| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1983 |
| Date | 1983-11-17 |
| Ementa | Regulamenta o transporte individual de passageiros no município de Pimenta Bueno - RO. |
| native_id | 21 |
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Página 06 Art. 24 — Outorgada a permissão, a empresa ficará obrigada àob- . o. Prefeitura Municipal servância das seguintes exigências: ay — dispor no minimo de 02 (dois) veiculos. não excedendo o máximo de 20º» das permissões outorgadas: b) — manter capital social devidamente realizado ou integralizado. corresoondente ao minimo de 50º do seu valor: c) — manter total sistema de controle sobre os veiculos em tráfe- go. de tal forma que seja possivel prestar qualquer espécie de infor mação ao órgão fiscalizador: dy — manter contabilidade atualizada: ey — comunicar ao orgão competente. em 05 (cinco) dias as alte: rações contratuais ou mudança dos membros da diretoria. f) — 56 admitir como empregados. na categoria de motorista pro. .. fissional. individuos devidamente registrados no órgão Municipal competente: 9) — designar um dos membros da diretoria como seu represen- - tante junto aos órgãos da Preteitura: h) — manter em circulação, entre 07 e 20 horas. no minimo 80º% da . de Pimenta Bueno frota licenciada. aproximando-se frações ao numero imediatamente i) — exigir que o motorista esteja devidamente uniformizado e do- LEINº.009 DE, 17 DE NOVEMBRO DE 1 983. cumentado: j) — manter o veículo em perfeitas condições de higiene. conser- REGULAMENTO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEI- vação. segurança e funcionamento. > [) SU ROS DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO — RO. Art. 25 — O permissionário autônomo está obrigado à observância , : das exigências contidas nas alineas “c”. viCe rj” do artigo an- O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. terior. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- Art. 26 — A empresa permissionária poderá contratar até 03 (três) guinte. motoristas profissionais para cada veículo da frota. Art. 27 — O permissionário autônomo poderá contratar 01 (um) LEI: motorista profissional para seu veiculo Ea . Parágrafo Unico — No caso de comprovada incapacidade fisica CAPITULO! para conduzir seu veiculo, a qual será sempre superveniente ao ato DA COMPETÊNCIA da permissão, poderá o permissionário autônomo, contratar 02 (dois) motoristas profissionais. Art. 1º. — Compete à Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, : através da Secretaria de Administração, a outorga de permissão, CAPÍTULO VI planejamento, regulamentação, fiscalização e controle dos serviços SEÇÃO de Transporte Individual de Passageiros. DAS TARIFAS CAPÍTULO Art. 28 — A remuneração dos serviços prestados terá como base, DOS VEÍCULOS obrigatoriamente, as tarifas oficiais. Parágrafo Unico — Às tarifas básicas, a administração poderá in- Art. 2º. — Considera-se táxi, o automóvel de aluguel destinado ao corporar: transporte de até 04 (quatro) passageiros. a) — bandeiras: : Art. 3º. — Para licenciamento e exploração do serviço de táxi, o b) — adicional e remuneração por serviço noturno: veículo deverá ter menos de 05 (cinco) anos de fabricação e ofere- c) — adicional e remuneração por transporte de bagagem extra; cer, necessariamente, condições de segurança, conservação e hi- d) — casos especiais previstos em Lei. giene. Art. 29 — O adiciona--de remuneração por serviço noturno, será Att. 4º. — O veiculo não poderá ter alterada sua caracteristica ori- cobrado pelo trabalho executado no periodo que compreende das ginal, sendo vedada a afixação de enfeites, decalques e inscrições 22:00 horas às 05:00 horas do dia subsequente. não autorizadas, ou instalações de acessórios, tais como: rodas, . pneus, volante e assento fora das especificações originais do fabri- SEÇÃO | cante do veiculo. DOS TAXÍMETROS Art. 5º. — O veiculo deverá trazer sobre o teto, centrado em po- . . sição transversal à linha de seu comprimento, placa branca, modelo Art. 30 — Atingindo o Município, população superior a 100.000 luminoso, com a palavra “TÁXI” em letras verdes de 05 (cinco) (cem mil) habitantes, será obrigatório o uso de taximetros como for- centimetros de altura por 08 (oito) milimetros de espessura. À noite ma exclusiva de cobrança do serviço prestado. . o luminoso se manterã aceso. Art. 31 — Somente serão admitidos os taximetros aferidos e apro- Art. 6º. — O táxi somente poderá trafegar apresentando afixado vados pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas. . no seu interior, em lugar visivel ao passageiro, tabela de tarifas com Parágrafo Unico — O taximetro será instalado à direita do motoris- horário de utilização das bandeiras. Constará da tabela dizeres indi. ta em posição que permita divisar, do exterior, a banderia de indi- cando o órgão ou setor municipa! competente para receber recla- cação “livro” e, do interior, sua leitura pelo passageiro. mações. Art. 32 — A aferição do taximetro se fará a qualquer tempo a Am. 7º. — O veiculo incenciado como táxi deverá ser substituido critério do órgão fiscalizador. ao alcançar 05 (cinco) anos constatados de sua fabricação. A substi- Parágrafo Unico — A aferição é obrigatória para O licenciamento tuição será exigida quando da renovação dalicença. inicial do veiculo e quando da alteração das tarifas. Art. 8º, — Para a substituição do veículo, o permissionário reque- rerá ao órgão competente o depósito das placas pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 9º. — Ficando o veiculo sem condições temporárias de tráfe- . go, a placa luminosa externa e o taximetro serão envoltos por uma Art. 33 — A permissão é outorgada em caráter precário por ato uni. cobertura de material plástico, conforme modelo ou orientação do - lateral da Administração do Município. órgão competente. $1º — A permissão é outorgada “intuitu personae”, sendo prot- Art. 10º. — O veiculo considerado sem condições de tráfego terá bida sua transferência a terceiros. sua permissão suspensa pela fiscalização. 52º, — Do documento que outorga a permissão, constará em le- Parágrafo Único — O permissionário terá o prazo de 60 (sessenta) tras de destaque, seu caráter de inegociabilidade. . dias prorrogável a critério da administração para colocar o veiculo Art. 34 — Revogar-se-á a permissão, além dos casos de imposição em condições de tráfego. de penalidade: , |! — a pedido do permissionário; CAPÍTULO Ill 11 — por falecimento do permissionário autônomo; SEÇÃO | Hlt — por dissolução da empresa; : , DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS IV — quando da alienação do veículo licenciado como táxi sem a - EN devida substituição do mesmo dentro do prazo previsto neste regu- Art. 11 — O serviço de transporte de passageiros em táxi será'uxta lamento. plorado em caráter continuo, permanente e com estrita E Parágrafo Único — Por falecimento do permissionário autônomo, dos SEÇÃO IL DA TRANSFERÊNCIA E DA REVOGAÇÃO das normas especificas. , caso seja casado, fica o cônjuge de: posse da permissão ou Parágrafo Único — Os condutores de táxis não estão obrigado: evolver-se-á o domínio à Prefeitura. transportar: a) pessoas cujos objetos e roupas possam danificar O veículo ou... sans ue prejudicar-lhe as condições de asseio; - b) pessoas desacompanhadas de responsáveis, cujo comporta- mento caracterize estado anormal de conduta; c) pessoas publicamente reconhecidas como portadoras de moléstias contagiosas; d) pessoas que não se identificarem quando solicitadas a fazê-lo. ejanimais. DEYAUM DOS PERMISSIONÁRIOS Art. 12 — O serviço de transporte de passageiros em táxi será ex- plorado: a) por empresa permissionária, devidamente constituida; º b) por permissionário autônomo. te Art. 13 — Considera-se para efeito deste regulamento, permis. sionário autônomo, o individuo a quem for outorgada permissão pa ra exploração direta a pessoal dos serviços de táxi para apenas 01 (um) veículo, Parágrafo Unico — O. permissionário autônomo poderá ser pro- pristár , Co-proprietário ou compromissário do velculo a ser licen- clado. Art. 14 — Os candidatos a permissionários do serviço de táxi, se- rão selecionados por critérios estabelecidos em edital. Art. 15 — Não poderá candidatar-se a obter nova permissão ou re- novação de licença: E à) pelo prazo de 05 (cinco) anos, permissionários ou motorista de empresa, cuja permissão ou registro haja-sido cassado. O prazo fluirá da data em que a cassação se tiver efetivada; b)o permissionário ou motorista de empresa em cumprimento de pena por prática de crime ou contravenção. Art. 16 — O candidato a permissionário autônomo deverá apresen- tar ao órgão ou setor competente: - ! — Carteira de Identidade; . ll — Carteira Nacionat de Habilitação B, C ou D; 1 — Prova de quitação para com o serviço milit. IV — Certidão Negativa Criminal; V — Prova de quitação com as obrigações eleitorais; Vi — Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Pública da União e do Municipio; VH — Duas fotografias 3x 4 centimetros, recentes; VII! — Carteira ou atestado de saúde, atualizados; IX — Prova de residência no Municipio; X — Comprovante do recolhimento da contribuição sindical do ano em curso. Art. 17 — A empresa candidata à exploração dos serviços de trans: porte de passageiros em táxi, além de apresentar os documentos constantes dos incisos do artigo anterior, com exceção dos incisos tl, Ville IX, relativamente a cada um dos seus diretores, deverá ofe- recer os seguintes: ! — Contrato Social atualizado; Il — Prova de idoneidade financeira. Parágrafo Unico — A empresa permissionária deverá ter sua sede necessariamente no Municipio de Pimenta Bueno. CAPITULO IV SEÇÃO | DO EDITAL Art. 18 — No edital de convocação constará: | — Local e data do exame; | — Documentação a ser apresentada; HH — Critério da seleção e classificação. $. 1º. — Os editais serão publicados em órgão oficial do Mu- niciplo, observando-se uma antecedência minima de 30 (trinta) dias. $ 2º. — Terá preferência o candidato que não apresentar antece- dentes criminais. SEÇÃO IE DO REGISTRO DOS MOTORISTAS Art. 19 — Os motoristas profissionais, para serem admitidos co- mo empregados dos permissionários, deverão estar previamente re- gistrados no órgão de fiscalização competente. Art. 20 — São requisitos para o registro: | — Que o mesmo se submeta à uma seleção prévia, a qual de- verá seguir os mesmos critérios utilizados no selecionamento dos permissionários autônomos; H — Que apresente a documentação de que trata o artigo 16 e seus incisos. Art, 21 — Q registro dos motoristas terá validade de 01 (um) ano. Parágrafo Único — Será cancelado o registro a pedido do motoris- ta'ou na ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizem a'cas- sação das permissões. * Art. 22 — O órgão competente, no ato do registro do motorista, fornecerá uma ficha de identificação, em modelo próprio, contendo os dados da pessoa registrada. Parágrafo Unico — Observar-se-á o mesmo procedimento para os permissionários autônomos. Art. 23 — São deveres dos motoristas dos táxis, além dos estabe- tecidos pelo Código Nacional de Trânsito e seu regulamento, os se- uintes: 9 a) — estar devidamente uniformizado; b) — manter o mais absoluto asseio corporal e CuíLineo; c) — portar sempre que em serviço, todos os documentos ne. cessários à rápida ação do órgão fiscalizador; d) — atender aosinal de parada feito por pessoa que pretenda utili- zar o veículo, sempre que'o mesmo estiver livre; e) — indagar o destino do passageiro somente após este haver se acomodado no interior do veiculo; f) — baixar a bandeira do taximetro somente após iniciada a mar- cha, e levantá-la quando finda e corrida, depois que o usuário tiver tomado conhecimento da quantia a pagar; 9) — usar a maior correção e urbanidade para com os passageiros eo público em geral! h) — seguir o itinerário mais curto, determinações expressas do passageiro ou autoridade de trânsito; i) — permanecerao volante sempre que for o primeiro da fita nos pontos de estacionamento; ij) — manter-se na fila quando estacionado nas proximidades de hotéis, casas de diversões, estação de embarque de passageiros, estádios esportivos e outros locais de concentração popular, sendo-lhe vedado qualquer expediente para captação de clientela; !) — auxiliar o embarque e desembarque de gestantes, cegos, crianças, pessoas idosas ou portadoras de deficiência fisica; m) — conhecer os logradouros públicos, os pontos turísticos e os locais de maior procura do Municipio; n) — alertar os passageiros para recolher seus pertences ao tér- mino da corrida: . o) — entregar ao órgão de fiscalização competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os objetos esquecidos no inte- rior do veiculo; : . ) — acomodar a bagagem do passageiro no porta-malas retirando-a finda a corrida,