| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1990 |
| Date | 1990-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.991 e dá outras providências. |
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LEI Nº 207/90 de 04 de julho de 1.990. sobre as diretrizes Or comentárias para o ano de 1. ro Ed : a . 591 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO, & ho uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e eu sanciono a seguinte, : fls Art. 12º - O Orçamento anual do Municipio abrangerá os poderes Executivo e Legislativo, Órgãos e Entidades da Administração direta e indireta. - compreende-se no orçamen- to anual, os Projetos ec Atividades, obedecendo suas classificações,! na forma da Lei nº 4.320/64., Art. 292. À elaboração da proposta orçamen= tária do Município para o Exercício de 1.991, cbedecerão as seguin-! ilutes Diretrizes Gerais, sem prejuizo das normas Financeiras estabele- cidas pela Legislação em vigor. e a o & 1º - O montante das despesas nao devera E ser superior ao das Receitas. Do . 5 & 2º - As unidades orçamentarias,projetarao EA a, : ” a" suas despesas correntes ate o limite fixado para o exercicio em cur so, corrigidas moppgtariamente, considerando-se o aumento ou diminui- ção das mesmas, ( 8 30 - Na estimativa das Receitas conside- Ed a . 4 Ed : : : . rarese-a a tendência do presente exercicio e 05 efeitos das modifica ções na legislação tributária, as quais serão objeto de Projeto de : : e -” : . r : tei a ser encaminhado à Cóômara Municipal, dentro do Exercicio. 8 49 - O pagamento dos serviços da dívida * fundada, pessoal e encargos, terão prioridades sobre as ações de ex- pansão. $ 52 - Os projetos em fase de execução, te- rão prioridades sobre os novos projetos, contidos no Plano Pluri- anual, que serão eleitos prioritários, dentro da necessidade da exe- cução dos mesmos, 3 6º - O Município aplicará 25% de sua re- ceita resultante de Impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Consti tuição Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do j ||| | ensino. Art. 39 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade Financeira do Municipio, executara com prioridade, as seguintes ações delineares para cada programa, assim elencadas: j I - Processo Legislativo a. PA A - Aquisição de bens moveis 11 - Administração ..- é : A - Aquisiçao de bens moveis B - Implantação do Sistema Computadorizado ph (Udo) Nai po] ! Cc - Conservação das edificações Públicas | Municipais. D - Elaboração do Plano Diretor. E - Construção de abrigos para passageiros III - Administração Financeira A - Dívida interna 1v - produção vegetal - Distribuição de sementes e mudas. B - Implantação da horta comunitária v - Produção e Extensão Rural, A - Extensão rural (apoio técnico). VI - Desenvolvimento de Microregiõdes. A - Construção de Centros Administrativos nos Distritos do Município. VII - Ensino Fundamental. A - Ampliação e Construção de unidades es colares na zona rural, 8 - Construção do prédio para a SEMECL. [pe - Construção da Casa do Estudante. VIII- Educação Física e Desporto. E - Reforma do ginásio de esporte. B - Construçan de quadras poliesportivas. [ - Construção de campo de futebol (Zona rural). IX = Urbanização. A - Urbanizaçõo da Sede, Vilas e Distritos nu do Municipios. x - Serviços de Utilidade Pública, A - Serviços funerários. 8 - Iluminação pública na sede, Vilas e Distritos do Município. | XI - Indústria. Incentivo a implantação de industria 2. 1 no Município. ad : º : B - Desapropriação de áreas para industrias . XII - Saude; A - Construção e equipamento de centro de saúde na Sede, Vila e Distritos do Muni cípio. XIII - Transporte Rodoviário, A - Construção de estradas vicinais "50 Km"! "com pontes e bueiros). [ - Recuperação da malha viária do Muni- L : . cipio "500Km (com pontes e bueiros). - Transporte Urbano A - Abertura de vias urbanas na Sede, Vi tritos do Município "30Km"* es e bueiros). B - Conservação de vias urbanas na Sede, Vilas e Distritos do Município "100kKm" (com bueiros e cascalho). E - Pavimentação de vias urbanas "3kKm" (Asfalto). Parágrafo Ún o - Fica o Poder Executivo au torizado a incluir no orçamento anual programa não previsto no plano plurianual, desde que cejam Financiados com recurso de outras esferas de Governo ou que a ser exigida como contra-partida para exe- - 2 º . cução de programas ados através da rede bancária ou com recur so de outras entidad : Ed . 4º | Podsr Executivo podera: firmar convênios com outras esfur ! 2 para desenvolver programas nas áreas ds Assistência Social e outras! IES lhe for conveniente pera o desenvolvimento do Município. Art. 59 - As despesas com o pessoal da Admi nistração direta e indireta, ficam limitadas a 65% da receita cure rente (atendendo ao disposto no artigo 38 das disposições Constitu-" cionais Transitórias). & 1º - Entende-se como Receitas Correntes ! 4 : : para creite ce limíte do presente artigo, o somatorio das Receitas * Correntes da Administração direta,excluídas as Receitas oriundas de cargos ou alteração de estrutura de carrei bem como dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de convênios. Ss 2º - OQ limite estabelecido para as despe- sas de Pessoal d: que trata este artigo, abrange os gastos da Admi-" : “o : . : : nistração direta e indireta nas seguintes despesast - Salário; - Obrigações Patronais; - Proventos da Aposentadoria e Pensões; - Remuneração do Prefeito e do Vice-Frefeitos - Remuneração dos Vereadores e funcionários" do Poder Legislativo. 8 320 - A concessão de qualquer vantagem ou . Led e q . . : Ed : . .- aumento de remuneração alem dos indices inflacionários, a criaçao de ra, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos Úrgaos da Administração direta e : : e . Ed : : od : indireta, so poderco ser feitasse houver previa autorização em lei, , de despesas até o final do exercício, obedecido O limite no "caput”" deste artigo. . fis é . Município podera conceder a juda Art. 69 - o 1 x financeira atc o ite de 5% das Reccitas Correntes, distribuidas G entre as seguintes entidades: . m ” E - Orgaos Federais e Estaduais; o A a - Entidades Peligiosas e Filantropicas; - pessoas devidumente carentes, Arte 78 - A estrutura do Orçamento anual Ed : gbedecera a estrutura organizacional ovada por Decreto e acresci- da. dos fundos crisdos por lei, que receba recursos do Tesouro Munici pal. . Ed : o Art. 82 - Esta Lei entrara em vigor na data º . es em contrario. de sua publicação, revogadas as dis o Pimenta gueno,/04 de, julho de 1,990. 1 PERM np JASTRO DA COSTA NETO PREFE MUNICIPAL