . . . 2 so Publico e apr vão, cob pena de demissao imediata. 12 - Os vencimentos dos contratados se- e. : Ed : rão os mesmos existentes no quadro de empregos e salarios, cons- tantes da Lei nº 149/82, para a referida categoria funcional. s decorrentes da presen- te contratação correr>2o “ conta 3 ao consignada no orçamen- a [o] a [5] e +] to vigente para pagancnto de pessoal. Art, 92 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, É cusnçs TE de março de 1.990, AT Pimen! l Y VENUS NINA ) á PERMÍNIODE os COSTA NETO PREFEITO/ MUNICIPAL