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norma nº 175/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1990
Date 1990-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operadores de máquinas pesadas, por prazo indeterminado e da outras providências.
native_id170

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LEI Nº 175/90 de 19 de março de 1.990,
Autoriza o Poder Executivo a
contratar operadores de máqui-
nas pesadas, por prazo determise
,
nado e da outras providência”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no
uso das atribuições cuz lhe são conferidas por Lei,
Faro SABER que a câmara MUNICIPAL DE PIMENTA
BUENO, aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 12 - Fica o E»
cutivo Municipal autor'-
º . 4 :
zado a contratar até 02 (Duis) operadores de maquinas pesadas, em
caso de não aprovados em Concurso para preencher as vagas do qua-
da cstrutura do Poder Executivos,
dro de emprec
3 Ed :
rt 2º - Q prazo maximo do contrato sera de
90 (Noventa) dias devendo os contratados submeterem-se à Concur-
,
º . . . 2
so Publico e apr vão, cob pena de demissao imediata.
12 - Os vencimentos dos contratados se-
e. : Ed :
rão os mesmos existentes no quadro de empregos e salarios, cons-
tantes da Lei nº 149/82, para a referida categoria funcional.
s decorrentes da presen-
te contratação correr>2o “ conta
3
ao consignada no orçamen-
a
[o]
a
[5]
e
+]
to vigente para pagancnto de pessoal.
Art, 92 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação,
É cusnçs TE de março de 1.990,
AT
Pimen!
l Y
VENUS NINA ) á
PERMÍNIODE os COSTA NETO
PREFEITO/ MUNICIPAL

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