| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1990 |
| Date | 1990-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo Público ao Serviço Social da Industria/Sesi, para construção de um centro integrado Sesi/Senai. |
| native_id | 208 |
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LEI Nº 213/90 de 24 de agosto de 1.990. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO DE SOLO PÓ BLICO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚS TRIA/SESI, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO SESI/SENAI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso! das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte + [tea H Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo de Domi- nio Público, caracterizado pelo Lote único, da quadra 24, do setor" Industrial, com área de 45.000 m? (quarenta e cinco mil metros qua- drados), ao Serviço Social da Industria - SESI, inscrita no C.G.C.'" sob nº 33.641.358/2140-39. Art. 22 - O imovel objeto da concessão terá o fim especifico de nele ser construído um centro Integrado SESI/SENAI. Parâgrafo único - O imóvel reverterã ao domínio ! do Município, caso não seja dado a destinação prevista em Lei. Art. 3º - A Concessão de direito real de uso será outorgado por tempo indeterminado. Art. 4º - O contrato de concessão será regido pe 'H16:Decreto Lei nº 271, de 28 de'fevereiro de 1.967. Art. 5º - Fica dispensada a concorrência pública" por relevante interesse público na concessão, conforme artigo 15 |, S 19, do Decreto Lei nº 2.300 de 21 de novembro de 1.986. Art. 6º - Fica isento o concessionário de qualquer Tributo Municipal referente à transferência do imóvel. Art. 7º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar definitivamente o imóvel ao Serviço Social da Indústria-SESI, a pós a efetiva implantação do Centro Integrado SESI/SENAI. Lei nº 213/90 Fl. 02 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogando-se as disposições em contrário, restritivamente ! quanto ao lote em questão. Pimenta Bueno, 24 de agosto de 1.990. Lá AS'TRO DA COSTA NETO (RÍPEITO MUNICIPAL