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norma nº 191/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1990
Date 1990-05-25
EmentaAutoriza o Executivo a doar lotes de terras localizado no Setor 08 de planta urbana do Município de Pimenta Bueno e dá outras providências.Autoriza o Executivo a doar lotes de terras localizado no Setor 08 de planta urbana do Município de Pimenta Bueno e dá outras providências.
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LEI Nº 191/90 de 25 de maio de 1,990,
hutoriza o Executivo a doar lotes
do terras localizado no Setor 08
da planta urbana do Município de
Pimenta Bueno e dá outras provi-
dências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO,
no uso das atriLuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou
e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorí
zado a doar lotes vu terras localizacco no Setor 08 (Oito) da plan-
ta urbana do Hunicínio, nos condições previstas na presente Lei,
art. 292 = O intorcesado deverá requerer o
lote, apresentando declaração de ser pcosoa carente, fornecido pela
Secretaria Municipal do tem Estar Social ou Úrgão afim, e declara-
ção onde conste não possuir qualquer bem imóvel.
parágrafo Único - A apresentação de declara
ção que contenha fatos inverídicos implicará na retomada do imóvel"
pelo Município, perdundo o interessado/donatário qualquer direito à
indenização, independente das sanções penais previstas em Pod À
Art. 32 - A Prefeitura Municipal expedirã
licença provisória de ocupação c licença de construção, com o prazo
de 120 (Cento o vinte) dias pera construção em madeira e 180 (Cento
e oitenta) pera a edificação em alvenaria,
& 1º - Vencido o prazo a Prefeitura poderá
regdistribuir o lote, independente de intimação ao interessado.
g& 29 - A prefoitura Municipal poderá pror-
rogar O prazo por 30 dias, apenas 1 vez, a pedido justificado do
interessado, somente para as novas distribuições de lotes.
$ 32 - Fica asseguredo aos atuais possuíido-
res de Lotes Urbanos, localizados no Setor 08, o prazo de 150 (Cen-
to e cinquenta) dias, psra reoularizarem os Lotes de acordo com es-
ta Lei,
Art. 4º - A doação ss efativará com a expe-
dição do título de reconhscimento de domínio que sará fornecido ]
após a expedição do haLito-sc, verificada a regularidade do projeto
eeda obra.
Arte 92 - A edificação de alicerce, cerca
ou muro, não gera dircito rece) sobre o imóvel, podendo a Prefeitura
Municipal redistribui-lo, a interessado que indenizar as benfeito-"
rias introduzidos,
períorafo Único - à avaliação das benfeito-
a comissão de ocupação e benfeitorias, nomea
rias será procedida pel
tri
da pelo Prefeito Municípal.
art. 6u - É vedada a cessão, alienação, doa
ção ou transferência, a qualquer título, do lote cedido pela Prefei
tura, antes de expedido o título de reconhecimento de domínio.
arte 72º - Ficam isentos das taxas de licen-
licença de ccupeção e co construção os interessados na rogulariza-"
ção dos lotes,
Parágrafo lnico - Fica a Prefeitura Nunici-
pal a doar Projeto Padrão de planta de construção até 45m? (Qquaren-
ta e cinco metros quadrados), pera os interessados na regularização
de lotes,
art. Bo - É devido o IPTU a partir da data
de expedição da licença provisória de ocupação pare cada interessa-
do.
Art. 9º - As disposições desta Lei aplicam-
se a todo o Setor 08 da plenta urbana do Município, independente da
época da ocupação,
Art, 10 - Esta Lei entra em vigor na data *
de sua publicação, revogudss as disposições em contrários.
Pimerda Queno, 25 de maio de 1.990,
O LISTRO CA COSTA NETO
Li
paerciTo MHNICIPAL

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