| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Tabela de Valores de diárias para cobrir despesas de alimentação e pernoite para deslocamento do Prefeito, Vice Prefeito e Empregados Públicos à serviço do Município de Pimenta Bueno, para outros municípios e dá outras providências. |
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LEI Nº 203/90 de 27 de junho de 1.990, Dispõe sobre a Tabela de valores de diárias para cobrir despesas de ali- mentação ce pernoite para deslocamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Emprega- dos Públicos à serviço do Município ! de Pimenta Bueno, para outros Munici- pios e dá outras providências. O PREFEITO DO KUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte um um [el Art. 1º - Fica aprovada a tabela de valores de diárias para cobrir despesas de alimentação e pernoite para des- locamentos do Prefeito, Vice-Prefeito e empregados públicos à servi ço do Municipio de Pimenta Bueno, para outros Municípios. CARGO VALORODIÁRIA PARA VALOR DIÁRIA PARA DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO DE DE RONDÔNIA RONDÔNIA PREFEITO 180,00 BTNs 270,00 BTNs SECRET. /ASSES./CHEFE DE GAB./PROC.CERAL/V.PREF. 120,00 BTNs 170,00 BTNs DIRETOR/N. SUPERIOR 85,00 BTNs 145,00 BTNs CHEFE DE SEÇÃO/SETOR 75,09 BTNs' 125,00 BTNs DEMAIS CARGOS 60,00 BTNs 100,00 BTNs É húma: o o a a - eee am OE E ko. Cont. Lei nº 203/90 de 27/06/90 - Fls, 02, 8 1º - Para des]ocamentos fora do Município de Pimenta Bueno, com retorno no mesmo dia, sera concedida uma diã- ria para alimentação no valor de 11,00 BTNs (Onze Bônus do Tesouro" Nacional). $ 2º - para deslocamento no interior do Município, será concedida uma diária no valor de 11,00 BTNs (Onze A Bonus do Tesouro Nacional). Art. 22 = 0 se dor que se deslocar apos ! às 18:00 horas, faz jus à diária a partir de 00:00 horas do dia seguinte. Art. 3º - É vedada a acumulação de diárias. Art. 4º - No deslocamento de empregados pÚú- blicos acompanhados do Prefeito Municipal, 'os mesmos fazem jus a .4 : - . diarias no valor pago ao Chefe do Exec tivos Art. 59 - O servidor terá um prazo de 15 retorno para comprover as diárias recebidas, (Quinze) dias após devendo para tal apresentar comprevantes de embarque da empresa que o transportou ou, em caso de deslocamento com viaturas do Municipio ou carro particular, apresentar formulário próprio com a assinatura do Chefe imediato certificando seu deslecamento, comprovação esta que deverá ser opresentada a Seção de Contabilidade da Prefeitura. Art. 6º - As diárias serao corrigidas mone- a , : a 1º de cada mês, de eccrdo com o Bonus do Tesou tariamente, to E e ro Nacional-BTN, ou outro Índice que venha substitui-lo, desprezan- do-se os centavos. Art. 7º - Esta Lei passa a viger na data de - e. sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Continuação da Lei nº 203/90 de 27/06/99 - Fls, 03. Pimentá £ Jueno, 27 de junho de 1.990. CA pendIPI dO o lo DA COSTA NETO PREFEI MUNICIPAL | |