| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1990 |
| Date | 1990-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a doar lotes de terras localizado no Setor 08 de planta urbana do Município de Pimenta Bueno e dá outras providências.Autoriza o Executivo a doar lotes de terras localizado no Setor 08 de planta urbana do Município de Pimenta Bueno e dá outras providências. |
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LEI Nº 191/90 de 25 de maio de 1,990, hutoriza o Executivo a doar lotes do terras localizado no Setor 08 da planta urbana do Município de Pimenta Bueno e dá outras provi- dências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atriLuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorí zado a doar lotes vu terras localizacco no Setor 08 (Oito) da plan- ta urbana do Hunicínio, nos condições previstas na presente Lei, art. 292 = O intorcesado deverá requerer o lote, apresentando declaração de ser pcosoa carente, fornecido pela Secretaria Municipal do tem Estar Social ou Úrgão afim, e declara- ção onde conste não possuir qualquer bem imóvel. parágrafo Único - A apresentação de declara ção que contenha fatos inverídicos implicará na retomada do imóvel" pelo Município, perdundo o interessado/donatário qualquer direito à indenização, independente das sanções penais previstas em Pod À Art. 32 - A Prefeitura Municipal expedirã licença provisória de ocupação c licença de construção, com o prazo de 120 (Cento o vinte) dias pera construção em madeira e 180 (Cento e oitenta) pera a edificação em alvenaria, & 1º - Vencido o prazo a Prefeitura poderá regdistribuir o lote, independente de intimação ao interessado. g& 29 - A prefoitura Municipal poderá pror- rogar O prazo por 30 dias, apenas 1 vez, a pedido justificado do interessado, somente para as novas distribuições de lotes. $ 32 - Fica asseguredo aos atuais possuíido- res de Lotes Urbanos, localizados no Setor 08, o prazo de 150 (Cen- to e cinquenta) dias, psra reoularizarem os Lotes de acordo com es- ta Lei, Art. 4º - A doação ss efativará com a expe- dição do título de reconhscimento de domínio que sará fornecido ] após a expedição do haLito-sc, verificada a regularidade do projeto eeda obra. Arte 92 - A edificação de alicerce, cerca ou muro, não gera dircito rece) sobre o imóvel, podendo a Prefeitura Municipal redistribui-lo, a interessado que indenizar as benfeito-" rias introduzidos, períorafo Único - à avaliação das benfeito- a comissão de ocupação e benfeitorias, nomea rias será procedida pel tri da pelo Prefeito Municípal. art. 6u - É vedada a cessão, alienação, doa ção ou transferência, a qualquer título, do lote cedido pela Prefei tura, antes de expedido o título de reconhecimento de domínio. arte 72º - Ficam isentos das taxas de licen- licença de ccupeção e co construção os interessados na rogulariza-" ção dos lotes, Parágrafo lnico - Fica a Prefeitura Nunici- pal a doar Projeto Padrão de planta de construção até 45m? (Qquaren- ta e cinco metros quadrados), pera os interessados na regularização de lotes, art. Bo - É devido o IPTU a partir da data de expedição da licença provisória de ocupação pare cada interessa- do. Art. 9º - As disposições desta Lei aplicam- se a todo o Setor 08 da plenta urbana do Município, independente da época da ocupação, Art, 10 - Esta Lei entra em vigor na data * de sua publicação, revogudss as disposições em contrários. Pimerda Queno, 25 de maio de 1.990, O LISTRO CA COSTA NETO Li paerciTo MHNICIPAL