| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1990 |
| Date | 1990-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a outorgar a Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo público Estado de Rondônia. |
| native_id | 200 |
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LEI Nº 205/90 de D4 de julho de 1.990, Autoriza o Executivo a outorgar a Concessão Gratuita de Direito U Real de Uso de Solo público ao Estado de Rondônia. no uso das TA BUENO, aprovou e eu s nciono a seguinte autorizado o Executivo Muni- - Art. 19º - Gireito Real de Uso de Solo cipal a outoruai concessão Gratuita . : A : : de Dominio Publico, caracterizado pelo Lote 4A da quadra 14 do Setor 02, medindo 17,50m (Dezessete metros e cinquenta centimetros) por : . , 2 ” 32,00m (Trinta e dois metros), com área de 560,00m” (Quinhentos e : : Ed . = sessenta metros quadrados), ao Estado de Rondônia, pessoa juridica ! sob nº 04.280.889/0001-69. de direito publico, inscrita no C.G.f , : - , - OQ imóvel objeto da concessao tera . º : : : o fim especifico ds nele ser construida a casa do Albergado, do Muni fo: : cípio de Pi , . e e º Paragrafo unico - 0 imovel revertera ao do- mínio do Municipio, caso nao seja dado & destinação prevista em Lei. Art. 3º - À concessã6 de Direito Real de , ” n Uso sera outorgado por tempo indeterminado. I/ nr SE Y serie l ; Art. 42 - O contrato de concessão será regi do pelo Decreto Lci nº de 28 de fevereiro de 1.967. , : . º Art. 59 - Fica dispensada a concorrência pu : º . “o : blica por relevante sse público na concessão, conforme artigo 15, 8 19, do Decr nº 2,300 de 21 de novembro de 1.986. Art. 69 - Fica isento o concessionário de qualquer tributo municipal referente à transferência do imóvel. Art. 79 - Q Executivo Municipal fica autori zado a doar definitivamente o imóvel ao Estado de Rondônia, após a efetiva implantação tha Lais do Albergado do município de Pimenta Bue no. , Art. 8º - Esta Leci entra em vigor na data 0. em contrario. de sua publicaç NETO