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norma nº 180/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1990
Date 1990-04-06
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o Parágrafo único ao Art. 3º da Lei n° 170/90, que cria os setores de administração dos Distritos e Vilas do Município de Pimenta Bueno e dá outras providências
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LEI Nº 180/90 do 06 de abril de 1.990,
Fica o Poder Executivo Municipal !
autorizado a acrescentar o Parágra
fo úntco 20 Art, 3º da Lei nº 170/
90, que cria os setores de adminis
troção dos Distritos e Vila do Mu-
nicípio da Pimenta Bueno e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA | BUENO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CARA MUNICIPAL DE PIMENTA
BUENO, aprovou e eu nciono a seguinte
Azt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a acrescentar o parágrafo único ao Art, 3º da Lei nº
170/90, que fica assim redigidos
vArt. FO miçgoo
Parágrafo único - Os vencimentos a que se
refere o caput? doste parágrafo, retroagem a 1º de janeiro de 1.
990".
Act, 20 - Esta Lei entrará em vigor na data
o ,
s disposiçoes em contrario.
abril de 1.990.

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