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norma nº 199/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1990
Date 1990-06-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a prorrogar por 90 (noventa) dias, os contratos celebrados com monitores para atenderem as escolas da Zona Rural, com fundamento na Lei nº 172/90, de 24 de março de 1.990 e dá outras providências
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LEI Nº 199/90 de 18 de junho de 1.990.
Autoriza o Executivo Municipal a
prorrogar por 90 (Noventa) dias, os
contratos celebrados com monitores!
para atenderem as escolas da Zona"
Rural, com fundamento na Lei ne
1
-3
2/90, de 24 de março de 1.990 e
; . .
dá outras providências.
O PREFEITO DO NICÍPIO DE PIMENTA BUENO,
no uso das atribuições mue lhe são conferidas por Lei,
enanen
SABER que a
MUNICIPAL, aprovou
e eu sancl
[8]
pe
[9]
m
um
pm
Art, 10 - Fica o Executivo Municipal autori
zado a prorrogar cs contratos celebrados com fundamento na Lei ng
172/90, entre o Funiciniu de Pimenta Bueno e monitores que prestem
serviços nas Esccl A Rural, por um prazo de 90 (Noventa)
dias.
no .
tivo Municipal adotara, ne
e. :
sarias para a regularização das contrata-
te prazc, as mad
oo , es .
ções atraves de concurso publico para preenchimento das vagas.
Art, 3220 - As despesas decorrentes da presen
. a , , os , ;
te Lei correrao a conta das dotações consignadas no orçamento vigen-
Ed :
te para pagamento de pessoal, suplementadas se necessário,
te. 42 - Esta Lei passa a viger na data de
sua publicação, rs
38 em cuntrarios,
de junho de 1.990,
Len)

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