br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 210/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1990
Date 1990-08-15
EmentaDispõe sobre a adequação da Lei nº 24/83, de 14 de dezembro de 1.983 às posteriores disposições pertinentes à contribuição de melhoria.
native_id205

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 4

das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
LEI Nº 210/90 De 15 de agosto de 1.990,
ql Dispõe sobre a adequação dalei
nº 24/83, de 14 de dezembro d:
que 1.983 às posteriores Jisposi-"
p) ções pertinentes à contríbui-"
ção de melhorias
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu !
sanciono a seguinte
um
um
[al
Art, 1º - Fica, pela presente lei, alterada a reda-
ção do "caput! co srtigo 157; alterada a redação do "caput! do artigo !
158 e acrescentado no inciso III e o parágrafo únicos alterado a reda -
ção do "caput! do artigo 159 e vetado; alteração da redação do inciso !
II e acrescentado o $ 3º no artigo 160; eltcrados as redações do inciso
II, IV e V e acrescentado os 894 4º, 5º e 6º no artigo 161$ alterada a
redação do inciso I do artigo 162; alterada a redação do artigo 167 e
acrescentado os incisos 1, Il e Ill eos %9 12, 22 e 39; e, alterada a
redação do artigo 169 e acrescentado od incisos I, II e III, todos da
lei nº 24 de lá ce dezen
Art. 157 - A Contribuição de melhoria tem como fato
ro de 1,983, na forma seguinetes
gerador a execução de cbras públicas que resulteh em benefício direto !
Ed :
para o imovel, tais como:
Art. 158 - As obras que justifiquem a cobrança ca
'melhoria enquadrar-se-ão em três programas:
1 - clccoococencno rose soeso osso sos socos sas css
II- cecccooro rr ocorra seres o o soe so ac sos 0004
I1II-Especiais, quando executados diretamente por em
presa especializada, inscrita na Prefeitura, desde ques
a) - Seja a mesma contratada pelos proprietários in
teressados na execução da cobras,
b) - Sejam respeifadas as normas legais que regem a
matéria vigente ou a serem baixadas, (
E 1 r 9 ' - : É
agrafo unico - O Poder Executivo devera estabe-
d
. º .
lecer os critcrios p.ra a execução das obras a que se refere o item '!
11II deste artigo.
. . : Ed
irt. 159 - A contribuição de melhoria sera cobra-
da dos proprietários dc imóveis situados nos áreas diretamente benefi-
ciacas pela obra,
Cerco ror soro oro aa cas 004
I ia oa » 0 0 vio lo ioia o 86/00 00 0/0» 000 010/00 000 0/9 0/9 208 0 40
II - resultante de rateio e-
fetuado proporcionsliuunte ja do imóvel e da largura
da faixa carroç-vcl, no cc
bre estas
E
9 10 —- coco aca sonoro ss PER
GL) - qurenercererar racer an ro rara nona aaa 0
E = x , . me º
9) 3U - Q.custo das obras tera sua expressao moneta
3 h ——
. E -
ria atualizada nu cpoca do lunçumento, mud te aplicação do coeficien
-
- ,
te da correção sonutsrias
Arte. L0l —- coosercrarcarcono cocoso sos.
To Lerner era erra aaa sa nono caos assada
. , 4 : : :
II - A administração claborara o memorial descriti
detalhado de custo, observando o disposto !
o 160.
I1- Revogado.
. Ed :
acionara em lista apro-
ente pclas obras, constatan
; RE ..
cue identificam o imovele
s verificação do custo
. : : Ed : '
divicira proporcional-
-
[mo]
total da obra .xscut à, conTformB
mente o velor a cur vrecuper. do Meme run tectada do imóvel e de largu
ra da ixa Curro 1, no « o dó bensfício cer cobre esta, de acorco
tomo inciso antirior,
VI - vogados
sd - vi do.
2. - concorrer o oras seas or o o soe ans todo 00.
5: - Revogado,
q
4º - paru vs imoveis cow frente para ss avenidas
no
. =
era considerado, para
rculizado ou previsto,
com canteiro central,
e PRP A? e se mal É
efcito de cálculo, v «esmo criterio previsto para os imoveis locealiza-
dos em ruas com uma picta de rolamento, ficando a cargo di município a
metade da pavimentação.
fronte psra praças
públicas terão seus lançamentos efetuados com observância das mesmas !
: normas previstas para os localizados em ruas comuns, ficando a cargo !
do Município a metade do leito com frônte para a praças
4 62 - Pora os imóveis situados em esquinas serão,
lançados relativamento as cuas testadas pora as vias e logradouros pú-
blicos beneficiados.
Aa
162 — ceoorc or css rosa seres oo Coroa o os 000
A
1 - Reisção dos imóveis beneficiados diretamente!
pelas obras públicas.
Art. 167 - A contribuição de molhoria será paga à
vista ou a prazo.
1 - À viste, no prazo de trinta dias, contados da
emissão do aviso de lançamento.
II - Em etó 03 (três) pagamentos com o prímeiro *
previsto para o dia do vencimento da 1º parcela para todos os contri-!
buintes e as demais com 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias.
llII- A prazo, em até noventa parcelas mensais, con
tados da emissão do aviso de lançamento,
E 8 12 - A contribuição de melhoria sofrerá descon-
; to de 20% (vinte por cento), sobre o seu valor, se for pago à vista, !
até o vencimento da primeira porcela, e 10% (coz por cento) no caso do
inciso Il.
8 2º - Os contribuintes que não se manifestarem na
opção de pagamento, no prezo legal, terão seus débitos lançados no pra
zo méximo previsto.
: 8 32 - A cobrança das parcslas da taxa de contri-!
+ re
buição de melhoria, que disser re
poderão ser cobradas das prestações vincendas (quinze) 15 dias após a
speito as obros do "Projeto Cura", só
publicação desta Lei, sendo vedada a cobrança das parcelas porventura"
b já pagas pela municipalidade cu mesmo de incluí-las ou cobrá-las no fá
É nal,
; | Art. 169 - A contribuição de melhoria não incide!
- sobre:
E 1 - Imóveis de propriedade do Poder público, exe-!
» tos os prometidos à venda, os submetidos ao regime de entiteuse e os
alienados antes de prescrito o prazo para cobrança.
II- Na hipótese de simples reparação de pavimentos
N que prescinda de novos serviços de infra estruturas
ARGDREA gp
III - Na reconstrução cu eubstitutção de pavimens
to que tenha menss ds 10 (Doz) enos decorridos do eua execução.
Art, 22 - Esta Lei entra entra em vigor na data de
sua publicação, revogedos es cispesições co cuntrório e espocialeente!
os ertíços 137 à 153 0 os íncisos III o vi o £S 10 e 3º do art. 161
da Lei nº 24 de lá de dszonbro de 1,907,
pPirenta Bueno, 15 da acosto de 1,990
PERGINID SE ENhTIO DA COSTA NETO
PREPETTO PUNICIPAL

open original →