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norma nº 223/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 1990
Date 1990-08-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Outorgara Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo de domínio público a Associação dos Soldados da Borracha e Seringueiros de Pimenta Bueno, e dá outras Providências.
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“sa
LEI Nº 223/90 do 31 de agosto de 1.990.
O EXECUTIVO MUNICIPAL A
A CONCESSÃO GRATUITA DE
CIRCITO REAL DE USO DE SOLO DE DO-
PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO DOS SOL
DA BORRACHA E: SERINGUEIROS"
“NTA BUENO, E DÁ OUTRAS PRO-
s ,
oO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO,
no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PI-!
MENTA BUENO, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Executivo Municipal fica auto
rizado a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo
de Domínio Público, caracterizado pelo lote nº 4 (quatro) da quadra
, 14 (quatorze), do Setor 2 (dois) com área de 320 m2 (trezentos e vi
ma te metros quadrados), à associação dos Soldados da Borracha e Serin
gueiros de Pimenta Bueno, inscrita no €C.6.C. MF sob o nº 014602478/
0001-04,
Artçaoe - O imóvel objeto da Concessão te
. . fe: E á o
rá o fim específico de nele ser instalado a sede da Associação dos!
1 Soldados da Borracha e Seringueiros de Pimenta Buenos
Parágrafo único - O imóvel reverterá ao
domínio Público, caso seja dado destinação diversa da prevista nes-
ta Lei.
Art. 32 - A Concessão de Direito Real de!
º . E
Uso sera outorgado por prazo indeterminado.
o. º
Art. 4º - O contrato de concessão sera Te
gido pelo Decreto Lei nº 271 de 28 de Fevereiro de APT:
Art. 5º - Fica dispensada a concorrência"!
pública por relevante interesse público na concessão, conforme arti
go 15 $ 1º, do Decreto Lei nº 2.300 de 21 de novembro de 1.986,
aieidá
E
|
de si O 3 e pad
LEI Nº 223/90
qualquer tributo Munici
vel.
de sua publicação, revogando
- Fica
fer
(ralo, (epa
. . Ld .
isenta a concessionaria de
- * : : ud
a transferencia do imo-
Esta lei passa a viger na data!
. Lad 2 :
osiçoes em contrario.
Pimenta Bueno-RO, 31 de agosto de 1,990
E Elio DA COSTA NETO
IÍTO MUNICIPAL

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