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norma nº 213/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1990
Date 1990-08-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo Público ao Serviço Social da Industria/Sesi, para construção de um centro integrado Sesi/Senai.
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LEI Nº 213/90 de 24 de agosto de 1.990.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
OUTORGAR CONCESSÃO GRATUITA DE
DIREITO REAL DE USO DE SOLO PÓ
BLICO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚS
TRIA/SESI, PARA CONSTRUÇÃO DE UM
CENTRO INTEGRADO SESI/SENAI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso!
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu
sanciono a seguinte
+
[tea
H
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a
outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo de Domi-
nio Público, caracterizado pelo Lote único, da quadra 24, do setor"
Industrial, com área de 45.000 m? (quarenta e cinco mil metros qua-
drados), ao Serviço Social da Industria - SESI, inscrita no C.G.C.'"
sob nº 33.641.358/2140-39.
Art. 22 - O imovel objeto da concessão terá o fim
especifico de nele ser construído um centro Integrado SESI/SENAI.
Parâgrafo único - O imóvel reverterã ao domínio !
do Município, caso não seja dado a destinação prevista em Lei.
Art. 3º - A Concessão de direito real de uso será
outorgado por tempo indeterminado.
Art. 4º - O contrato de concessão será regido pe
'H16:Decreto Lei nº 271, de 28 de'fevereiro de 1.967.
Art. 5º - Fica dispensada a concorrência pública"
por relevante interesse público na concessão, conforme artigo 15 |,
S 19, do Decreto Lei nº 2.300 de 21 de novembro de 1.986.
Art. 6º - Fica isento o concessionário de qualquer
Tributo Municipal referente à transferência do imóvel.
Art. 7º - O Executivo Municipal fica autorizado a
doar definitivamente o imóvel ao Serviço Social da Indústria-SESI, a
pós a efetiva implantação do Centro Integrado SESI/SENAI.
Lei nº 213/90 Fl. 02
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogando-se as disposições em contrário, restritivamente !
quanto ao lote em questão.
Pimenta Bueno, 24 de agosto de 1.990.
Lá AS'TRO DA COSTA NETO
(RÍPEITO MUNICIPAL

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