br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 190/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1990
Date 1990-05-07
EmentaAutoriza o Executivo a outorgar a Concessão Gratuita de Direito Real do Uso do Solo de Domínio Público a Universidade Federal de Rondônia
native_id185

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

LEI Nº 190/90 de 07 de maio de 1.990,
Autoriza o Fxecutivo a outorgar a
Concessão Gratuita de Direito Real
de Uso de Solo de Domínio Público a
Universidade Federal de Rondônia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMERA MUNICIPAL, aprovou e
eu sanciono a seguinte
Art, 1º - O Executivo Municipal fica autori-
zado a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo
de domínio público, caracterizado pelo lote único, da quadra 94
(Noventa e quatro) do Setor 01,' com área de 8.000 m?(Oito mil me-
tros quadrados), à Fundação Universidade Federal de Rondônia-UNIR,!
inscrita no C.G.C/NF sob nº 044,189.43/0001-90,
Art. 22 - O imóvol objeto da concessão terá
o fim específico de nele ser instalado o Núcleo de Ensino Superior!
da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Pimenta Bueno.
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel reverterá ao domí
nio público, caso seja dado destinação díversa da prevista em lei,
3º - A concessão de Direito Real de Uso
ARES
será outorgada por prazo indeterminado,
Art, 4º - 0 contrato de concessão será regi-
271 de 28 de fevereiro de 1,967.
- Fica dispensada a concorrência pú-
do pelo Decreto Lei nº
conforme artigo
Art, 59
blica por relevante interesse público na concessão,
2.300 de 21 de novembro de 1.986,
de
15, $ 1º, do Decreto Lei nº
Art. 6º - Fica isenta a concessionária
qualquer tributo municipal devido referente à transferência do imó-
vel,
Art. 7º - O Executivo Municipal fica autori-
zado a doar definitivamente o imóvel à Fundação Universidade Fede-
após a efetiva implantação do Núcleo de Ensino Su-
ral de Rondônia,
de
perior no Município de Pimenta Jueno.
Art. 8º - Esta Lei passa a viger na data
4 : ba 4 :
se as disposições em contrário,
sua publicação, revogendo-
Pimenta Uueno, 07 de maio de 1.990,
COSTA NETO

open original →