| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1990 |
| Date | 1990-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pimenta Bueno-RO, para o período de 1.991 à 1.993. |
| native_id | 203 |
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LEI Nº 208/90 de 05 de julho de 1.99 Dispõe sobre o Plano Plurianual Município de Pimenta Buen.-RO,p: . o período de 1.991 à 1.993. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUEI no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, apro! e eu sanciono a seguinte nm um mma Art. 1º - O Plano Plurianual do Município Pimenta Bueno-RO, para o período de 1.991 à 1.993, constituído pe anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de D trizes Orçamentárias de cada Exercício e do orçamento atual, Art. 22 - A Lei de Diretrizes Orçamentári de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a rem incluidos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da foi de recursos. Art. 3º - O Poder Executivo poderá aument ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despe orçada com a Receita estimada em cada exercício. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na d de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Pimenta seno , 05 de julho de 1.990. TRO DA COSTA NETO PREFEI MUNICIPAL