br-locleg corpus explorer

← Pimenta Bueno (RO)

norma nº 222/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1990
Date 1990-08-31
EmentaAutoriza o Executivo municipal a fornecer adiantamento de salário aos funcionários municipais contratados pelo Poder Executivo, para atender custeio de doença do funcionário ou dependentes e da outras providências.
native_id217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

——s
LEI Nº 222/90 de Zl de agosto de 1.990.
O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNE-
O DE SALÁRIO AOS FUNCIO-
INICIPAIS CONTRATADOS PELO po-!
DER EXECUTIVO, PARA ATENDER CUSTEXO DE
1 DO CIONÁRIO OU DEPENDENTES *
TRAS PROVIDÊNCIAS.
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO,no
uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMEN-
TA BUENO, aprovou e eu sanciono a seguinte:
um
um
tm
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autcri
zado a fornecer adiantamento de salário sos funcionários Municipais ,
contratados pelo Poder Executivo, para atender custeio de doença do!
funcionário. ou dependentes,
$ 12 - OQ adiantamento de salário será de
até 100 % (cem por cento) do seu salário do mês em que “ocorrer a dos
ça. .
$ 29 - para fazer jus ao adiantamento de sa
lário, o servidor Municipal, deverá apresentar cópia do encaminhamen-
to médico para tratamento de saúde fora do Estado de Rondônia, endos-
sado pela Secretaria Municipal de Saúde,
Art. 29 - O servidor que solicitar adianta-
"mento de salário a que alude O caput do art, 1º, poderá restituí-lo !
em até Dá (quatro) parcelas mensais descontado em folha de pagamento,
se assim requerer junto à seção de Pessoal, sem qualquer outro acrés-
cimo,
Conteee
LEI Nº 222/90 Fl. 02
Art, 39 - Esta Jei
entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiço
a.
em contrario.
Pimenta Bueno-RO, 31 de agosto de 1,990,
n
MANÉ Ato
“PERNINIUADENCASTRO DA COSTA NETO
/
0
PREFEVTO MUNICIPAL

open original →