| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1990 |
| Date | 1990-05-07 |
| Ementa | Obriga o Município de Pimenta Bueno a incluir em seus orçamentos a parcela de 1% (um por cento) de sua arrecadação , destinada a UNIR - Universidade Federal de Rondônia. |
| native_id | 184 |
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PRESS LEL Nº 189/00, cio ue Meio de d da EBecmo a ineluir em v) de sua Federal Obriga O piuricípio de Pim <eus orçamentos. a parecia de arrecadação, destinada a UN: ec Rondônia. O PREFEÉICO DO M + GUENO, no uso da: atribuições cd pos: Lei, VAÇO SABER que o Co ER MU CCIPA aprovou = eu canciono à segninte “EI je — O Muni o Pimen o Buci deverá in- ss Orcganmente e subse- nor cento) “ e manu- tenção do Núcico de Ensino da Unicesided rederal de Fobdônia — UNIP, em seu: nório. parágrafo único — A iu ento e libe- nadas à uprovecão do pro- cão do Núcte:. no Munic O no OGU vação das verbas são condic jeto/ proposta para à impk pio erou o efetivo funcionsi: nto dos curso: propostos. Art. 2º — Esta Lei enti: -1- publicação. em vigm a pari da data de Pimenta Bucho, “ de 90 “ERMINTO DE caSoO DA STA NETO prRETETÃO MUNICIPAL | t , |