| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1990 |
| Date | 1990-04-06 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o Parágrafo único ao Art. 3º da Lei n° 170/90, que cria os setores de administração dos Distritos e Vilas do Município de Pimenta Bueno e dá outras providências |
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LEI Nº 180/90 do 06 de abril de 1.990, Fica o Poder Executivo Municipal ! autorizado a acrescentar o Parágra fo úntco 20 Art, 3º da Lei nº 170/ 90, que cria os setores de adminis troção dos Distritos e Vila do Mu- nicípio da Pimenta Bueno e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA | BUENO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO, aprovou e eu nciono a seguinte Azt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o parágrafo único ao Art, 3º da Lei nº 170/90, que fica assim redigidos vArt. FO miçgoo Parágrafo único - Os vencimentos a que se refere o caput? doste parágrafo, retroagem a 1º de janeiro de 1. 990". Act, 20 - Esta Lei entrará em vigor na data o , s disposiçoes em contrario. abril de 1.990.