| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1990 |
| Date | 1990-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contratar 10 (dez) Agentes de Saúde e um Bioquímico por um prazo de 90(noventa) dias e dá outras providências. |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
ERA E o EN Bd! LEI Nº 187/90 de 04 de maio de 1.990. Autoriza o Executivo a contratar! , 10 (Dez) Agentes de Saude e um Bioguímico por um prazo de 90 (no . Ed : venta) dias e dá outras providên- ICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições quo lhe são conferidas por Lei, AÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte um = Art. 1º - O Executivo Municipal fica autori- zado a contratar 10 (Dez) Agentes de Saúde e 01 (um) Bioquímico,por prazo determinado ce 90 (Noventa) dias, para atender aos postos de saúde da área rural e centro de saúde II. art, 2º - Os vencimentos serão os mesmos es- tabelecidos em lei pura as respectivas categorias funcionais. Art. 38 - As despesas decorrentes da presen- te lei correrão à conta da dotação consignada no orçamento vigente para pagamento de pessoal, suplementada se necessário, art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de qa sua publicação. pimfnta Bueno, 04 de maio de 1,990, oa MM! N | el NA VE CASTRO DA COSTA NETO PREFEITO MUNICIPAL