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norma nº 9/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1983
Date 1983-11-17
EmentaRegulamenta o transporte individual de passageiros no município de Pimenta Bueno - RO.
native_id21

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Página 06
Art. 24 — Outorgada a permissão, a empresa ficará obrigada àob-
. o.
Prefeitura Municipal servância das seguintes exigências:
ay — dispor no minimo de 02 (dois) veiculos. não excedendo o
máximo de 20º» das permissões outorgadas:
b) — manter capital social devidamente realizado ou integralizado.
corresoondente ao minimo de 50º do seu valor:
c) — manter total sistema de controle sobre os veiculos em tráfe-
go. de tal forma que seja possivel prestar qualquer espécie de infor
mação ao órgão fiscalizador:
dy — manter contabilidade atualizada:
ey — comunicar ao orgão competente. em 05 (cinco) dias as alte:
rações contratuais ou mudança dos membros da diretoria.
f) — 56 admitir como empregados. na categoria de motorista pro. ..
fissional. individuos devidamente registrados no órgão Municipal
competente:
9) — designar um dos membros da diretoria como seu represen- -
tante junto aos órgãos da Preteitura:
h) — manter em circulação, entre 07 e 20 horas. no minimo 80º% da .
de Pimenta Bueno frota licenciada. aproximando-se frações ao numero imediatamente
i) — exigir que o motorista esteja devidamente uniformizado e do-
LEINº.009 DE, 17 DE NOVEMBRO DE 1 983. cumentado:
j) — manter o veículo em perfeitas condições de higiene. conser-
REGULAMENTO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEI- vação. segurança e funcionamento.
>
[) SU
ROS DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO — RO. Art. 25 — O permissionário autônomo está obrigado à observância ,
: das exigências contidas nas alineas “c”. viCe rj” do artigo an-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. terior.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- Art. 26 — A empresa permissionária poderá contratar até 03 (três)
guinte. motoristas profissionais para cada veículo da frota.
Art. 27 — O permissionário autônomo poderá contratar 01 (um)
LEI: motorista profissional para seu veiculo Ea
. Parágrafo Unico — No caso de comprovada incapacidade fisica
CAPITULO! para conduzir seu veiculo, a qual será sempre superveniente ao ato
DA COMPETÊNCIA da permissão, poderá o permissionário autônomo, contratar 02
(dois) motoristas profissionais.
Art. 1º. — Compete à Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, :
através da Secretaria de Administração, a outorga de permissão, CAPÍTULO VI
planejamento, regulamentação, fiscalização e controle dos serviços SEÇÃO
de Transporte Individual de Passageiros. DAS TARIFAS
CAPÍTULO Art. 28 — A remuneração dos serviços prestados terá como base,
DOS VEÍCULOS obrigatoriamente, as tarifas oficiais.
Parágrafo Unico — Às tarifas básicas, a administração poderá in-
Art. 2º. — Considera-se táxi, o automóvel de aluguel destinado ao corporar:
transporte de até 04 (quatro) passageiros. a) — bandeiras: :
Art. 3º. — Para licenciamento e exploração do serviço de táxi, o b) — adicional e remuneração por serviço noturno:
veículo deverá ter menos de 05 (cinco) anos de fabricação e ofere- c) — adicional e remuneração por transporte de bagagem extra;
cer, necessariamente, condições de segurança, conservação e hi- d) — casos especiais previstos em Lei.
giene. Art. 29 — O adiciona--de remuneração por serviço noturno, será
Att. 4º. — O veiculo não poderá ter alterada sua caracteristica ori- cobrado pelo trabalho executado no periodo que compreende das
ginal, sendo vedada a afixação de enfeites, decalques e inscrições 22:00 horas às 05:00 horas do dia subsequente.
não autorizadas, ou instalações de acessórios, tais como: rodas, .
pneus, volante e assento fora das especificações originais do fabri- SEÇÃO |
cante do veiculo. DOS TAXÍMETROS
Art. 5º. — O veiculo deverá trazer sobre o teto, centrado em po- . .
sição transversal à linha de seu comprimento, placa branca, modelo Art. 30 — Atingindo o Município, população superior a 100.000
luminoso, com a palavra “TÁXI” em letras verdes de 05 (cinco) (cem mil) habitantes, será obrigatório o uso de taximetros como for-
centimetros de altura por 08 (oito) milimetros de espessura. À noite ma exclusiva de cobrança do serviço prestado. .
o luminoso se manterã aceso. Art. 31 — Somente serão admitidos os taximetros aferidos e apro-
Art. 6º. — O táxi somente poderá trafegar apresentando afixado vados pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas. .
no seu interior, em lugar visivel ao passageiro, tabela de tarifas com Parágrafo Unico — O taximetro será instalado à direita do motoris-
horário de utilização das bandeiras. Constará da tabela dizeres indi. ta em posição que permita divisar, do exterior, a banderia de indi-
cando o órgão ou setor municipa! competente para receber recla- cação “livro” e, do interior, sua leitura pelo passageiro.
mações. Art. 32 — A aferição do taximetro se fará a qualquer tempo a
Am. 7º. — O veiculo incenciado como táxi deverá ser substituido critério do órgão fiscalizador.
ao alcançar 05 (cinco) anos constatados de sua fabricação. A substi- Parágrafo Unico — A aferição é obrigatória para O licenciamento
tuição será exigida quando da renovação dalicença. inicial do veiculo e quando da alteração das tarifas.
Art. 8º, — Para a substituição do veículo, o permissionário reque-
rerá ao órgão competente o depósito das placas pelo prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 9º. — Ficando o veiculo sem condições temporárias de tráfe- .
go, a placa luminosa externa e o taximetro serão envoltos por uma Art. 33 — A permissão é outorgada em caráter precário por ato uni.
cobertura de material plástico, conforme modelo ou orientação do - lateral da Administração do Município.
órgão competente. $1º — A permissão é outorgada “intuitu personae”, sendo prot-
Art. 10º. — O veiculo considerado sem condições de tráfego terá bida sua transferência a terceiros.
sua permissão suspensa pela fiscalização. 52º, — Do documento que outorga a permissão, constará em le-
Parágrafo Único — O permissionário terá o prazo de 60 (sessenta) tras de destaque, seu caráter de inegociabilidade. .
dias prorrogável a critério da administração para colocar o veiculo Art. 34 — Revogar-se-á a permissão, além dos casos de imposição
em condições de tráfego. de penalidade:
, |! — a pedido do permissionário;
CAPÍTULO Ill 11 — por falecimento do permissionário autônomo;
SEÇÃO | Hlt — por dissolução da empresa; : ,
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS IV — quando da alienação do veículo licenciado como táxi sem a
- EN devida substituição do mesmo dentro do prazo previsto neste regu-
Art. 11 — O serviço de transporte de passageiros em táxi será'uxta lamento.
plorado em caráter continuo, permanente e com estrita E Parágrafo Único — Por falecimento do permissionário autônomo,
dos
SEÇÃO IL
DA TRANSFERÊNCIA E DA REVOGAÇÃO
das normas especificas. , caso seja casado, fica o cônjuge de: posse da permissão ou
Parágrafo Único — Os condutores de táxis não estão obrigado: evolver-se-á o domínio à Prefeitura.
transportar:
a) pessoas cujos objetos e roupas possam danificar O veículo ou... sans ue
prejudicar-lhe as condições de asseio; -
b) pessoas desacompanhadas de responsáveis, cujo comporta-
mento caracterize estado anormal de conduta;
c) pessoas publicamente reconhecidas como portadoras de
moléstias contagiosas;
d) pessoas que não se identificarem quando solicitadas a fazê-lo.
ejanimais.
DEYAUM
DOS PERMISSIONÁRIOS
Art. 12 — O serviço de transporte de passageiros em táxi será ex-
plorado:
a) por empresa permissionária, devidamente constituida; º
b) por permissionário autônomo. te
Art. 13 — Considera-se para efeito deste regulamento, permis.
sionário autônomo, o individuo a quem for outorgada permissão pa
ra exploração direta a pessoal dos serviços de táxi para apenas 01
(um) veículo,
Parágrafo Unico — O. permissionário autônomo poderá ser pro-
pristár , Co-proprietário ou compromissário do velculo a ser licen-
clado.
Art. 14 — Os candidatos a permissionários do serviço de táxi, se-
rão selecionados por critérios estabelecidos em edital.
Art. 15 — Não poderá candidatar-se a obter nova permissão ou re-
novação de licença: E
à) pelo prazo de 05 (cinco) anos, permissionários ou motorista de
empresa, cuja permissão ou registro haja-sido cassado. O prazo
fluirá da data em que a cassação se tiver efetivada;
b)o permissionário ou motorista de empresa em cumprimento de
pena por prática de crime ou contravenção.
Art. 16 — O candidato a permissionário autônomo deverá apresen-
tar ao órgão ou setor competente: -
! — Carteira de Identidade; .
ll — Carteira Nacionat de Habilitação B, C ou D;
1 — Prova de quitação para com o serviço milit.
IV — Certidão Negativa Criminal;
V — Prova de quitação com as obrigações eleitorais;
Vi — Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Pública da
União e do Municipio;
VH — Duas fotografias 3x 4 centimetros, recentes;
VII! — Carteira ou atestado de saúde, atualizados;
IX — Prova de residência no Municipio;
X — Comprovante do recolhimento da contribuição sindical do
ano em curso.
Art. 17 — A empresa candidata à exploração dos serviços de trans:
porte de passageiros em táxi, além de apresentar os documentos
constantes dos incisos do artigo anterior, com exceção dos incisos
tl, Ville IX, relativamente a cada um dos seus diretores, deverá ofe-
recer os seguintes:
! — Contrato Social atualizado;
Il — Prova de idoneidade financeira.
Parágrafo Unico — A empresa permissionária deverá ter sua sede
necessariamente no Municipio de Pimenta Bueno.
CAPITULO IV
SEÇÃO |
DO EDITAL
Art. 18 — No edital de convocação constará:
| — Local e data do exame;
| — Documentação a ser apresentada;
HH — Critério da seleção e classificação.
$. 1º. — Os editais serão publicados em órgão oficial do Mu-
niciplo, observando-se uma antecedência minima de 30 (trinta) dias.
$ 2º. — Terá preferência o candidato que não apresentar antece-
dentes criminais.
SEÇÃO IE
DO REGISTRO DOS MOTORISTAS
Art. 19 — Os motoristas profissionais, para serem admitidos co-
mo empregados dos permissionários, deverão estar previamente re-
gistrados no órgão de fiscalização competente.
Art. 20 — São requisitos para o registro:
| — Que o mesmo se submeta à uma seleção prévia, a qual de-
verá seguir os mesmos critérios utilizados no selecionamento dos
permissionários autônomos;
H — Que apresente a documentação de que trata o artigo 16 e
seus incisos.
Art, 21 — Q registro dos motoristas terá validade de 01 (um) ano.
Parágrafo Único — Será cancelado o registro a pedido do motoris-
ta'ou na ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizem a'cas-
sação das permissões. *
Art. 22 — O órgão competente, no ato do registro do motorista,
fornecerá uma ficha de identificação, em modelo próprio, contendo
os dados da pessoa registrada.
Parágrafo Unico — Observar-se-á o mesmo procedimento para os
permissionários autônomos.
Art. 23 — São deveres dos motoristas dos táxis, além dos estabe-
tecidos pelo Código Nacional de Trânsito e seu regulamento, os se-
uintes:
9 a) — estar devidamente uniformizado;
b) — manter o mais absoluto asseio corporal e CuíLineo;
c) — portar sempre que em serviço, todos os documentos ne.
cessários à rápida ação do órgão fiscalizador;
d) — atender aosinal de parada feito por pessoa que pretenda utili-
zar o veículo, sempre que'o mesmo estiver livre;
e) — indagar o destino do passageiro somente após este haver se
acomodado no interior do veiculo;
f) — baixar a bandeira do taximetro somente após iniciada a mar-
cha, e levantá-la quando finda e corrida, depois que o usuário tiver
tomado conhecimento da quantia a pagar;
9) — usar a maior correção e urbanidade para com os passageiros
eo público em geral!
h) — seguir o itinerário mais curto, determinações expressas do
passageiro ou autoridade de trânsito;
i) — permanecerao volante sempre que for o primeiro da fita nos
pontos de estacionamento;
ij) — manter-se na fila quando estacionado nas proximidades de
hotéis, casas de diversões, estação de embarque de passageiros,
estádios esportivos e outros locais de concentração popular,
sendo-lhe vedado qualquer expediente para captação de clientela;
!) — auxiliar o embarque e desembarque de gestantes, cegos,
crianças, pessoas idosas ou portadoras de deficiência fisica;
m) — conhecer os logradouros públicos, os pontos turísticos e os
locais de maior procura do Municipio;
n) — alertar os passageiros para recolher seus pertences ao tér-
mino da corrida: .
o) — entregar ao órgão de fiscalização competente, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os objetos esquecidos no inte-
rior do veiculo; : .
) — acomodar a bagagem do passageiro no porta-malas
retirando-a finda a corrida,

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