| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1990 |
| Date | 1990-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar por 90 (noventa) dias, os contratos celebrados com monitores para atenderem as escolas da Zona Rural, com fundamento na Lei nº 172/90, de 24 de março de 1.990 e dá outras providências |
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LEI Nº 199/90 de 18 de junho de 1.990. Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar por 90 (Noventa) dias, os contratos celebrados com monitores! para atenderem as escolas da Zona" Rural, com fundamento na Lei ne 1 -3 2/90, de 24 de março de 1.990 e ; . . dá outras providências. O PREFEITO DO NICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições mue lhe são conferidas por Lei, enanen SABER que a MUNICIPAL, aprovou e eu sancl [8] pe [9] m um pm Art, 10 - Fica o Executivo Municipal autori zado a prorrogar cs contratos celebrados com fundamento na Lei ng 172/90, entre o Funiciniu de Pimenta Bueno e monitores que prestem serviços nas Esccl A Rural, por um prazo de 90 (Noventa) dias. no . tivo Municipal adotara, ne e. : sarias para a regularização das contrata- te prazc, as mad oo , es . ções atraves de concurso publico para preenchimento das vagas. Art, 3220 - As despesas decorrentes da presen . a , , os , ; te Lei correrao a conta das dotações consignadas no orçamento vigen- Ed : te para pagamento de pessoal, suplementadas se necessário, te. 42 - Esta Lei passa a viger na data de sua publicação, rs 38 em cuntrarios, de junho de 1.990, Len)