| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1990 |
| Date | 1990-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a outorgar a Concessão Gratuita de Direito Real do Uso do Solo de Domínio Público a Universidade Federal de Rondônia |
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LEI Nº 190/90 de 07 de maio de 1.990, Autoriza o Fxecutivo a outorgar a Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo de Domínio Público a Universidade Federal de Rondônia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMERA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte Art, 1º - O Executivo Municipal fica autori- zado a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo de domínio público, caracterizado pelo lote único, da quadra 94 (Noventa e quatro) do Setor 01,' com área de 8.000 m?(Oito mil me- tros quadrados), à Fundação Universidade Federal de Rondônia-UNIR,! inscrita no C.G.C/NF sob nº 044,189.43/0001-90, Art. 22 - O imóvol objeto da concessão terá o fim específico de nele ser instalado o Núcleo de Ensino Superior! da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Pimenta Bueno. PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel reverterá ao domí nio público, caso seja dado destinação díversa da prevista em lei, 3º - A concessão de Direito Real de Uso ARES será outorgada por prazo indeterminado, Art, 4º - 0 contrato de concessão será regi- 271 de 28 de fevereiro de 1,967. - Fica dispensada a concorrência pú- do pelo Decreto Lei nº conforme artigo Art, 59 blica por relevante interesse público na concessão, 2.300 de 21 de novembro de 1.986, de 15, $ 1º, do Decreto Lei nº Art. 6º - Fica isenta a concessionária qualquer tributo municipal devido referente à transferência do imó- vel, Art. 7º - O Executivo Municipal fica autori- zado a doar definitivamente o imóvel à Fundação Universidade Fede- após a efetiva implantação do Núcleo de Ensino Su- ral de Rondônia, de perior no Município de Pimenta Jueno. Art. 8º - Esta Lei passa a viger na data 4 : ba 4 : se as disposições em contrário, sua publicação, revogendo- Pimenta Uueno, 07 de maio de 1.990, COSTA NETO