| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1990 |
| Date | 1990-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Outorgara Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo de domínio público a Associação dos Soldados da Borracha e Seringueiros de Pimenta Bueno, e dá outras Providências. |
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redactor Aa] “sa LEI Nº 223/90 do 31 de agosto de 1.990. O EXECUTIVO MUNICIPAL A A CONCESSÃO GRATUITA DE CIRCITO REAL DE USO DE SOLO DE DO- PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO DOS SOL DA BORRACHA E: SERINGUEIROS" “NTA BUENO, E DÁ OUTRAS PRO- s , oO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PI-! MENTA BUENO, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - O Executivo Municipal fica auto rizado a outorgar Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Solo de Domínio Público, caracterizado pelo lote nº 4 (quatro) da quadra , 14 (quatorze), do Setor 2 (dois) com área de 320 m2 (trezentos e vi ma te metros quadrados), à associação dos Soldados da Borracha e Serin gueiros de Pimenta Bueno, inscrita no €C.6.C. MF sob o nº 014602478/ 0001-04, Artçaoe - O imóvel objeto da Concessão te . . fe: E á o rá o fim específico de nele ser instalado a sede da Associação dos! 1 Soldados da Borracha e Seringueiros de Pimenta Buenos Parágrafo único - O imóvel reverterá ao domínio Público, caso seja dado destinação diversa da prevista nes- ta Lei. Art. 32 - A Concessão de Direito Real de! º . E Uso sera outorgado por prazo indeterminado. o. º Art. 4º - O contrato de concessão sera Te gido pelo Decreto Lei nº 271 de 28 de Fevereiro de APT: Art. 5º - Fica dispensada a concorrência"! pública por relevante interesse público na concessão, conforme arti go 15 $ 1º, do Decreto Lei nº 2.300 de 21 de novembro de 1.986, aieidá E | de si O 3 e pad LEI Nº 223/90 qualquer tributo Munici vel. de sua publicação, revogando - Fica fer (ralo, (epa . . Ld . isenta a concessionaria de - * : : ud a transferencia do imo- Esta lei passa a viger na data! . Lad 2 : osiçoes em contrario. Pimenta Bueno-RO, 31 de agosto de 1,990 E Elio DA COSTA NETO IÍTO MUNICIPAL