| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1990 |
| Date | 1990-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a fornecer adiantamento de salário aos funcionários municipais contratados pelo Poder Executivo, para atender custeio de doença do funcionário ou dependentes e da outras providências. |
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——s LEI Nº 222/90 de Zl de agosto de 1.990. O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNE- O DE SALÁRIO AOS FUNCIO- INICIPAIS CONTRATADOS PELO po-! DER EXECUTIVO, PARA ATENDER CUSTEXO DE 1 DO CIONÁRIO OU DEPENDENTES * TRAS PROVIDÊNCIAS. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO,no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMEN- TA BUENO, aprovou e eu sanciono a seguinte: um um tm Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autcri zado a fornecer adiantamento de salário sos funcionários Municipais , contratados pelo Poder Executivo, para atender custeio de doença do! funcionário. ou dependentes, $ 12 - OQ adiantamento de salário será de até 100 % (cem por cento) do seu salário do mês em que “ocorrer a dos ça. . $ 29 - para fazer jus ao adiantamento de sa lário, o servidor Municipal, deverá apresentar cópia do encaminhamen- to médico para tratamento de saúde fora do Estado de Rondônia, endos- sado pela Secretaria Municipal de Saúde, Art. 29 - O servidor que solicitar adianta- "mento de salário a que alude O caput do art, 1º, poderá restituí-lo ! em até Dá (quatro) parcelas mensais descontado em folha de pagamento, se assim requerer junto à seção de Pessoal, sem qualquer outro acrés- cimo, Conteee LEI Nº 222/90 Fl. 02 Art, 39 - Esta Jei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiço a. em contrario. Pimenta Bueno-RO, 31 de agosto de 1,990, n MANÉ Ato “PERNINIUADENCASTRO DA COSTA NETO / 0 PREFEVTO MUNICIPAL