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← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 207/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 1990
Date 1990-07-04
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1.991 e dá outras providências.
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LEI Nº 207/90 de 04 de julho de 1.990.
sobre as diretrizes Or
comentárias para o ano de 1.
ro Ed : a .
591 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO,
& ho uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e
eu sanciono a seguinte,
: fls
Art. 12º - O Orçamento anual do Municipio
abrangerá os poderes Executivo e Legislativo, Órgãos e Entidades da
Administração direta e indireta.
- compreende-se no orçamen-
to anual, os Projetos ec Atividades, obedecendo suas classificações,!
na forma da Lei nº 4.320/64.,
Art. 292. À elaboração da proposta orçamen=
tária do Município para o Exercício de 1.991, cbedecerão as seguin-!
ilutes Diretrizes Gerais, sem prejuizo das normas Financeiras estabele-
cidas pela Legislação em vigor.
e
a o
& 1º - O montante das despesas nao devera E
ser superior ao das Receitas.
Do . 5
& 2º - As unidades orçamentarias,projetarao
EA a, : ” a"
suas despesas correntes ate o limite fixado para o exercicio em cur
so, corrigidas moppgtariamente, considerando-se o aumento ou diminui-
ção das mesmas, (
8 30 - Na estimativa das Receitas conside-
Ed a . 4 Ed : : : .
rarese-a a tendência do presente exercicio e 05 efeitos das modifica
ções na legislação tributária, as quais serão objeto de Projeto de
: : e -” : . r :
tei a ser encaminhado à Cóômara Municipal, dentro do Exercicio.
8 49 - O pagamento dos serviços da dívida *
fundada, pessoal e encargos, terão prioridades sobre as ações de ex-
pansão.
$ 52 - Os projetos em fase de execução, te-
rão prioridades sobre os novos projetos, contidos no Plano Pluri-
anual, que serão eleitos prioritários, dentro da necessidade da exe-
cução dos mesmos,
3 6º - O Município aplicará 25% de sua re-
ceita resultante de Impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Consti
tuição Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do
j ||| | ensino.
Art. 39 - O Poder Executivo, tendo em vista
a capacidade Financeira do Municipio, executara com prioridade, as
seguintes ações delineares para cada programa, assim elencadas:
j
I - Processo Legislativo
a. PA
A - Aquisição de bens moveis
11 - Administração
..- é :
A - Aquisiçao de bens moveis
B - Implantação do Sistema Computadorizado
ph (Udo)
Nai po] ! Cc - Conservação das edificações Públicas
| Municipais.
D - Elaboração do Plano Diretor.
E - Construção de abrigos para passageiros
III - Administração Financeira
A - Dívida interna
1v - produção vegetal
- Distribuição de sementes e mudas.
B - Implantação da horta comunitária
v - Produção e Extensão Rural,
A - Extensão rural (apoio técnico).
VI - Desenvolvimento de Microregiõdes.
A - Construção de Centros Administrativos
nos Distritos do Município.
VII - Ensino Fundamental.
A - Ampliação e Construção de unidades es
colares na zona rural,
8 - Construção do prédio para a SEMECL.
[pe - Construção da Casa do Estudante.
VIII- Educação Física e Desporto.
E - Reforma do ginásio de esporte.
B - Construçan de quadras poliesportivas.
[ - Construção de campo de futebol (Zona
rural).
IX = Urbanização.
A - Urbanizaçõo da Sede, Vilas e Distritos
nu
do Municipios.
x - Serviços de Utilidade Pública,
A - Serviços funerários.
8 - Iluminação pública na sede, Vilas e
Distritos do Município.
| XI - Indústria.
Incentivo a implantação de industria
2.
1
no Município.
ad : º :
B - Desapropriação de áreas para industrias
.
XII - Saude;
A - Construção e equipamento de centro de
saúde na Sede, Vila e Distritos do Muni
cípio.
XIII - Transporte Rodoviário,
A - Construção de estradas vicinais "50
Km"! "com pontes e bueiros).
[ - Recuperação da malha viária do Muni-
L : .
cipio "500Km (com pontes e bueiros).
- Transporte Urbano
A - Abertura de vias urbanas na Sede, Vi
tritos do Município "30Km"*
es e bueiros).
B - Conservação de vias urbanas na Sede,
Vilas e Distritos do Município "100kKm"
(com bueiros e cascalho).
E - Pavimentação de vias urbanas "3kKm"
(Asfalto).
Parágrafo Ún
o - Fica o Poder Executivo au
torizado a incluir no orçamento anual programa não previsto no plano
plurianual, desde que cejam Financiados com recurso de outras esferas
de Governo ou que a ser exigida como contra-partida para exe-
- 2 º .
cução de programas ados através da rede bancária ou com recur
so de outras entidad
: Ed .
4º | Podsr Executivo podera: firmar
convênios com outras esfur ! 2 para desenvolver programas
nas áreas ds Assistência Social e outras!
IES lhe for conveniente pera o desenvolvimento do Município.
Art. 59 - As despesas com o pessoal da Admi
nistração direta e indireta, ficam limitadas a 65% da receita cure
rente (atendendo ao disposto no artigo 38 das disposições Constitu-"
cionais Transitórias).
& 1º - Entende-se como Receitas Correntes !
4 : :
para creite ce limíte do presente artigo, o somatorio das Receitas *
Correntes da Administração direta,excluídas as Receitas oriundas de
cargos ou alteração de estrutura de carrei
bem como dotação orçamentária suficiente para atender as projeções
de convênios.
Ss 2º - OQ limite estabelecido para as despe-
sas de Pessoal d: que trata este artigo, abrange os gastos da Admi-"
: “o : . : :
nistração direta e indireta nas seguintes despesast
- Salário;
- Obrigações Patronais;
- Proventos da Aposentadoria e Pensões;
- Remuneração do Prefeito e do Vice-Frefeitos
- Remuneração dos Vereadores e funcionários"
do Poder Legislativo.
8 320 - A concessão de qualquer vantagem ou
.
Led e q . . : Ed : . .-
aumento de remuneração alem dos indices inflacionários, a criaçao de
ra, bem como a admissão de
pessoal, a qualquer título, pelos Úrgaos da Administração direta e
: : e . Ed : : od :
indireta, so poderco ser feitasse houver previa autorização em lei,
,
de despesas até o final do exercício, obedecido O limite no "caput”"
deste artigo.
. fis é .
Município podera conceder a juda
Art. 69 -
o
1
x
financeira atc o ite de 5% das Reccitas Correntes, distribuidas
G
entre as seguintes entidades:
. m ” E
- Orgaos Federais e Estaduais;
o A a
- Entidades Peligiosas e Filantropicas;
- pessoas devidumente carentes,
Arte 78 - A estrutura do Orçamento anual
Ed :
gbedecera a estrutura organizacional ovada por Decreto e acresci-
da. dos fundos crisdos por lei, que receba recursos do Tesouro Munici
pal.
. Ed :
o Art. 82 - Esta Lei entrara em vigor na data
º .
es em contrario.
de sua publicação, revogadas as dis o
Pimenta gueno,/04 de, julho de 1,990.
1
PERM np JASTRO DA COSTA NETO
PREFE MUNICIPAL

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